sábado, 30 de junho de 2012

AULAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA PERITO CRIMINAL/ÁREA 1 DO CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL/2012

Pessoal, comunico que o BIZU VIRTUAL lançou esta semana o módulo ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA para o concurso de Perito Criminal Federal/Área 1, da Polícia Federal/2012, cuja prova está prevista para ser realizada em 19/08 próximo. Informo que estou ministrando esse módulo. Ainda que você não irá prestar o concurso, convido-o a, ainda assim, adquiri-lo, pois o conteúdo programático exigido certamente também será objeto de outros concursos públicos. Interessados em adquirir as aulas, clicar AQUI.

Confira, GRATUITAMENTE, a AULA 00: AULA 00 GRÁTIS  

ESCORPIÕES

Conta uma história que um grupo de monges estava caminhando ao longo de um riacho. Num certo instante, um deles viu um escorpião que estava quase se afogando próximo a uma das margens. O monge mais velho correu e, num instinto de procurar salvar a vida do escorpião, colocou a mão na água para ajudá-lo a sair. Imediatamente, o escorpião o picou fazendo o monge soltá-lo novamente na água. Percebendo que o animal não iria conseguir sair dali sozinho, pegou um graveto e finalmente conseguiu tirá-lo de lá salvando sua vida.

Os demais monges, mais jovens, criticaram a atitude do monge mais velho. Mestre!! Por que você não deixou esse bicho morrer? Você tentou salvar a vida dele e ainda assim ele te picou!! Se fosse eu, tinha deixado essa coisa nojenta se afogar no riacho!!

Após ouvir pacientemente as críticas dos outros monges, o monge mais velho respondeu:

- Amigos, prestem atenção no que eu vou lhes dizer agora. Eu salvei esse animal porque isso faz parte de minha essência. Eu não podia agir de outra forma. Do contrário, estava indo contra a minha própria natureza, que é fazer o bem. Por outro lado, é preciso que saibamos que quando o escorpião me picou ele apenas estava manifestando também a sua essência, isto é, a sua natureza!!

Essa pequena história deve servir de exemplo para nós, meus irmãos.

No mundo há  pessoas que são como escorpiões. Destilam veneno em quem está ao seu redor. E sabe por quê? Porque seu interior é amargo. Por isso vivem sempre cheias de ódio e rancor. Quando essas pessoas manifestam comportamentos agressivos, ásperos e grosseiros, é porque estão manifestando a sua própria essência. De forma alguma poderiam agir diferente! Elas dão apenas o que tem. Por isso injetam seu veneno letal até naqueles que tentam lhes salvar a vida.

Pense nisso!
   

terça-feira, 26 de junho de 2012

AUDITORIA GOVERNAMENTAL COGNITIVA: O QUE É?


A literatura não se refere a essa modalidade de Auditoria recorrendo ao  mesmo título por nós aqui utilizado (Auditoria Cognitiva). No entanto, a nomenclatura reflete muito bem o seu propósito: conhecer a unidade governamental onde se desenvolverá o processo de fiscalização. Daí a terminologia empregada. O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas refere-se a ela como sendo o procedimento que tem por finalidade conhecer a organização e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração direta,  indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, inclusive Fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionados, no que diz respeito aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais e de gestão de pessoal[1].  No Tribunal de Contas da União esse instrumento é conhecido como Levantamento[2], conforme veremos oportunamente.  

Essa forma de atuar dos órgãos de auditoria pública, a nosso ver, representa a mais importante ferramenta de fiscalização, quando comparada com as duas outras modalidades vistas anteriormente.  A razão, para tanto, reside no fato de que uma Auditoria de Conhecimento busca capturar elementos relevantes que servirão de substrato para a realização, no futuro, de uma Auditoria de Conformidade ou de Natureza Operacional. No plano prático, portanto, ela funciona quase como um requisito para a realização destas últimas. Infelizmente, entretanto, essa forma de planejar os trabalhos de auditoria não se constitui em prática costumeira no setor público nacional.

Muito pelo contrário.

Não obstante as incontáveis vantagens oferecidas pelas Auditorias de Conhecimento ela ainda é relegada a terceiro plano. Assim, o conhecimento do ambiente onde o profissional de auditoria pública irá atuar - por ocasião da realização de uma Auditoria de Conformidade ou de Natureza Operacional -   ainda ocorre no momento em que tais fiscalizações irão ocorrer. Ora, essa maneira de conduzir os trabalhos, a nosso ver, compromete sobremaneira os objetivos colimados. Primeiro, porque o conhecimento das rotinas que compõem um organismo governamental, muitas vezes, demanda um razoável período de tempo dada a complexidade, muitas vezes, a envolver as rotinas da unidade fiscalizada. Segundo, porque o escopo de uma Auditoria que pretende  conhecer com relativa profundidade os meandros de uma organização pública é completamente diferente dos objetivos pretendidos pelas duas outras modalidades fiscalizatórias. Dessa forma, não há como conduzir uma e outra no mesmo espaço de tempo.

Como essa forma de fiscalizar pretende inteirar-se do ambiente onde se desenvolvem as variáveis função e funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, inúmeros são, igualmente, os escopos por ela pretendidos. Enumeremos alguns:

·         conhecer os setores que participam dos procedimentos licitatórios na organização, em suas dispensas ou nas suas inexigibilidades;

·         conhecer as unidades internas que estão envolvidas nos processos de admissão de pessoal, assim como, em suas  concessões de aposentadorias, reformas e pensões;

·         conhecer como ocorre o processo de empenho, liquidação e pagamento das despesas de um organismo público;

·         conhecer como se dá o processo de entrega e análise das prestações de contas concernentes a recursos de adiantamentos (suprimentos de fundos);

·         conhecer a rotina empregada para o recebimento, estocagem, tombamento e requisição para uso dos bens adquiridos por uma unidade governamental;

·         conhecer a maneira como o órgão de assessoria jurídica acompanha os processos judiciais de interesse do órgão/entidade  auditada junto aos órgãos judiciários federais e estaduais;

·         conhecer o processo de atuação dos serviços de contabilidade numa organização governamental (rotina para os registros contábeis, levantamento e publicação de balanços e demonstrativos, participação em audiências públicas, elaboração de prestações de contas, dentre outras);

·         conhecer como um organismo público vem administrando os contratos por ele firmados.

Vê-se, portanto, que o leque de atuação posto à disposição das Auditorias de Conhecimento é bastante variado. As informações por ela coletadas, conforme dissemos, servirão como subsídios a serem utilizados nas Auditorias de Conformidade ou de Natureza Operacional que porventura vierem a ser deflagradas. Durante a realização de tais trabalhos a ênfase recairá exatamente onde a Auditoria de Conhecimento diagnosticou algum problema ou falha nos procedimentos e controles internos. O objetivo é tornar tais auditorias mais eficientes e eficazes.

Por certo, a sociedade só tem a ganhar e agradecer com esta forma de atuação. 



[1] Inciso II do art. 205.
[2] Incisos I, II e III do art. 238 do Regimento Interno.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

FUNÇÃO HÍBRIDA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


Os tribunais de contas, ao contrário do Judiciário, possuem uma função híbrida, representada pela prerrogativa de fiscalizarem e ao mesmo tempo julgarem as contas dos administradores públicos. Esses dois momentos – fiscalização e julgamento – se complementam. Ao proceder à fiscalização, os tribunais de contas colhem dados, provas, informações, juntam documentos, tudo visando a subsidiar o seu julgamento. E isso é feito através de suas auditorias e inspeções. Estas, por seu turno, podem ocorrer de ofício, isto é, por iniciativa própria ou mediante provocação. É o que prevê o inciso IV do artigo 71 da CF:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (grifamos)”.

No âmbito dos Estados e Municípios essa provocação é feita pelas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores e respectivas comissões. Mas também pode ser que o impulso seja dado por alguma denúncia ou representação.

O Judiciário não trabalha assim.

Apenas em ocasiões muito específicas o Juiz coleta informações. É o caso da inspeção judicial prevista nos artigos 440/443 do CPC. Note a finalidade da inspeção judicial: esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa (art. 440).

Mas na maioria esmagadora das situações o juiz não coleta informações diretamente. Estas chegam até ele através de terceiros, normalmente produzidas pelo autor e pelo réu. Sua função precípua é JULGAR. Exercem minimamente a função fiscalizatória.

Portanto, conquanto possa parecer estranho, os tribunais de contas também produzem provas no curso de suas investigações. Ele é, ao mesmo tempo, julgador e acusador. Daí sua função híbrida.    



   

quarta-feira, 13 de junho de 2012

DÚVIDAS SOBRE A MIGRAÇÃO DE UM ANTIGO PLANO DE CONTAS PARA O PCASP

Pessoal, troquei alguns e-mails com o colega Leandro Marinho recentemente. O Leandro me fez alguns questionamentos sobre a aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). O problema por ele enfrentado relacionava-se à contabilização de Restos a Pagar por ocasião da migração do antigo plano de contas para o novo, isto é, para o PCASP. É que em 2012 a entidade onde ele atua fez a migração para o PCASP. O problema surgiu pela necessidade de conciliar o PCASP com o antigo plano de contas adotado. Dada a importância do tema, achei oportuno pedir permissão do Leandro para disponibilizarmos as dúvidas/esclarecimentos aqui no Blog. Boa leitura!!


Leandro: Estou com uma dúvida sobre a contabilização dos restos a pagar 2011/2012 e gostaria de saber se você pode me ajudar. Já dei uma lida no tópico que você postou sobre RP (CONTABILIZAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO NBCASP), mas ainda estou em dúvida com relação à transição de uma contabilização para a outra.
Os Restos a Pagar inscritos em 2011 no plano de contas antigo está contabilizado no Passivo Circulante. (D - Despesa Orçamentária / C - Restos a Pagar) Correto?
Em 2012 já estamos trabalhando com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). Como vamos evidenciar o saldo final de RP em 2011 no início de 2012?  Migramos o saldo da conta do passivo para a conta 5.3.1, mantemos esse valor no passivo, para evidenciação no Balanço Patrimonial Comparado, e pagamos no decorrer do exercício (D – Restos a Pagar / C - Bancos)?
Ou mantemos esse valor no passivo e lançamos também nas novas contas 5.3.1 e 6.3.1?
Alipio: A conta 5.3.1 não irá compor o Balanço Patrimonial. Ela é uma conta de CONTROLE. Está contida apenas na Classe 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento). Os restos a pagar do exercício de 2011 serão lançados nas contas respectivas do passivo circulante. Como em 2011 você está trabalhando com o plano de contas “antigo” provavelmente esse plano de contas terá uma (ou algumas) conta(s) correspondente(s) onde serão lançados os RPs. E aqui há um problema.


Pela metodologia de 2011, a inscrição de RP (em contas de compensação) afetará o Passivo Circulante (conta patrimonial). Isso significa que ao realizar o processo de inscrição de RP em contas de compensação o sistema lançará também valores no passivo circulante da unidade gestora. Isso porque o procedimento estará preso a um evento (onde já estarão definidas as contas de compensação e do passivo que serão gerados lançamentos).
Ocorre que pela metodologia de 2012 (nova metodologia) o processo de inscrição do RP (nas contas de controle) NÃO AFETARÁ O PASSIVO CIRCULANTE (conta patrimonial). O registro da obrigação a pagar será gerado pela ocorrência do fato gerador AO LONGO DO EXERCÍCIO (prestação do serviço, entrega do bem). Queremos dizer com isso que ao fazer os lançamentos do rp nas contas 5.3.1/6.3.1, no final do ano, não haverá lançamento no passivo circulante, pois eles, a essa altura, já estarão gerados. A obrigação a pagar já estará registrada no passivo (pois foi registrada ao longo do exercício).
Com efeito, ao encerrar o exercício de 2011 e proceder à inscrição do RP o seu sistema de contabilidade provavelmente lançará tanto nas contas de compensação quanto no passivo circulante os RP’s. Isso significará que o Balanço Patrimonial será montado ainda com a antiga metodologia.
Bem, no início de 2012, os saldos registrados no BP (levantado em 31/12/2011) deverão ser alocados para o novo plano de contas. E aqui vc poderá esbarrar na limitação de seu sistema contábil: ele permitirá fazer isso? Em caso afirmativo, o problema estará superado. Logo no início do exercício vc já estará adotando as novas contas no seu BP. Se não, vc terá que conversar primeiramente com o seu pessoal de Tecnologia da Informação e configurá-lo para assumir essas novas funcionalidades. Depois é só fazer a migração.
(continuando)

No final de 2012 ao publicar o seu novo balanço vc provavelmente irá publicá-lo em duas colunas: uma p 2011 e outra p 2012. A sugestão é que vc coloque em Nota explicativa o processo de migração que ocorreu logo no início de 2012 deixando claro (1) quais contas foram afetadas (passivo circulante, em especial); (2) de onde vieram os saldos e (3) quais valores não estão expressos no novo BP (lembre-se que pela nova regra os rp não processados que não iniciaram o processo de liquidação NÃO IRÃO COMPOR O PASSIVO CIRCULANTE. Apenas os RP processados e os RP em liquidação: vide o texto que enviei p você anteriormente).
Um outro questionamento: em quais contas do PASSIVO CIRCULANTE DO NOVO PLANO DE CONTAS serão registrados os restos a pagar logo no início do exercício? Bem, pelo PCASP não há contas com títulos RP PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS (como havia no antigo plano de contas). O que existe são contas que expressam obrigações a pagar (Pessoal a pagar, encargos sociais a pagar, etc.). Todas elas estão no grupo 2.1/2.2. São essas contas que irão acolher as obrigações a pagar ao longo do exercício. Sugiro que dê uma olhada na Parte IV do MCASP 4ª edição.


Leandro: Você disse que Ocorre que pela metodologia de 2012 (nova metodologia) o processo de inscrição do RP (nas contas de controle) NÃO AFETARÁ O PASSIVO CIRCULANTE (conta patrimonial). O registro da obrigação a pagar será gerado pela ocorrência do fato gerador AO LONGO DO EXERCÍCIO (prestação do serviço, entrega do bem). Queremos dizer com isso que ao fazer os lançamentos do rp nas contas 5.3.1/6.3.1, no final do ano, não haverá lançamento no passivo circulante, pois eles, a essa altura, já estarão gerados. A obrigação a pagar já estará registrada no passivo (pois foi registrada ao longo do exercício)”
Minha dúvida: Neste caso, quando você diz que foi registrada ao longo do exercício, não entendi o que quis dizer. Fiquei em dúvida, pois o que não é liquidado não gera obrigação a pagar. Certo?
Alipio: Essa regra mudou com a NBCASP, Leandro. O registro da obrigação a pagar não mais dependerá dos atos de execução orçamentária e financeira. Dependerá da ocorrência do FATO GERADOR (entrega do bem/prestação do serviço). Por isso, há passivos que irão ser reconhecidos mesmo sem que haja orçamento (vide pags. 16 e segs da Parte II do MCASP). A partir do Manual, é preciso distinguir entre obrigação orçamentária e obrigação contábil. Antes do Manual a segunda era sinônima da primeira. Com o Manual, não necessariamente. Por isso disse que é ao longo do exercício que os passivos (contábeis) irão sendo registrados na contabilidade. MAIS: para que se realize a liquidação da despesa existem três fases: a material (entrega do bem/serviço), a cognitiva (a administração pública avalie se o que lhe foi entregue corresponde ao que foi por ela solicitado) e a de ateste (a adminisração pública reconhece a obrigação a pagar). Pelas antigas regras, somente havia obrigação a pagar após a fase do ateste. Essa obrigação a pagar (orçamentária) repercutia no patrimônio contábil (obrigação contábil). Pelas novas regras, bastará que se configure a fase material. Verificada esta, procede-se ao registro da obrigação a pagar no passivo da entidade governamental. Note-se que nem sequer houve liquidação da despesa enquanto tal.
Leandro (outra consideração): Você disse Bem, no início de 2012, os saldos registrados no BP (levantado em 31/12/2011) deverão ser alocados para o novo plano de contas. E aqui vc poderá esbarrar na limitação de seu sistema contábil: ele permitirá fazer isso? Em caso afirmativo, o problema estará superado. Logo no início do exercício vc já estará adotando as novas contas no seu BP. Se não, vc terá que conversar primeiramente com o seu pessoal de Tecnologia da Informação e configurá-lo para assumir essas novas funcionalidades. Depois é só fazer a migração”.
(Resposta do Leandro à minha indagação: o seu sistema contábil permitirá fazer isso?): Permite sim. Hoje no meu sistema consigo lançar manualmente os valores nas contas novas.
Alipio: Sem problemas, então.
Leandro: Você disse “Um outro questionamento: em quais contas do PASSIVO CIRCULANTE DO NOVO PLANO DE CONTAS serão registrados os restos a pagar logo no início do exercício? Bem, pelo PCASP não há contas com títulos RP PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS (como havia no antigo plano de contas). O que existe são contas que expressam obrigações a pagar (Pessoal a pagar, encargos sociais a pagar, etc.). Todas elas estão no grupo 2.1/2.2. São essas contas que irão acolher as obrigações a pagar ao longo do exercício. Sugiro que dê uma olhada na Parte IV do MCASP 4ª edição”
Minha dúvida: Então no meu balancete de 01/01/2012 só vou mostrar no passivo o que for RP PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS? Os RP NÃO PROCESSADOS figurarão somente nas contas 5.3/6.3?
Alipio: Correto. Veja-se, contudo, que o novo BP terá um apêndice, que é igualzinho ao BP antigo (Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, etc.). É nesse apêndice que serão lançados os rp não processados (juntamente com os processados), tudo na forma "antiga". O pessoal da STN manteve esse anexo para possibilitar a continuidade do cálculo do superávit financeiro do balanço patrimonial (fonte p crédito adicional) visto que, pelo novo, em razão da alteração da metodologia para contabilizar os fatos contábeis, esse cálculo mostrou-se inviável de ser realizado.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PESSOAS VAZIAS

         Conta uma história que um pai estava caminhando com seu filho numa floresta. Os dois ouviram então o barulho de uma carruagem. Pelo barulho a carruagem estava ainda distante não sendo possível vê-la. O pai disse ao seu filho:

- Filho, você está ouvindo esse barulho?

O filho respondeu:

- Sim, pai, estou. 

O pai complementou:

- Você sabe distinguir esse barulho?

O filho respondeu:

- É de uma carruagem!

Retrucou o pai:

- De fato. E ela está vazia!

O filho questionou:

- Mas como o senhor sabe que ela está vazia se nós não podemos vê-la ainda?

Respondeu o pai:

- É porque dá para ouvir perfeitamente o barulho dela, muito embora esteja distante. Carruagens vazias faziam muito barulho, filho!

        Na vida, acontece a mesma coisa.

        Há pessoas que são barulhentas. Falam alto, gesticulam, gritam, andam de um lado para outro, tentam de qualquer jeito chamar  a atenção de quem esteja ao seu redor.
      
        Você sabe por quê?

       Porque são pessoas vazias, sem conteúdo, ocas por dentro; que se escondem por detrás de uma casca aparentemente grossa, áspera, mas que nada escondem ou protejem, pois não tem o que proteger ou esconder!
        
        São, portanto, como carroças vazias que apenas fazem barulho.

        Pense nisso!!  






quarta-feira, 6 de junho de 2012

TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO

Excelente medida tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo:


                                                                 SALÁRIOS ABERTOS


                                                               MESA DA CAMARA

                                                       DECISÃO DE MESA Nº 1449/12

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12527, de 18 de novembro de 2011,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:
A divulgação em seu sítio na Internet de informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, gratificações e quaisquer vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de maneira individualizada, observado o seguinte cronograma:
I- Efetivos, Celetistas, comissionados de outros órgãos junto à Câmara Municipal de São Paulo, ocupantes de cargos de livre provimento em comissão vinculados à Mesa Diretora, imediatamente.
II- Ocupantes de cargos de livre provimento em comissão e inativos no prazo de até 30 dias.
(publicado no Diário Oficial da Cidade em 01/06/2012, p.133)