Divido com vocês algumas considerações acerca de um problema muito comum na administração pública: se um órgão púbico desejar contratar um instrutor ou conferencista para treinar seu pessoal, ele deverá fazer um procedimento licitatório ou poderá contratá-lo diretamente? Nesta última hipótese, será caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação?
Bem, essa problemática foi enfrentada em artigo produzido pelo professor Luiz Cláudio de Azevedo Chaves. Nele, o professor faz importantes considerações a respeito que, tenho certeza, muito contribuirão para dissipar eventuais dúvidas.
Boa leitura!!
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