1 - DIFERENÇA ENTRE AUDITORIAS E INSPEÇÕES
2 - FUNÇÃO HIBRIDA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
3 - AUDITORIA DE CONFORMIDADE: O QUE É?
4 - O QUE SÃO ACHADOS DE AUDITORIA?
5 -PEC 329/2013: O CONTROLE DO CONTROLE
6 - ADVOGADO PODE CONSULTAR PROCESSO NÃO SIGILOSO MESMO SEM PROCURAÇÃO
7 - TRIBUNAIS DE CONTAS
7.1 - TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL
7.2 - COMO OS TRIBUNAIS DE CONTAS FUNCIONAM (1)
7.3 - QUAL A FUNÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO? (2)
7.4 - QUAL A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS? (3)
7.5 - QUAL A FUNÇÃO DO RELATOR? (4)
7.6 - A QUEM EU DEVO RESPONDER: à SECEX? ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS? ou ao RELATOR? (5)
7.7 - EM QUE A OPINIÃO DA SECEX SE DIFERENCIA DA OPINIÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS? (6)
7.8 - QUAL A FUNÇÃO DO TRIBUNAL PLENO? (7)
7.9 - O QUE ACONTECE DEPOIS QUE AS CONTAS SÃO JULGADAS? (8)
7.10 - O QUE FAZ UM AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ( OU CONSELHEIRO SUBSTITUTO)?
8 - AUDITORIA GOVERNAMENTAL COGNITIVA: O QUE É?
9 - FICHAS SUJAS E JUSTIÇA ELEITORAL
10 - JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTOR FALECIDO: É POSSÍVEL?
11 - NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES NO TCE-AM
12 - ACABEI DE ASSUMIR UMA FUNÇÃO PÚBLICA: POSSO SER RESPONSABILIZADO POR IRREGULARIDADES PRATICADAS POR MEUS ANTECESSORES?
13 - SOU ADMINISTRADOR PÚBLICO E DELEGUEI COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ALGUNS ATOS. POSSO SER RESPONSABILIZADO POR IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA AUTORIDADE DELEGADA?
14 - ATRASO NO ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL AO PODER LEGISLATIVO E AOS TRIBUNAIS DE CONTAS: PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DA MULTA DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS ANUAIS PREVISTA NA LEI 10.028/2000 (LEI DE CRIMES FISCAIS)
15 - CONTAS IRREGULARES E MULTA REGIMENTAL
16 - DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO DO TCE-AM
17 - MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS A GESTOR MUNICIPAL DEVE SER EXECUTADA PELO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A REFERIDA CORTE
18 - CONTAS IRREGULARES E MULTA REGIMENTAL
19 - ÍNDICES DE CONTROLE PROCESSUAL NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
20 - AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL: O QUE É?
21 -BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLE FINANCEIRO EM PORTUGAL
22 - CONTAS REGULARES COM RESSALVAS E MULTA POR OMISSÃO NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL
23 - ENTENDA O VOTO ELETRÔNICO NO TCE-AM
24 - RACIONALIDADE, BOM SENSO E MEIO AMBIENTE: COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
25 - REINCIDÊNCIA NO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL FEITA EM PROCESSOS DE CONTAS ANUAIS
26 - SANEAMENTO PROCESSUAL, NOTIFICAÇÃO E REVELIA NO TCE-AM
27 - EFICÁCIA, EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE EM AUDITORIA DE DESEMPENHO OPERACIONAL
28 - ATIVIDADES A CARGO DO TCE-AM
29 -APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIA NA HIPÓTESE DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO
30 - ENTREVISTA DADA PELO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALIPIO REIS FIRMO FILHO À ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS SOBRE A FUNÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO TCE-AM
31 - AUDITORIAS DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS: O QUE É?
32 - A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO FISCALIZA TODOS OS ÓRGÃOS FEDERAIS?
33 - QUAIS ÓRGÃOS ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO?
34 - O QUE SÃO "MONITORAMENTOS"?
35 - HÁ PRAZO PARA AS CÂMARAS DE VEREADORES JULGAREM AS CONTAS DOS PREFEITOS?
36 - AS CÂMARAS DE VEREADORES PODEM DESFAZER O PARECER PRÉVIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PREFEITOS?
37 - O QUE AS COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DEVEM EXIGIR DOS ATUAIS PREFEITOS? (ELEIÇÕES 2012)
38 -O NOVO PREFEITO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEU ANTECESSOR?
39 - COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E SEQUESTROS JUDICIAIS
40 - RESPONSABILIDADE DO NOVO PREFEITO E A SÚMULA 230 DO TCU
41 - RECURSOS VINCULADOS E NÃO VINCULADOS E AS COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DOS PREFEITOS
42 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM LICITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
43 - COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E LEGISLAÇÃO CORRELATA
44 - MANUAL DE INSTRUÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS
45 - O TCU PODE FISCALIZAR AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS?
46 - COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E CONTRATOS DE NATUREZA CONTÍNUA
47 - CONTAGEM DO PRAZO PARA DEFESA NO TCE-AM
48 - TELEFONES: TCE/AM
49 - TRANSIÇÃO DE PREFEITOS MUNICIPAIS: UM PROBLEMA CRÔNICO A SER DEFINITIVAMENTE ENFRENTADO
50 - EMPENHOS ANULADOS EM FINAL DE MANDATO: ARTIFÍCIO PARA BURLAR A LEGISLAÇÃO
51 - NEPOTISMO: O QUE É?
52 -SOU SERVIDOR PÚBLICO E FUI ELEITO VEREADOR: POSSO ACUMULAR MINHA REMUNERACÃO?
53 - VEREADOR QUE ASSUME CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PODE ACUMULAR SUA REMUNERAÇÃO?
54 - NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA É EXIGIDA PELO TCE-AM
55 - CONTROLADORIAS: ONDE COLOCÁ-LAS NA ESTRUTURA DE GOVERNO?
56 - OS NOVOS PREFEITOS DO AMAZONAS E A RESOLUÇÃO/TCE-AM 21/2012
57 - OS PREFEITOS ELEITOS NO AMAZONAS E A RELATORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2012 E 2013
58 - CARTA DE CAMPO GRANDE
59 - SOFTWARE PÚBLICO LIVRE: FERRAMENTAS COM BAIXOS CUSTOS À DISPOSIÇÃO DAS PEQUENAS PREFEITURAS
60 - O PROTESTO COMO MEIO DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
61 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS NA CONSTRUÇÃO DE SEUS SISTEMAS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA
62 - DÚVIDA QUANTO AOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: AS CÂMARAS DEVERÃO POSSUIR O SEU PRÓPRIO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA OU DEVERÃO ADOTAR O PORTAL DA PREFEITURA?
63 - E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA O QUE ACONTECERÁ?
64 - LEI DA TRANSPARÊNCIA: QUAL O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS?
65 - ATO ANTIECONÔMICO: O QUE É?
66 - MAIS DINHEIRO PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS?
67 - MOÇÃO DE APOIO
68 - QUAL O VALOR QUE OS PREFEITOS DEVEM REPASSAR ÀS CÂMARAS?
69 - TRÊS DÚVIDAS ENVOLVENDO REPASSES DAS PREFEITURAS PARA AS CÂMARAS DE VEREADORES
70 - A PREFEITURA PODE DOAR BENS IMÓVEIS PÚBLICOS A PESSOAS CARENTES?
71 - AS PREFEITURAS PODEM TERCEIRIZAR SERVIÇOS?
72 - O BALANÇO PATRIMONIAL DEVE OU NÃO DEVE SER EXIGIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS?
73 - TCE-AM DISPONIBILIZA SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO NA INTERNET
74 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA: LEI 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
75 - COMO AS PREFEITURAS PODEM CONTRATAR MAIS DAS MICROEMPRESAS EM EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS?
76 - MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E AS LICITAÇÕES PÚBLICAS
77 - HÁ OU NÃO CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 03 DO STF?
78 - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E CONFERENCISTAS NO SETOR PÚBLICO: CASO DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE?
79 - UM PROBLEMA QUE PRECISAMOS RESOLVER
80 - TCE-AM EQUIPARA RESPONSÁVEIS POR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
81 - APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE CONTAS JULGADAS IRREGULARES NO TCE-AM
82 - ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE DANO E DÉBITO
83 - STF: LIMINAR NÃO GARANTE VAGA EM CONCURSO PÚBLICO
84 - RECOMENDAR OU DETERMINAR
85 - MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA AO TRIBUNAL DE CONTAS: É POSSÍVEL?
86 - DECLARAÇÃO DE FORTALEZA: UMA LUZ NO FINAL DO TÚNEL PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
87 - DECLARAÇÃO DE FORTALEZA: ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO
88 - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
89 - REFLEXÕES SOBRE AS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL
90 - O DILEMA DO CONTADOR PÚBLICO
91 - CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL
92 - CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
93 - INTEGRANTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER FISCAL DE CONTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ONDE ELE ATUA?
94 - QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA OAB? PÚBLICA OU PRIVADA?
95 - EXTRAPOLAÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
96 - O QUE É DILIGÊNCIA EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?
97 - O QUE É CITAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?
98 - O STF E OS PREFEITOS
99 - PRINCÍPIO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E A APRECIAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA
100 - O QUE É ETAPA COGNITIVA E ETAPA CONCLUSIVA EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?
101 - QUAIS SÃO AS ETAPAS PROCESSUAIS DE UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL?
102 - O QUE É CADEIA DE RESPONSABILIDADE EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?
103 - PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?
104 - CONSULTA AOS EMPRPESTIMOS CONTRAIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS
105 - O STF E A TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS NO SETOR PÚBLICO
106 - NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO - NÍVEL 1
107 - NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO - NÍVEL 2
108 - O FILHO ÓRFÃO
109 - REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA DOS BANCOS DE DADOS PÚBLICOS
110 - O QUE É AUDIÊNCIA?
111 - AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO ÚLTIMO ANO DE MANDATO: APLICABILIDADE A MANDATOS NÃO ELETIVOS?
112 - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL AO FUNDEB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES DE RECURSOS À CÂMARA MUNICIPAL
113 - AJUSTES DE CONTRATOS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Parabens pelo blog.Nota 1000
ResponderExcluirObrigado Clarice!! Divulgue-o entre amigos e conhecidos. Abraço!!
ResponderExcluirGostei muito de tudo que li aqui. Voltarei mais vezes, muitos assuntos interessantes.
ResponderExcluirObrigada por compartilhar seu saber!
Parabéns pelo blog 😻👏🏻
Muito obrigado. Sempre você será muito bem-vinda!! Abraço
ExcluirFala Professor Alípio! Muito bom seu blog. Parabéns pelo conteúdo e pela didática. Comecei a estudar agora para concursos de TC's e o blog tem sido de muito ajuda, não só pelo material de estudo quanto pelas explanações sobre os tribunais de contas. Conheci seu trabalho através do toque de mestre da Editora Ferreira.
ResponderExcluirGrande abraço aqui das Minas Gerais!
Muito obrigado meu caro. Fico à disposição!! Forte abraço!!
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