ATO
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OBJETO
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VIGÊNCIA
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PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
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A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais)
deverá ser adotada pelos entes da
Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência
de legislação específica emanada pelos
órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos)
deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão
ser adotadas pelos entes da Federação
em 2013.
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PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
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Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
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A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício
de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III –
Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de
2012.
As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser
adotadas pelos entes, de forma
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de
2013."
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PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Não há
referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da
Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria
Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação
obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei
orçamentária dos entes).
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PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos
entes, de forma obrigatória, em 2012.
As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e
Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
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PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis
Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir
de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V (Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de
forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos
Municípios.
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PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
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Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Todos os volumes aprovados por esta portaria
deverão ser utilizados pelos entes,
de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de
2011 pela União, de 2012 pelos Estados
e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
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PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
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Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO
CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS: UM PEQUENO ENSAIO
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
GRANDE E PEQUENA CIRCULAÇÃO: O QUE É?
ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO: O QUE É?
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIB E PNB?
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
É NATAL
sábado, 13 de dezembro de 2014
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MÊS DE NOVEMBRO - 2014
RACIONALIDADE, BOM SENSO E MEIO AMBIENTE
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
UM GRANDE EQUÍVOCO NA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
sábado, 29 de novembro de 2014
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
TERCEIRO SETOR
Boa leitura!!
TERCEIRO SETOR
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
sábado, 15 de novembro de 2014
O QUE É UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA?
O TCU possui uma unidade orçamentária em Brasília. Essa unidade possui a mesma nomenclatura do órgão: ela se chama também Tribunal de Contas da União. Essa unidade aparecerá no orçamento geral da União. A ela serão destinados todos os recursos orçamentários do órgão. Pois bem. Em cada Estado, o TCU possui também unidades gestoras, localizadas em suas respectivas capitais. Essas unidades gestoras, entretanto, não aparecem no orçamento geral da União. São unidades gestoras administrativas, portanto. São conhecidas como SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (SECEX). Ocorre que cada uma dessas unidades geram despesas para o TCU: energia elétrica, água, telefone, serviços de limpeza e vigilância, materiais de expediente, etc. Sem tais despesas não há como elas funcionarem. Pois bem. Para pagarem suas despesas, as unidades administrativas nos estados recebem os recursos orçamentários da unidade orçamentária de Brasília. Os recursos são repassados eletronicamente. É através dessas remessas eletrônicas que as Secex nos estados empenham suas despesas. Tecnicamente, os repasses são conhecidos como PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS.
A existência das unidades administrativas nas estruturas de governo é um fato. Elas sempre existem. Ocorre, entretanto, que nem sempre os entes federativos as tratam no plano de sua administração financeira e orçamentária. Muitos entes, sobretudo os de menor estrutura, na verdade, ignoram sua existência. Eles executam suas despesas apenas no âmbito das unidades orçamentárias, como se todos os gastos fossem gerados apenas por essas unidades. Isso é um problema para a implantação de sistemas de custos, uma vez que a prática acaba dificultando a identificação do verdadeiro titular dos gastos.
Desde a implantação do Siafi em 1987, o governo federal sempre procurou reconhecer a existência das unidades gestoras administrativas, não apenas no plano da estrutura organizacional, mas também no nível orçamentário e financeiro. Infelizmente, essa salutar prática ainda não é uma regra para os entes federativos de maior porte (estados e grandes municípios).
A introdução do novel conceito de UNIDADES CONTÁBEIS (originária, descentralizada, unificada, consolidada), trazida pela NBC T 16.1 do Conselho Federal de Contabilidade, representa um importante passo nessa direção.
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
REFLEXÕES SOBRE AS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL
As auditorias governamentais no Brasil, sobretudo aquelas
realizadas pelos tribunais de contas, sempre acontecem, em regra, após o
encerramento do ano. Conquanto a prática seja legítima, não há como deixar de
reconhecer que ela precisa ser repensada. Não faltam argumentos nesse sentido.
Vejamos apenas alguns.
Há quem diga que fiscalizar um órgão governamental após tudo
já ter acontecido equivale a desenterrar defunto. De fato. O dito popular “é
melhor prevenir que remediar” vale também para as auditorias governamentais. Assim
como dá mais trabalho recuperar um doente, não é tarefa fácil trazer de volta o
que fora aplicado irregularmente. Há pesquisas demonstrando que apenas 5% do que
é malversado no serviço público retorna aos cofres governamentais. É uma
estatística chocante. Se o quadro é
esse, então é preciso que procuremos fazer com que o paciente não adoeça. Nas
auditorias governamentais isso equivale a dizer que precisamos que a
fiscalização seja realizada no momento em que as coisas estejam acontecendo, ou
seja, durante o ano e não (somente) depois que ele é encerrado. Alguém poderia
se questionar: como fazer isso? Simples: façamos duas auditorias no ano, uma ao
final do primeiro semestre e outra ao término do segundo. A segundo visita
seria para avaliar se as correções propostas na primeira foram implementadas
além, é claro, de avaliar a gestão governamental ocorrida na segunda metade do
ano. Poderíamos pensar em auditorias seletivas, isto é, auditorias que focariam
seus trabalhos nas áreas mais críticas das unidades governamentais, isto é, aquelas
que reclamassem maiores cuidados. Desta
feita, os acompanhamentos concomitantes assim realizados não se prestariam a
avaliar todos os setores de um órgão público (licitação, convênios, recursos
humanos, patrimônio, etc.), como ocorrem atualmente, mas tão-somente parte
deles (ou mesmo em um setor apenas).
Grande parte dos tribunais de contas no Brasil estão
utilizando o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) como meio de tornar sua
atuação mais eficaz. Eu mesmo, como Relator, já lavrei alguns. E olha:
funciona. Às vezes, um bom diálogo resolve milhões de problemas. O Termo
equivale a um acordo de cavalheiros. As partes se convencionam tentando chegar
a um mesmo fim. Precisamos recorrer mais a eles.
Outra crítica costumeiramente levantada contra as auditorias
subsequentes afirma que não dá pra fazer
um levantamento profundo nas contas públicas, pois o tempo é demasiado curto. Os
que defendem esse ponto de vista também estão com a razão.
Por menor que seja o orçamento de um órgão governamental,
fiscalizar uma gestão é sempre uma tarefa complexa. Já ouvi alguns dizendo que
um orçamento de 10 milhões de reais dá pra avaliar em uma semana. Tenho lá
minhas dúvidas.
Costumo dizer - por experiência própria - que a complexidade
de uma auditoria governamental não decorre, diretamente, do valor que é
auditado, mas de seus desdobramentos.
Um orçamento comporta diversas naturezas de gastos: há gastos
com o pagamento de pessoal, outros que são aplicados na compra de materiais,
equipamentos e serviços, há recursos destinados a áreas específicas relevantes
como a educação e a saúde e por aí vai. Cada uma dessas modalidades de gastos,
por sua vez, exige ações específicas, tais como, procedimentos licitatórios,
dispensas ou inexigibilidades; lavratura de contratos; verificação se o que foi
entregue pelo fornecedor está correto em quantidade e qualidade; observação dos
requisitos para a contratação de pessoal, etc. Tudo isso tem que ser verificado
nas auditorias governamentais. O problema é que o tempo destinado para todas
essas avaliações não passa de uma ou duas semanas. Questiona-se: será que em
uma semana tenho condições de avaliar tudo isso? Certamente que não. Esta é uma
das razões por que a maioria das auditorias governamentais não geram os
resultados esperados. Ou seja, tenta-se fiscalizar tudo sem que sejam
fiscalizados quase nada. As auditorias assim conduzidas são boas apenas para as
estatísticas dos órgãos fiscalizadores: “fiscalizamos 100% de nossos
jurisdicionados!!”, é o que costumam proclamar. O problema é: qual a qualidade
dessas auditorias? Elas viram, efetivamente, o que tinham de ver? A amostra
fiscalizada representa, de fato, a população, com todas as suas características
essenciais? Podem servir como balizadores para a avaliação da gestão? São
sólidas o suficiente para resistirem ao mais exigente questionamento? Também aqui tenho lá minhas dúvidas.
Não dá pra fiscalizar tudo em uma ou duas semanas. Ainda que
se dedicasse um mês para a realização dos trabalhos, dependendo da complexidade
do que se desejasse levantar, poderia, ainda assim, ser pouco.
As visitas “in loco” têm de trazer tudo “mastigadinho”. A
análise de papéis e documentos no órgão auditado deve servir para referendar
(ou não) as pesquisas já realizadas. Elas são, portanto, complementares. Não
iniciam o processo investigativo. São responsáveis por finalizá-lo.
Há, ainda, os que afirmam que as auditorias realizadas no modo tradicional analisam apenas papéis antigos e empoeirados. Sua atuação é, portanto, limitadíssima. Não exploram, como deveriam explorar, as modernas técnicas de investigação que envolvem, muitas vezes, o cruzamento de informações, o exame acurado dos bancos eletrônicos de dados governamentais, o concurso de informações provenientes de órgãos situados fora da esfera governamental auditada (órgãos trabalhistas, previdenciários, etc.), a pesquisa diligente de dados muito antes que sejam iniciados os trabalhos de campo, dentre outras ferramentas.
Tais grupos criticam a
maneira como as auditorias governamentais são atualmente conduzidas pelo
simples fato de elas concentrarem todos os seus esforços durante os trabalhos
de campo. Praticamente, não fazem nada antes dele. Literalmente, deixam o
paciente adoecer para depois tratá-lo.
Também concordo com esse ponto de vista.
Devemos encarar os levantamentos dos dados públicos como se
fossem verdadeiras pesquisas. Os dados têm de ser coletados, tratados e depois
analisados para que sejam extraídas conclusões abalizadas. E isso exige tempo,
muito tempo em algumas situações.
Urge, portanto, que invertamos os polos: concentremos nossas
auditorias governamentais no acompanhamento do ciclo da gestão e não (somente)
após seu término. Priorizemos os levantamentos prévios em detrimento dos
subsequentes. Do contrário, continuaremos a ser taxados como órgãos inoperantes
e que representam apenas um peso para a sociedade.
ALIPIO REIS FIRMO FILHO
Conselheiro
Substituto/TCE-AM
domingo, 9 de novembro de 2014
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MÊS DE OUTUBRO (2014)
terça-feira, 4 de novembro de 2014
O DILEMA DO CONTADOR PÚBLICO
terça-feira, 28 de outubro de 2014
PASSADA AS ELEIÇÕES...
sábado, 25 de outubro de 2014
CURSOS GRATUITOS COM A ASSISTÊNCIA DOS MELHORES PROFESSORES DO MUNDO
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
LIXO DOMÉSTICO
COLUNA GESTÃO: LIXO DOMÉSTICO
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
O QUE É POLÍTICA MONETÁRIA?
Pois bem. Em economia, há uma relação entre a quantidade de bens e serviços que produzidos e a quantidade de moeda em circulação e/ou nível de crédito. Se num determinado período houver mais quantidade de moeda/crédito circulando do que bens/serviços, então os bens/serviços tendem à valorização. Eles ficarão mais caros. O fenômeno é conhecido como INFLAÇÃO. E todos nós sabemos o quanto ela prejudica a nossa vida. Se, todavia, for o inverso, isto é, a quantidade de bens e serviços circulando for maior que a quantidade de moeda/crédito, haverá os bens e serviços se desvalorizarão. Ou seja, haverá queda nos preços. O fenômeno é conhecido por DEFLAÇÃO. Isso é bom? Bem, em tese sim. Mas a deflação poderá causar desemprego na economia. Milhões de pessoas podem ficar desempregada. A razão é simples: com a redução no preço dos bens e serviços as receitas de vendas das empresas cairão. Com menos receitas para pagar suas despesas as empresas começarão a demitir funcionários para reduzir seus custos com a folha de salários. E isso não é nada bom para uma economia. Ficou claro agora?
Os governos então descobriram que é possível regular os preços dos bens e serviços numa economia calibrando a quantidade de moeda e crédito que nela circulam. Menores quantidades de moeda/crédito induzirão os empresários a reduzirem os preços dos bens/serviços. Resultado: queda nos preços em períodos inflacionários. Maiores quantidades de moeda/crédito estimularão os empresários a elevarem o preço dos seus bens/serviços. Resultado: elevação dos preços em períodos deflacionários. É por isso que de tempos em tempos há elevação e redução dos juros.
Por todas as razões apontadas é que a política monetária é uma das preocupações dos governos.