quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ELEIÇÃO OU REFERENDO?

Segundo a Carta Magna, o voto corresponde ao instrumento por meio do qual a soberania popular é exercida. Ele está previsto no caput do art. 14 da Constituição Federal.  

O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro reconhece 4 modalidades de participação do cidadão nos negócios do Estado: a eleição, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 

Por meio da eleição, os cidadãos escolhem seus representantes políticos. Através do plebiscito e do referendo esses mesmos cidadãos respondem a consultas diretas sobre temas específicos. A diferença entre o plebiscito e o referendo é que, no plebiscito, os cidadãos opinam sobre uma proposta de criação de uma lei ou sobre um ato administrativo. Na nossa História política mais recente (1993), ainda é memorável a consulta à população sobre qual forma e sistema de governo o País deveria adotar (República/Monarquia e Presidencialismo/Parlamentarismo). 

Já no referendo, embora o cidadão seja também chamado a opinar, ele manifesta sua opinião sobre uma lei já aprovada. Se decidir acolhê-la, ele ratifica a lei elaborada. Se, ao contrário, opinar por sua rejeição, ela deixará de existir. Em 2005 houve uma discussão dessa natureza sobre o Estatuto do Desarmamento. Naquela oportunidade, o cidadão foi chamado a opinar se concordava ou não com a comercialização das armas de fogo. 

A iniciativa popular, por sua vez, é o instrumento democrático que permite aos cidadãos apresentarem projetos de lei diretamente ao Poder Legislativo, sem a intermediação de parlamentares. Portanto, as iniciativas populares têm natureza diversa da eleição, do plebiscito e do referendo. 

A manifestação da vontade popular em qualquer desses três institutos é realizada por meio do voto. 

Daqui a mais algumas semanas estaremos mais uma vez diante das urnas, para escolhermos nossos representantes para as casas legislativas federal e estaduais. Também votaremos para presidente da República e Governador. 

Aqui, precisamente aqui, está o núcleo deste singelo manuscrito. 

Já há algum tempo tenho refletido sobre a real natureza de uma eleição. Não seria ela um referendo? Ou será se realmente se trata de uma eleição. 

A clássica afirmação de que, nós, cidadãos, escolhemos nossos representantes nas eleições, para mim, deve ser recebida com reservas. E por que digo isso? Muito simples.

Pense um pouquinho comigo. 

No fundo, não há escolha nenhuma. Há, sim, um grande referendo. Como assim?

As "eleições" ocorreram no mês passado por ocasião da realização das convenções partidárias. Como é de conhecimento de todos, são nas convenções partidárias que os partidos políticos escolhem seus candidatos para os próximas eleições. Tais candidatos são, na verdade, seus legítimos representantes.  

Nas "eleições", aquelas que acontecem no mês de outubro, nós, cidadãos, somos apenas chamados a referendar este ou aquele candidato que foram legitimamente escolhido por um partido político. Já parou para pensar nisso? 

Não. Não temos verdadeiras eleições. Temos, sim, verdadeiros referendos. Somos nós que referendamos (ou não) os nomes sugeridos pelos partidos políticos. Os candidatos são deles, não nossos. Nunca é demais destacar que a característica principal de um referendo é a existência de uma margem estreita de escolha. Escolhe-se se as armas de fogo serão ou não comercializadas. No fundo, não há muita margem para opinar. A escolha é rasa. Superficial. Limitada

A partir desse raciocínio, alguns corolários são passíveis de serem extraídos. 

Um deles é o seguinte.

Em época de "eleição", como estamos vivenciando agora, é muito comum ouvirmos nas rádios, redes sociais e meios televisivos a seguinte afirmação: "preste muita atenção em quem você irá votar. Ao escolher seus candidatos, procure saber mais sobre ele. O que já fez e o que deixou de fazer. Seu passado. Seu compromisso com as necessidades coletivas". 

Pois bem. Esse tipo de discurso é muito bonito. Há uma retórica magnífica por trás dele. Porém, existe também - é preciso dizer - um grande vazio. Ela encerra pouco ou nenhum conteúdo. 

Ainda que adotemos essa postura crítica, ela não nos garantirá muita coisa. Não será muito útil. Pelo menos para os fins pretendidos que é inspirar no eleitor um espírito cívico. 

Como vou refinar minha escolha se, entre todos os candidatos que me são ofertados, nenhum deles reuni o perfil por mim desejado? E se forem colocados diante de mim três candidatos: um corrupto contumaz, outro que enfileira atrás de si uma ficha processual gigantesca e um terceiro que, muito embora tenha experiência na gestão pública, só buscou a realização dos próprios interesses? Diante dessas escolhas, como ser diligente? como exercer o espírito cívico? Como escolher o melhor candidato? Respondo: não há condição alguma. Todas as opções são igualmente inválidas. 

Pior: o voto é obrigatório. Não há alternativa. Ou vota ou vota. Alguém poderia argumentar: mas há a opção do voto em branco ou do voto nulo. Eu respondo mais uma vez: essas soluções não se conformam com uma verdadeira democracia. Para mim, representam saídas anti-republicanas. 

O correto seria contarmos com uma terceira via: não votar. Até porque não estamos escolhendo ninguém. Estamos referendando as escolhas dos partidos políticos.  

É por isso que tenho minhas dúvidas sobre a verdadeira utilidade dos partidos políticos. Na minha humilde opinião são eles, no fundo, os verdadeiros donos do poder. São eles que realizam e conduzem as verdadeiras eleições. São eles que escolhem seus candidatos e os colocam à nossa disposição para referendamos suas escolhas. 

Você já viu ou ouviu algo assim: o partido "X" ameaçou expulsar o deputado/senador/vereador "Y" por não ter votado de acordo com suas diretrizes

Taí um retrato fiel do que acabo de dizer. 

O candidato eleito não é livre para manifestar sua própria vontade. Aliás, até pode ser livre, mas desde que sua vontade não colida com a vontade de seu partido. Quando algo sai do controle, acende-se a luz amarela (ou a luz vermelha).

Em síntese: nós, eleitores, somos apenas meros figurantes no tabuleiro eleitoral. 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto - TCE/AM 

 




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