Olá pessoal!!
Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU/2015. A banca foi o CESP.
Fraternal abraço!!
Prof. Alipio Filho
(CESP-UNB/2015/Técnico
Federal de Controle Externo/TCU) À luz do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, julgue os itens subsequentes.
Os ingressos
extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter
temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição
independente de autorização legislativa.
Segundo
o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64 são receitas extraorçamentárias as
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as emissões de
papel moeda e qualquer outra compensação financeira no ativo e passivo
financeiros (descontos na fonte em folha de pagamento – planos de saúde,
retenção de impostos e contribuições, cauções em dinheiro, etc.). Todas elas
representam exigibilidades, pois estão só momentaneamente integrando as
disponibilidades (caixa e bancos) do poder público. Posteriormente, serão
entregues aos seus legítimos proprietários. Há, situações, contudo, como os
depósitos judiciais realizados para a interposição de recursos no judiciário
que podem não ser devolvidos, caso o recurso não seja provido. Também é a
hipótese das cauções em dinheiro (inciso I, § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93) para
garantir a realização dos contratos em que a administração pública lança mão
deles para satisfazer eventuais inexecuções contratuais. Gabarito: correta.
(CESP-UNB/2015/Técnico
Federal de Controle Externo/TCU) 64 A operação de crédito,
que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil
permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do
reconhecimento contábil do crédito.
As operações de créditos
correspondem a empréstimos de longo prazo tomados pelo poder público para a
realização de obras e prestação de serviços públicos ou para cobrir déficits
orçamentários (art. 98 da Lei 4.320/64). Quando ingressam nos cofres públicos
os empréstimos não alteram a situação líquida patrimonial (patrimônio líquido).
O lançamento é o seguinte:
D – Caixa ou Bancos
(Classe 1)
C – Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo (Classe 2)
Por não alterarem a
situação líquida representam fatos permutativos. Gabarito: Correta.
(CESP-UNB/2015/Técnico
Federal de Controle Externo/TCU) 65 O registro do ingresso
financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União
deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso
financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União
deve ser tratado como receita de capital.
É justamente o inverso. A
receita proveniente da venda de bens (móveis ou imóveis) é receita de capital (art. 11, § 2º da Lei 4.320/64) enquanto o ingresso
decorrente do aluguel de imóveis é receita corrente (receita patrimonial, § 1º
do art. 11 da Lei 4.320/64). Gabarito: errada
(CESP-UNB/2015/Técnico
Federal de Controle Externo/TCU) 66 Os ingressos
financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos
concedidos pelo ente público por meio de títulos e contratos representam
receitas de capital, mas os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou
financiamentos são tratados como receitas correntes.
O poder público pode
realizar empréstimos, desde que observe as normas para tal (Lei Complementar
101/2000 e legislações complementares). Quando o devedor quita o empréstimo
tomado, o valor ingressado nos cofres públicos é tratado como receita de
capital, subtítulo das amortizações de empréstimos (§ 2º do art. 11 da Lei
4.320/64). Os juros pagos por eles, contudo, são classificados como receitas
correntes, no subtítulo receita de serviços. Essa última classificação pode
soar como estranha. Na verdade, não é. É que o poder público, em tais
condições, funciona como uma verdadeira instituição financeira (bancos) cuja
atividade principal (concessão de empréstimo) constitui atividade econômica
situada no setor terciário da economia (setor de serviços). Gabarito: correta.
Bom dia, professor!
ResponderExcluirNa segunda questão (65), quando o Sr. explica os lançamentos contábeis da operação de crédito:
D – Caixa ou Bancos (Classe 1)
C – Operações de Crédito (Classe 4)
O crédito não seria na classe 2?
Bom dia Diego!! De fato. Já corrigimos. Obrigado.
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