Como sempre costumo ensinar para meus alunos, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público possui duas “auxiliares”: a Contabilidade Pública Orçamentária e a Contabilidade Pública Patrimonial. Ambas são responsáveis por registrarem os eventos de natureza orçamentária e patrimonial que acontece no setor público.
Os eventos de natureza orçamentária,
por sua vez, envolvem fatos ligados à receita
orçamentária e à despesa orçamentária. Tais fatos geram os registros contábeis
de natureza orçamentária. Da mesma forma, os eventos de natureza patrimonial
também geram fatos vinculados à receita e à despesa pública. Tais fatos
movimentam, em regra, as classes 2 (Passivo) e 3 (Variação Patrimonial
Diminutiva).
Neste artigo tratarei tão-somente
da contabilização dos fatos ligados à despesa orçamentária.
Uma dúvida muito comum entre os
estudantes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é saber quando, isto é,
em que momento deve-se registrar uma operação de natureza patrimonial em se
tratando da execução da despesa orçamentária.
Eu respondo: basta se orientar
pelos estágios da fixação da despesa governamental (fixação, empenho,
liquidação, pagamento).
Vamos tratar sobre isso agora.
A fixação se realiza por ocasião
da publicação da lei orçamentária no órgão de imprensa oficial. Contudo, ela
não gera lançamentos de natureza patrimonial. Apenas de natureza orçamentária.
Portanto, o estudante não precisa se preocupar com os lançamentos de natureza
patrimonial nesse estágio da despesa.
Assim como a fixação, o empenho da
despesa também não gera registros contábeis de natureza patrimonial.
Apenas os estágios da liquidação
e do pagamento é que exigem os lançamentos de natureza patrimonial.
Registro contábil no estágio da
liquidação: como já disse em outra
oportunidade, a liquidação da despesa possui três fases: a fase material
(entrega do bem ou da prestação do serviço), a fase cognitiva (procedimentos
realizados pela Administração Pública para se certificar se o bem entregue ou o
serviço prestado guarda conformidade em qualidade e quantidade com o que foi por
ela solicitado) e fase do ateste (ato por meio do qual a Administração
Pública reconhece solenemente que o bem entregue ou o serviço prestado está de
acordo com o que ela solicitou).
Pois bem. Já na fase material é
que deverá se realizado o lançamento contábil de natureza patrimonial. Aqui,
poderão ser feitos os seguintes lançamentos:
1 – Se o produto recebido for a PRESTAÇÃO
DE UM SERVIÇO (serviço de fornecimento de energia elétrica, de telefone, de
água, de oficina mecânica, de consultoria etc), o lançamento será o seguinte:
D – uma conta de Variação
Patrimonial Diminutiva
C – uma conta do Passivo
Ex: liquidação da despesa com a folha
de pagamento: D – Pessoal a Pagar / C – Pessoal e Encargos
2 – Se o produto recebido for um BEM
DE CONSUMO (resmas de papel, material de expediente etc.) e o bem for ESTOCADO
o lançamento será o seguinte:
D – Estoques (Classe 1)
C – Fornecedores e Contas a Pagar
a Curto Prazo (Classe 2)
Ex: liquidação da aquisição de
1.000 resmas de papel: D – Estoques
/ C – Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo ou Contas a Pagar – Credores Nacionais.
2.1 - Se o produto recebido for um
BEM DE CONSUMO (resmas de papel, material de expediente etc.) e o bem NÃO
FOR ESTOCADO, ou seja, o bem for para CONSUMO IMEDIATO o lançamento será o seguinte:
D – Uma conta de Variação
Patrimonial Diminutiva (Classe 3)
C – Fornecedores e Contas a Pagar
a Curto Prazo (Classe 2)
Ex: liquidação da aquisição de 15
resmas de papel: D – Material de Expediente / C – Fornecedores
e Contas a Pagar a Curto Prazo ou Contas a Pagar – Credores Nacionais.
2.2 – Quando o BEM DE CONSUMO ESTOCADO
(resmas de papel, material de expediente etc.) for CONSUMIDO o deverá
ser realizado o lançamento contábil a
seguir para DAR BAIXA NO ESTOQUE (este lançamento será uma consequência do lançamento referido no tópico 2
referido acima):
D – Uma conta de Variação
Patrimonial Diminutiva (Classe 3)
C – Estoque (Classe 1)
Ex: consumo de 50% das resmas de
papel adquiridas: D – Consumo de Material / C – Estoque.
3 – Se o produto recebido for um BEM
MÓVEL (mesas, cadeiras, móveis em geral etc.) ou um BEM IMÓVEL
(terreno, edifícil) o lançamento será o
seguinte:
D – Bens Móveis ou Bens Imóveis (Classe
1)
C – Fornecedores e Contas a Pagar
a Curto Prazo ou Contas a Pagar – Credores Nacionais (Classe 2)
Ex: liquidação da aquisição de mesas
e cadeiras: D – Móveis e Utensílios
/ C – Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo ou Contas a Pagar – Credores Nacionais.
Esses são os lançamentos básicos. Todo aluno que desejar dominar os registros contábeis de natureza patrimonial decorrentes da execução da despesa deverá iniciar seus estudos por eles. Evidentemente, que há inúmeros outros lançamentos, dependendo da transação envolvida (construção de imóveis, aquisição de ativos biológicos no setor público etc.). Porém, todos eles serão uma variação dos aqui apresentados.
Bons estudos!!
Prof. Alipio Reis Firmo Filho
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