segunda-feira, 26 de março de 2018

EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: CARACTERÍSTICAS

O conceito de empresa estatal dependente encontra-se no inciso III, art. 2º, da LRF. Nesse dispositivo há uma particularidade que merece ser destacada e que quase sempre passa desapercebida dos olhos dos leitores. 

O fato de ser uma empresa estatal dependente não significa, necessariamente, que ela não disponha de receitas próprias para custear suas despesas. O que acontece é que, muito embora haja recursos próprios, eles não são suficientes para cobrir todas as suas despesas. Há, portanto, um déficit entre as receitas e os dispêndios (próprios) que precisa ser fechado. A solução para esse problema vem do ente federado controlador que, lançando mão de suas próprias receitas, transfere recursos para a empresa controlada tornando-a dependente deste (financeiramente falando). 

Em situações mais extremas, é possível que a empresa controlada não disponha de nenhuma receita própria (fato raríssimo, mas que, em termos de probabilidade, é passível de ocorrer, mormente nos pequenos municípios). Em tais casos, o ente federado controlador se torna o principal mantenedor da empresa controlada. Sem essa assistência financeira, ela não conseguirá sobreviver. Nessa hipótese o grau de dependência será ainda maior, visto que não existirá nenhuma disponibilidade de recursos na empresa controlada. É evidente que nesse último cenário o ente federado terá que repensar o custo/benefício de sua política governamental em criar empresas estatais sem que elas caminhem com pernas próprias. Em tais circunstâncias, a empresa controlada funcionará à semelhança de uma secretaria, ou seja, dependerá inteiramente do tesouro central para tocar suas atividades. Isso poderá redundar na revisão da política adotada pelo ente federado quanto à criação e manutenção de suas empresas controladas, já que o modelo poderá estar onerando os cofres públicos levando-se em consideração a carga tributária incidente sobre a atividade empresarial. Por outro lado, é possível também que o modelo seja mantido dada a compatibilidade entre o custo e os benefícios daí decorrentes, aliado à essencialidade da atividade econômica desenvolvida. Tudo dependerá, certamente, das particularidades de cada caso. 

Uma dúvida: as receitas de uma empresa estatal dependente (se existirem) devem integrar o orçamento fiscal do ente controlador? Tomemos por referência o que dispõe o art. 5º da Lei nº 13.473/2017 – Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2018: “Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi”. O dispositivo dissipa qualquer dúvida. Portanto, as receitas das empresas controladas dependentes deverão integrar o orçamento fiscal e da seguridade social do respectivo ente controlador.

Clique AQUI  e veja a relação das empresas federais dependentes do governo federal. 

sábado, 10 de março de 2018

QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO COMENTADA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO


(CESP-UNB/2012/Auditor/TCE-ES) A respeito das normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.

O apoio à tomada de decisões em processos de compras ou de aluguel,  de produção ou de terceirização, a redução de custos e a melhoria dos gastos são objetivos do Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

O Sistema de Informação de Custos do Setor Público é regulado pela Resolução CFC 1.366/11 (NBC T 16.11). O conteúdo da afirmativa está referenciado no tópico 3, alínea “c”, da norma. A preocupação com a mensuração dos custos no setor público foi uma das novidades introduzidas pela convergência da esfera governamental brasileira aos padrões internacionais de contabilização. Além do apoio à tomada de decisão, também constituem objetivos do Sistema:

1 - mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
2 - apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
3 - apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
4 - apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto.

Afirmativa: correta.


QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO COMENTADA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO


(CESPE/2016/Perito Criminal – Ciências Contábeis/Polícia Científica--PE)  Conforme o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da CASP é
A) um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, observando os princípios da administração pública.
B) a mensuração, a estruturação e as variações que geram reflexos no patrimônio público, além de apresentar temas específicos, como o sistema de custos.
C) determinar os valores pelos quais os elementos patrimoniais devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
D) o conjunto de direitos e de bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou a exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
E) o orçamento público, contendo a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. 

O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio. A alternativa D reproduz o conteúdo do patrimônio das entidades do setor público públicas. Gabarito: D.


QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO COMENTADA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: CONCEITO, OBJETO, OBJETIVO, CAMPO DE ATUAÇÃO

(CESPE/2016/Auditor Fiscal de Controle Externo – Contabilidade/TCE--SC)  A respeito do campo de aplicação e dos objetivos da contabilidade pública, julgue o item a seguir.

Os objetivos da contabilidade aplicada ao setor público incluem informar os usuários da informação contábil relativa às mutações do patrimônio das entidades do setor público.

Como ramo da Ciência Contábil, o objetivo fundamental da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é informar. Tendo em vista ser o patrimônio o seu objeto, obviamente que essa informação compreenderá as alterações (mutações) que nele ocorrerem para bem orientar os seus usuários. Gabarito: correta.