domingo, 6 de setembro de 2026

DA LIBERDADE DE CATHEDRA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Este artigo nasceu de uma experiência pessoal que reputei, no mínimo inusitada (isso para não dizer outra coisa) numa reunião de colegiado de Curso. Sou professor em uma universidade pública há quase quatro anos. Antes dela, no entanto, já atuava na academia numa outra universidade pública - Universidade Federal do Amazonas - onde desempenhei minhas atividades como professor durante 5 anos. Em ambas ingressei por concurso público. Em ambas obtive o primeiro lugar nos concursos realizados. 

Entretanto, minha vida acadêmica começou muitos anos antes. 

Desde o início da década de 90 sou professor, primeiramente, em cursinhos preparatórios para concursos públicos. Mais tarde, mais precisamente a partir de setembro de 2000, comecei também a dar aulas para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Não tenho o controle do número de cursos ministrados até hoje, mas seguramente foram centenas de cursos. Dei aula (e continuo dando) dentro e fora de meu Estado - Amazonas. Isso sem falar das pessoas que me assistem pelo meu Canal no Youtube ( YouTube - Prof. Alipio Reis Firmo Filho), por meio do site que criei para dar aulas de Contabilidade Pública gratuitamente para todo o Brasil (CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA) ou através de meu Blog (BLOG PROF. ALIPIO REIS FIRMO FILHO). Neste último tenho o orgulho de contabilizar 747 mil acessos, 767 postagens sobre diversos assuntos (Contabilidade, Contabilidade Pública, Orçamento Governamental, Auditoria Governamental, Controle Externo, Finanças Públicas, Economia, Macroeconomia, Política, Responsabilidade Fiscal, Física, Teologia Católica e Cultura Geral) e, ainda, 376 comentários de todo o Brasil. Ao longo de quinze anos produzi um conteúdo muito rico e eclético. Ao longo de 2020 - ano da pandemia - produzi 30 artigos sobre a COVID 19. Isso porque gosto de tudo. Não tenho dificuldade com nenhuma área do conhecimento humano. Escrevi, inclusive, um artigo explicando os sons e as pronúncias do alfabeto russo (O ALFABETO RUSSO), elaborado a partir de uma única aula que vi no YouTube. Muito provavelmente, até o final deste ano, alcançarei 1 milhão de acessos no referido Blog dado o ritmo crescente de pessoas que visitam o meu espaço, no Brasil, mas principalmente no exterior, com destaque para a Europa e os Estados Unidos da América. Detalhe: tudo ORGÂNICO. Nunca paguei nenhum centavo  para impulsioná-lo. Todos que lêem meus artigos o fazem porque gostam do conteúdo abordado e, acima de tudo, da metodologia que utilizo. Já recebi depoimentos de alunos de Angola e de Moçambique. Todos eles sempre muito positivos. 

Por falar em depoimentos, sempre tive inúmeros deles. A título de ilustração, seguem alguns:


 

Como esses, tenho centenas de outros o que muito me orgulha, pois são depoimentos ESPOTÂNEOS, portanto, GENUÍNOS, provenientes DA ALMA, sem pressões ou desejos de agradar. Guardo-os como verdadeiros tesouros cujo valor, para mim, se mostra algo inestimável. É impossível mensurar o valor de cada um deles.

Ou seja, lá se vão 36 bons anos atuando em sala de aula, virtual ou presencialmente. Nessa minha caminhada, ministrei diversos cursos para as escolas de serviços públicos da Prefeitura de Manaus e do Governo do Estado do Amazonas. Também atuei como instrutor pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) quando integrava o quadro de auditores do Tribunal de Contas da União. Para quem não sabe, o ISC é a unidade orgânica do TCU responsável por qualificar e reciclar seus servidores, além de também atender a servidores públicos das três esferas de governo de todo o Brasil (servidores federais, estaduais e municipais).  

Já falei para públicos diversos: desde pessoas simples até para ocupantes de cargos de ponta da Administração Pública federal, estadual e municipal, como prefeitos, secretários, diretores de autarquias, presidentes de empresas estatais, superintendentes, promotores, procuradores, juízes dentre outros. 

Sempre naveguei com tranquilidade por esses rios. 

Na referida reunião, contudo, por completa infelicidade (para não dizer outra coisa) tive, pela primeira vez na minha vida docente, uma crítica pública dirigida à minha metodologia de ensino. Segundo a crítica, eu deveria reciclá-la, pois era conservadora e ultrapassada. De acordo, ainda, com a crítica, já existiam metodologias mais avançadas, alicerçadas em soluções modernas de aprendizagem. Eu é que havia literalmente "estacionado no tempo". Parafraseando a música do saudoso Erasmo Carlos, eu estava literalmente "sentado à beira do caminho". Ouvi, inclusive, alguém dizer que "todos já conheciam a minha fama", como professor que reprova alunos. 

Quanto aos adjetivos dirigidos a mim, não vou discutir neste espaço, pois estou tratando-os todos em outras instâncias, a fim de apurar responsabilidades. 

Muito provavelmente estas críticas que foram a mim dirigidas, não são muito diferentes das críticas que inúmeros outros excelentes professores sofrem e tem sofrido diariamente num País que não valoriza o aprendizado e a educação. Isso, inclusive, com a chancela de muitos diretores e coordenadores de cursos. Uma completa inversão de valores. 

É preciso ter em mente que em sala de aula o professor é a autoridade máxima. É dotado de autonomia para conduzir suas aulas em qualquer dos níveis: fundamental, médio ou superior. Para tanto, ele pode recorrer a quaisquer modalidade de metodologia, seja conservadora, tradicional ou inovadora. Quem irá dizer quais delas serão úteis no processo de ensino de seu alunado é o próprio professor. Ninguém mais tem o direito de adentrar neste recinto, mesmo discordando da forma que a aula é ministrada. Na verdade, nenhuma metodologia é melhor que a outra. Cada uma delas têm seus prós e seus contras. Nenhuma é superior à outra. Um quadro negro combinado com o tradicional giz vale tanto quanto slids de última geração

Ademais, nenhuma metodologia, por melhor que possa ser, dispensa o interesse do alunado. Se não houver compromisso do alunado em aprender, tudo fracassará. 

Já tive turma que, após 02 (dois) meses de iniciado o período, 50% da turma sequer havia consultado o conteúdo posto no mural do Classroom. O material incluía textos, slids e, principalmente, exercícios. O compromisso com o próprio aprendizado é o COMBUSTÍVEL para aprender. É como uma ferrari que, sem gasolina, não conseguirá sair do lugar. 

Sempre defendo a seguinte premissa: coloque um aluno compromissado na pior universidade do mundo e veja suas notas depois de 6 meses. Você se surpreenderá (positivamente). Agora, admita um aluno completamente apático aos estudos na melhor instituição de ensino superior do planeta. Consulte suas notas após 6 meses. Você também irá se surpreender (negativamente). Talvez esse último até já tenha abandonado a própria instituição de ensino.  

Nenhum atleta vitorioso no mundo alcançou o ápice de sua categoria sem treinar e sem sacrifício. Me aponte apenas um. Nenhum laureado com o Prêmio Nobel alcançou o reconhecimento mundial sem dedicar muitas horas a sua pesquisa. Não adianta colocar à disposição do atleta os melhores equipamentos, ainda que sejam de última geração. A mesma coisa se aplica aos laureados com o Prêmio Nobel. Um aluno funciona exatamente igual. Ele é um atleta do conhecimento. Se não houver esforço e dedicação pessoal, não haverá aprendizado. 

No entanto, parece que alguns esquecem isso. 

Não digo isso de mim mesmo. Digo alicerçado na principal e mais importante orientação legislativa vigente em nosso País: o disposto no art. 206 da Constituição Federal que, nada obstante ter sido violada costumeiramente neste País por quem deveria defendê-la, está em plena vigência.

Há dois incisos em particular que funcionam como verdadeiras colunas que sustentam o ensino neste País: os incisos II e III do referido artigo, os quais transcrevo a seguir:

  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I -  (...);

II - liberdade de (...) ensinar (...);

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (...)

(...)

Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), a mais importante expressão legislativa infraconstitucional reguladora da educação brasileira, reafirma tais diretrizes constitucionais nos incisos II e III de seu art. 3º: 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - (...)

II - liberdade de (...) ensinar (...)

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;


No exercício do controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5.537, rel. min. Roberto Barroso, j. 24-8-2020, P, DJE de 17-9-2020), ao reconhecer a inconstitucionalidade material da Lei estadual n. 7.800/2016 do Estado de Alagoas frente ao inciso II do art. 206 da CF/88, o Supremo Tribunal Federal ressaltou que "A Constituição Federal de 1988 erigiu a liberdade acadêmica à condição de direito fundamental, notadamente por sua relação intrínseca e substancial com a liberdade de expressão, com o direito fundamental à educação e com o princípio democrático".

Portanto, não há o que discutir. A LIBERDADE DE ENSINO É PLENA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. É inadmissível quaisquer críticas a ela, venha de onde vier. Ninguém pode interferir na atividade docente em sala de aula.  

Passemos em revista o que as principais legislações no mundo - nos cinco continentes - afirmam em relação à liberdade de cathedra:

1. Europa (O Berço da Autonomia Acadêmica)

Na Europa, a liberdade de ensinar é frequentemente tratada como um direito fundamental ligado à ciência e à arte, com raízes nas antigas tradições universitárias.

  • União Europeia: A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Artigo 13) estabelece expressamente que "As artes e a investigação científica são livres. A liberdade académica é respeitada". Isso garante o pluralismo e a não interferência estatal no método de ensino.

  • Alemanha: A Lei Fundamental (Grundgesetz), no seu Artigo 5(3), é uma das mais fortes do mundo: "A arte e a ciência, a pesquisa e o ensino são livres".

  • Espanha: A Constituição Espanhola de 1978 (Artigo 27.1.c) reconhece e protege explicitamente a "libertad de cátedra", garantindo a autonomia do professor frente a imposições ideológicas.

2. América do Norte (Proteção Jurisprudencial e Estatutária)

Nos países anglo-saxões, a proteção muitas vezes deriva da liberdade de expressão geral, moldada por decisões das Supremas Cortes, ou por leis infraconstitucionais.

  • Estados Unidos: a Primeira Emenda (Liberdade de Expressão) foi interpretada pela Suprema Corte (ex: caso Keyishian v. Board of Regents, 1967) como a fiadora da Academic Freedom. A Corte definiu que a sala de aula é um "mercado de ideias" (pluralismo) e que a nação não pode impor uma "camisa de força" aos professores.

  • Canadá: A Carta Canadense dos Direitos e das Liberdades garante a liberdade de expressão. Além disso, a liberdade pedagógica é duramente protegida por Leis Provinciais de Educação e pelos acordos coletivos das universidades, que garantem o direito do docente de ensinar e divergir sem sofrer sanções corporativas.

3. América Latina (A Tradição do Livre Exame)

A região compartilha com o Brasil a necessidade de proteger o ensino contra autoritarismos, positivando esses direitos de forma explícita nas Cartas Magnas.

  • México: A Constituição Mexicana, em seu Artigo 3º, inciso VII, garante às universidades a autonomia para educar, pesquisar e difundir a cultura, respeitando a "libertad de cátedra e investigación y de libre examen y discusión de las ideas" (equivalente exato ao nosso pluralismo de ideias).

  • Argentina: A Constituição da Nação Argentina, no Artigo 14, garante a todos os habitantes o direito de "ensinar e aprender", o que, somado à Lei de Educação Superior (Lei 24.521), blinda a autonomia metodológica do professor.

4. África (Direitos Constitucionais Pós-Apartheid)

As constituições mais modernas e democráticas do continente africano inspiraram-se em tratados internacionais de direitos humanos para redigir seus textos educacionais.

  • África do Sul: A Constituição Sul-Africana (considerada uma das mais progressistas do mundo), na sua Seção 16 (1)(d), garante que a liberdade de expressão inclui a "liberdade acadêmica e a liberdade de pesquisa científica". Na prática educacional sul-africana, isso se traduz na proteção da diversidade de metodologias para atender a uma sociedade multicultural.

5. Ásia (Proteção Direta)

O nível de proteção na Ásia varia drasticamente de acordo com o regime político de cada país, mas as democracias consolidadas possuem garantias fortes.

  • Japão: A Constituição do Japão (1947), elaborada no pós-guerra, é extremamente direta. O Artigo 23 afirma simplesmente: "A liberdade acadêmica é garantida". Isso foi instituído exatamente para evitar o controle estatal sobre o currículo e os métodos dos professores, como ocorreu antes da Segunda Guerra.

6. Oceania (Tradição Estatutária)

Assim como no Canadá, a Oceania confia bastante em leis federais de educação para proteger a atuação do professor.

  • Nova Zelândia: A Lei de Educação e Treinamento (Education and Training Act 2020), em sua Seção 268, é uma das leis infraconstitucionais mais belas sobre o tema. Ela declara que é princípio do Estado proteger a "liberdade acadêmica" nas instituições terciárias, definindo-a expressamente como a liberdade do corpo docente de ensinar e debater dentro de sua área de especialização, fomentando a pluralidade de pensamento.

  • Austrália: A Lei de Apoio ao Ensino Superior (Higher Education Support Act 2003) exige que todas as instituições tenham políticas que garantam a livre investigação intelectual e o pluralismo no ensino para que possam receber financiamento do governo.

Considerando, pois, todo o exposto, o arcabouço internacional trata do mesmo fenômeno jurídico (previsto e amparado na Constituição Federal e na LDB) através da Academic Freedom (Liberdade Acadêmica) ou Libertad de Cátedra. Em todos esses países citados, tentar forçar um professor a mudar seu método de ensino sem embasamento em falha técnica comprovada é considerado uma violação de um direito humano e profissional básico.


Não preciso ser doutor em educação para distinguir princípios e diretrizes tão primárias insculpidas na educação nacional. 

O que digo aos professores: adotem sua própria metodologia de ensino. A melhor metodologia de ensino é aquela que cumpre seu principal objetivo: ENSINAR

Ponto final. 

Prof. Alipio Reis Firmo Filho

 

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