CONTABILIDADE GERAL, PRÓXIMO MÓDULO DE CONTABILIDADE DA OCP. HORARIO: de 18:30 as 21:30, DE 14 a 18:09. COM O PROFESSOR JULIO GOMES.
RECOMENDO!!
ALIPIO FILHO
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
domingo, 23 de agosto de 2015
MUDANÇAS NA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
Pessoal, encontrei esse excelente texto produzido pelo Prof. Eliseu Pereira Lara no qual ele faz um comparativo entre a antiga e a nova estrutura do Balanço Patrimonial inaugurada pela convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O texto é simples e de ótimo conteúdo. O link se encontra logo a seguir.
Boa leitura!
Alipio Filho
sábado, 22 de agosto de 2015
CALENDÁRIO DE CURSOS EM MANAUS DA OCP
A Ordem dos Concurseiros Profissionais preparou um pacote de módulos voltados para quem está se preparando para concursos da ÁREA DE CONTROLE (tribunais de contas, controladorias, auditorias interna/externa e afins). Escolha seu módulo e venha se preparar com a gente.
☛ Informações e inscrições: Rua Barcelos, n. 1530, Praça 14 (Esquina com Rua Emílio Moreira)
☏: (92) 99426-0151 (vivo) / (92)
3071-5731
domingo, 16 de agosto de 2015
PRIMEIRA PROVA SIMULADA DA OCP CURSOS PREPARATÓRIOS EM MANAUS
Clique no link a seguir para obter maiores informações e confirmar sua presença:
Quem conseguir a maior pontuação na prova simulada levará de presente um exemplar do meu Livro ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS.
Boa sorte aos participantes !!
sábado, 15 de agosto de 2015
EDITORA FERREIRA: PRIMEIRO LOTE DE LIVROS EM MANAUS
PARA O PESSOAL QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS EM MANAUS, O OCP INFORMA QUE CHEGOU O PRIMEIRO LOTE DE LIVROS DA EDITORA FERREIRA EM MANAUS. HÁ UM PREÇO ESPECIAL ESPERANDO POR VOCÊ. É SÓ FAZER UMA VISITA: RUA BARCELOS, 1530, PRAÇA 14 (ESQUINA COM RUA EMÍLIO MOREIRA), FONE: 994260151 OU 3071-5731. CONFIRAM A RELAÇÃO DE LIVROS DESSE PRIMEIRO LOTE:
Item Descriminação
1 100 Pegadinhas Direito Civil
2 Análise Sintática - Português é Simples 2ª ed.
3 Auditoria para Concursos
4 Caminhos do Texto
5 Combo 3 FCC 2º ed.
6 Combo 4 Cesgranrio
7 Combo Analista FCC
8 Combo Receita Federal
9 Contituição Federal Anotada para Concursos
10 Contabilidade 2.0 FCC 2ª ed.
11 Contabilidade Avançada 7ª Ed.
12 Contabilidade Básica 13ª Ed.
13 Contabilidade de Custos 2ª Ed
14 Contabilidade ESAF 13ª Ed
15 Controle Interno, Controle Externo e Tribunais
16 Desafios da Redação - Teoria e Questões
17 Direito Constitucional ESAF - 2ª Ed
18 Direito Constitucional FCC 2ª Ed
19 Direito do Trabalho e Proc. Do Trabalho ESAF
20 Direito do Trabalho e Processo do Trab. FCC
21 Direito Eleitoral CESPE
22 Direito Eleitoral Descomplicado 2ª Ed
23 Direito Tributário Descomplicado
24 Direito Tributário ESAF
25 Economia para Concurso 2ª Ed
26 Gramática Reflexiva da Língua Portuguesa
27 ICMS Genérico 4ª Ed
28 Informática para Concursos 3ª Ed
29 Interpretação de Textos 2ª Ed
30 Legislação Tributária Federal
31 Lei Maria da Penha Esquematizada 2ª Ed
32 Manual de Direito Administrativo 3ª Ed
33 Memorização e Leitura Dinâmica 2ª Ed
34 Português CESPE/UNB 2ª Ed
35 Português Descomplicado 5ª Ed
36 Provas Comentadas Exame de Suficiência
37 Redação de Textos Dissertativos 2ª Ed
38 Redação de Textos Dissertativos CESPE 2ª Ed
39 Redação de Textos Dissertativos ESAF 2ª Ed
40 Redação de Textos Dissertativos FCC
41 SUS Esquematizado 4ª Ed
2 Análise Sintática - Português é Simples 2ª ed.
3 Auditoria para Concursos
4 Caminhos do Texto
5 Combo 3 FCC 2º ed.
6 Combo 4 Cesgranrio
7 Combo Analista FCC
8 Combo Receita Federal
9 Contituição Federal Anotada para Concursos
10 Contabilidade 2.0 FCC 2ª ed.
11 Contabilidade Avançada 7ª Ed.
12 Contabilidade Básica 13ª Ed.
13 Contabilidade de Custos 2ª Ed
14 Contabilidade ESAF 13ª Ed
15 Controle Interno, Controle Externo e Tribunais
16 Desafios da Redação - Teoria e Questões
17 Direito Constitucional ESAF - 2ª Ed
18 Direito Constitucional FCC 2ª Ed
19 Direito do Trabalho e Proc. Do Trabalho ESAF
20 Direito do Trabalho e Processo do Trab. FCC
21 Direito Eleitoral CESPE
22 Direito Eleitoral Descomplicado 2ª Ed
23 Direito Tributário Descomplicado
24 Direito Tributário ESAF
25 Economia para Concurso 2ª Ed
26 Gramática Reflexiva da Língua Portuguesa
27 ICMS Genérico 4ª Ed
28 Informática para Concursos 3ª Ed
29 Interpretação de Textos 2ª Ed
30 Legislação Tributária Federal
31 Lei Maria da Penha Esquematizada 2ª Ed
32 Manual de Direito Administrativo 3ª Ed
33 Memorização e Leitura Dinâmica 2ª Ed
34 Português CESPE/UNB 2ª Ed
35 Português Descomplicado 5ª Ed
36 Provas Comentadas Exame de Suficiência
37 Redação de Textos Dissertativos 2ª Ed
38 Redação de Textos Dissertativos CESPE 2ª Ed
39 Redação de Textos Dissertativos ESAF 2ª Ed
40 Redação de Textos Dissertativos FCC
41 SUS Esquematizado 4ª Ed
terça-feira, 11 de agosto de 2015
VENDA DO LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS EM MANAUS
ÀQUELES QUE DESEJAREM ADQUIRIR O MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, INFORMO QUE A OBRA SERÁ TAMBÉM VENDIDA EM MANAUS DIRETAMENTE CONOSCO. PARA RESERVAS, FAVOR LIGAR PARA 99426-0151.NOS PRÓXIMOS DIAS ESTARÁ CHEGANDO UM PRIMEIRO LOTE.
ABRAÇO!!
COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (CONSELHEIRO SUBSTITUTO/TCE-AM): CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO
Olá pessoal!!
Comento na aula de hoje as questões
de Contabilidade Pública e Orçamento Público que caíram no Concurso para
Conselheiro Substituto do TCE-AM. A banca foi a Fundação Carlos Chagas.
Fraternal abraço!!
Prof.
Alipio Filho
01. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O
Governo do Estado, no mês de julho de 2015, repassou ao Município de Floresta
Negra, o valor de R$ 250.000,00, destinados à aquisição de computadores para as
escolas públicas municipais. Sob o aspecto orçamentário, o valor recebido pelo
Município será contabilizado como
(A) ativo não circulante.
(B) ativo imobilizado.
(C) receita de
transferência intraorçamentária.
(D) despesa de capital −
investimento.
(E) receita de
transferência de capital.
Trata-se de típica
receita de transparência de capital. Está prevista no § 2º do art. 11 da Lei
4.320/64: recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital. Na questão hipótese dada, os recursos recebidos pelo
Município de Floresta Negra serão aplicados na aquisição de material permanente
(computadores) que, segundo o § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64, é classificado
como investimento, subgrupo das despesas de capital. A propósito, a redação dessa
questão é muito semelhante uma outra que caiu no concurso para Analista do
Tesouro Estadual para a SEFAZ/PI, também em 2015, aplicada pela própria FCC.
Veja a redação da questão:
No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do
Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva
de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de
vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.
A aquisição dos vinte computadores, no Balanço Patrimonial, será
classificada como
(A) ativo não circulante −intangível.
(B) ativo circulante −bens móveis.
(C) despesa de capital.
(D) ativo não circulante −imobilizado.
(E) ativo circulante −permanente.
Gabarito: E.
02. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE
- AM) O departamento de contabilidade da Companhia Estadual
de Habitação Popular do Norte, por deficiência no controle das Contas a
Receber, não efetuou o registro contábil do recebimento de duas duplicatas no
exercício correspondente. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, o controle interno sob o enfoque contábil tem, entre
outras, a finalidade de
I. salvaguardar os ativos
e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais.
II. dar conformidade ao
registro contábil em relação ao ato correspondente.
III. auxiliar na
prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes,
malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
IV. contribuir para
aumentar a arrecadação das receitas públicas e assegurar sua aplicação sob os
aspectos da legalidade e legitimidade pelos órgãos e entidades da administração
pública. Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II e IV.
(C) I e II.
(D) I, III e IV.
(E) III e IV.
A Norma Brasileira de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público que regula o controle interno é a NBC T
16.8, introduzida pela Resolução CFC N. 1.135/08. As três primeiras afirmações
estão previstas nas alíneas “a”, “b” e “f” do tópico 2 da referida Norma. A
quarta afirmativa figura como em desconformidade com as finalidades do controle
interno dos organismos públicos. Gabarito:
A.
3.
(FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) A prefeitura do
Município de Ladeira Alta do Norte, no mês de julho de 2015, assinou um
contrato com a empreiteira de serviços VaiVai Obras de Engenharia Ltda.,
objetivando a construção de duas escolas públicas, no valor de R$ 2.500.000,00.
A empresa contratada depositou na conta bancária da prefeitura o valor de R$
125.000,00 como garantia contratual. Na contabilidade da prefeitura, o depósito
efetuado pela empresa contratada é considerado como
(A) receita de capital e
não altera o Patrimônio Líquido.
(B) ingresso orçamentário
e aumenta o passivo circulante.
(C) dispêndio
extraorçamentário e diminui o passivo circulante.
(D) ingresso
extraorçamentário e não altera o Patrimônio Líquido.
(E) receita imobiliária e
altera o Patrimônio Líquido
De acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o valor assim depositado é típico
ingresso extraorçamentário. Tais ingressos correspondem a recursos financeiros
de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário (vide tópico
3.1 do MCASP, 6ª edição). O recurso que chega às disponibilidades da prefeitura
do Município de Ladeira Alta do Norte tem por finalidade servir de garantia à
execução contratual. Portanto, essas disponibilidades estão vinculadas a um
passivo, representado pelo direito do credor (Vai-Vai Obras de Engenharia Ltda)
de reaver a quantia depositada se executar o contrato de acordo com as
condições ajustadas. Por isso mesmo, a operação não altera o Patrimônio
Líquido. Esse ingresso, assim como sua devolução, realiza-se à revelia da lei
orçamentária. Também integram essa classificação de ingressos as fianças, as
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), a emissão
de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro
(Parágrafo Único do art. 3º da Lei 4.320/64).
Gabarito: D.
4. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O orçamento para o
exercício de 2015 de determinado Estado da federação foi aprovado com um
acréscimo de 10% nas receitas tributárias, em relação ao orçamento de 2014. No
âmbito dos Estados, classificam-se como receitas correntes tributárias, entre
outras, os valores arrecadados referentes a
(A) dívida ativa do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
(B) contribuição de
iluminação pública.
(C) Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
(D) Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
(E) contribuições de
intervenção no domínio econômico.
As receitas contidas nas
alternativas B e C são típicas receitas de contribuição. A receita referida na
alternativa A, por ser decorrente da arrecadação de dívida ativa, é
classificada, segundo os preceitos orçamentários, como outras receitas
correntes. Restam as alternativas C e D como representantes das receitas
tributárias. Todavia, a questão faz referência às receitas tributárias
estaduais e não às municipais o que remete ao Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (inciso I, art. 155, da
Constituição Federal). Gabarito: C.
5. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) Para responder às
questões de números 5.1 a 5.3, considere as seguintes informações (Valores em
reais): A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o
exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores:
Receitas
Previstas
Correntes
................... 300.000,00
Capital
........................ 230.000,00
Despesas
Fixadas
Correntes
...................... 270.000,00
Capital
.......................... 260.000,00
Durante o exercício de
2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a:
− Empenho de despesas com
serviços de manutenção das rodovias estaduais ............. 50.000,00
− Recebimento de ICMS
...............................................................................................
210.000,00
− Empenho de Despesas com
a Construção de Viadutos .............................................
147.000,00
− Recebimento da Cota
Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .................... 75.000,00
− Empenho da Despesa com
Folha de Pagamento .......................................................
115.000,00
− Recebimento de Aluguéis
de Imóveis de Propriedade do Estado................................ 27.000,00
− Empenho de Despesas com
Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ...................... 35.000,00
− Recebimento de Empréstimos
por Antecipação da Receita Orçamentária ................. 10.000,00
− Recebimento de
Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ..............................................
95.000,00
− Empenho de Despesas com
Aquisição de Veículos Novos ........................................ 108.000,00
− Uso de Material de
Consumo .....................................................................................
20.000,00
− Recebimento de Imóvel
doado por entidade de direito privado ................................
145.000,00
− Empenho de Despesas com
Água, Luz e Telefone ......................................................
20.000,00
− Depreciação de Bens
móveis.......................................................................................
40.000,00
− Recebimento de
Rendimentos de Aplicações Financeiras ..........................................
18.000,00
− Empenho de Despesas com
Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...................... 20.000,00
− Recebimento de Multas
de Juros de Mora .................................................................
15.000,00
− Recebimento pela
Alienação de Bens Imóveis .........................................................
175.000,00
5.1.
O total das receitas correntes arrecadadas durante o exercício de 2014 foi de,
em reais,
(A) 300.000,00
(B) 345.000,00
(C) 355.000,00
(D) 318.000,00
(E) 330.000,00
As receitas correntes
arrecadadas correspondem a: 210.000 (recebimento
de ICMS) + 75.000 (Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados) + 27.000 (Recebimento de aluguéis de imóveis de propriedade do Estado)
+ 18.000 (Recebimentos de rendimentos de aplicações financeiras) + 15.000
(Recebimento de Multas de Juros de Mora):
345.000. Nota: o formato dessa questão é muito comum nos concursos da
FCC fato que contribui para que os candidatos permaneçam nivelados. A meu ver,
concursos desse porte deveriam exigir mais dos candidatos, a exemplo do que
aconteceu nos concursos realizados para o mesmo cargo nos concursos do TCE-RJ,
TCE-CE e TCE-GO. Gabarito: B.
5.2.
O Balanço Orçamentário, levantado em 31.12.2014, apresentou um superávit de, em
reais,
(A) 60.000,00
(B) 120.000,00
(C) 100.000,00
(D) 245.000,00
(E) 130.000,00
Segundo o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público o resultado orçamentário – calculado no
Balanço Orçamentário – é obtido a partir do comparativo da receita orçamentária
realizada (arrecadada) ao longo do ano com o total da despesa empenhada no
mesmo período. A partir dos dados postos, temos: receita orçamentária realizada
(615.000) e despesa empenhada (495.000): superávit
de 120.000. As receitas realizadas foram provenientes de: 210.000
(recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de
Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de
Propriedade do Estado); 95.000 (recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo
Prazo); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000
(recebimento de Multas de Juros de Mora); 175.000 (recebimento pela Alienação
de Bens Imóveis). Por sua vez, o empenho da despesa decorreu de: 50.000
(empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 147.000 (empenho
de Despesas com a Construção de Viadutos); 115.000 (empenho da despesa com
Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de
Bens Imóveis); 108.000 (empenho de despesas com Aquisição de Veículos Novos);
20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de
despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Gabarito: B.
5.3.
De acordo com Demonstrativo das Variações Patrimoniais, o resultado patrimonial
apurado no exercício de 2014 foi de, em reais,
(A) 225.000,00
(B) 240.000,00
(C) 190.000,00
(D) 120.000,00
(E) 210.000,00
Essa questão tem que ser
anulada, pois contém um vício insanável. O gabarito dá como resposta a
alternativa “C” (190.000) como sendo o resultado patrimonial do período,
calculado a partir do levantamento da Demonstração das Variações Patrimoniais. Para
chegar a esse resultado, a banca considerou como Variações Patrimoniais
Aumentativas (490.000): 210.000 (recebimento de ICMS); 75.000
(recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000
(recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 18.000
(recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de
Multas de Juros de Mora); 145.000 (recebimento de Imóvel doado por entidade de
direito privado). Por sua vez, foram consideradas como Variações Patrimoniais
Diminutivas (300.000): 50.000
(empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 115.000 (empenho
da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de
Manutenção de Bens Imóveis); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e
Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos
Obtidos). Ou seja, subtraindo das Variações Patrimoniais Aumentativas (490.000)
as Variações Patrimoniais Diminutivas (300.000) encontraremos o valor de
190.000. Todavia, à luz da nova sistemática de contabilização no setor público
apresentada no MCASP, os dados considerados pela banca estão completamente
equivocados. A primeira crítica que se
põe é com relação aos empenhos tomados por ela como variações diminutivas. A
banca escolheu apenas os empenhos relativos à aquisição de serviços como
geradores de variações patrimoniais diminutivas. O problema é que ela nada
disse a respeito da efetiva prestação desses serviços. Com efeito, tais
empenhos só representariam variações diminutivas (como ela supôs) se, e somente
se, houvesse alguma nota explicativa ou observação feita pela própria banca
dizendo que em todas as hipóteses os serviços tivessem sido efetivamente
prestados. Se fizesse esse esclarecimento, certamente que o registro
orçamentário do empenhamento da despesa seria complementado por um registro contábil movimentando as contas de
natureza patrimonial da entidade considerada. Dessa maneira:
1 – Pelo registro do
empenhamento da despesa:
D – 6.2.2.1.3.01.00 –
Crédito Empenhado a Liquidar (Classe 6)
C - 6.2.2.1.3.03.00 – Crédito Empenhado Liquidado
a Pagar (Classe 6)
2 – Pelo registro da
efetiva prestação do serviço:
D – 3.X.X.X.X.XX.XX - Variação
Patrimonial Diminutiva (Classe 3)
C – 2.X.X.X.X.XX.XX - Passivo
(Classe 2)
Como nada foi dito pela
banca, então haverá somente o puro e simples registro do empenhamento da despesa,
objeto do lançamento 1, acima, movimentando as contas tão-somente da Classe 6
(contas de controle orçamentário). Em relação às variações aumentativas, também
há outro grande equívoco da banca. O aplicador da prova considerou o regime de
caixa para registrar tais variações. Ora, todos sabemos que desde quando foi
inaugurada a nova sistemática de contabilização no setor público (e isso já
passa dos seis anos), não mais os registros que afetem o patrimônio público
serão orientados por aquele regime, mas pelo regime de competência. O regime de
caixa continua existindo (inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64) mas restrito ao
controle orçamentário, não aos registros contábeis que dizem respeito às
variações patrimoniais. Aliás, segundo as novas regras, e na esteira do
disposto no art. 52 da Lei 4.320/64, os impostos, quando arrecadados, geram
fatos permutativos no patrimônio público e não modificativos como
equivocadamente entende a banca. Na verdade, não apenas os impostos
arrecadados, mas quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei,
regulamento ou contrato (na dicção do referido dispositivo). A partir dessa premissa,
todas as receitas ali arrecadadas seriam geradoras de fatos permutativos e não
modificativos aumentativos como, também equivocadamente, supõe a banca. Por
ocasião da contabilização dos recebimentos das receitas (para todas elas), o registro
contábil seria o seguinte:
1 – Pelo recebimento (de
ICMS, Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, Aluguéis de Imóveis de
Propriedade do Estado, Rendimentos de Aplicações Financeiras, Multas de Juros
de Mora):
D – 1.X.X.X.X.XX.XX -
Caixa ou Equivalente de Caixa (Classe 1)
C – 1.X.X.X.X.XX.XX -
Impostos a receber (Classe 1)
A única operação que,
efetivamente, iria representar uma variação patrimonial aumentativa seria o
recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado. O registro
contábil dessa operação seguia a seguinte:
D – 1.X.X.X.X.XX.XX –
Imobilizado (Classe 1)
C – 4.X.X.X.X.XX.XX –
Variação Patrimonial Aumentativa (Classe 4)
Considerando, pois, todo
o exposto, entendo que a questão deverá ser anulada já que ela padece, como
dissemos, de vício insanável decorrente de conclusões equivocadas por parte da
banca.
domingo, 9 de agosto de 2015
TRIBUTO A UMA AMIGUINHA DE QUATRO PATAS
Às vezes não nos damos conta da
importância de alguns amiguinhos em nossa vida. Alguns pacotinhos de felicidade
e paz que Deus embrulha e nos
presenteia.
Esses amiguinhos chegam de
mansinho, como quem não quer nada, e logo vão preenchendo todos os espaços.
Diariamente, após o trabalho, vem ao nosso encontro, distribuindo paz, sossego
e descanso para a alma. Esses pacotinhos de felicidade são irreverentes. Sobem
em nosso colo, roçam em nossa perna, deitam bem no meio da casa só para chamar nossa
atenção. Outras vezes, fingem que não estão nem aí para a gente. Engano de quem
pensa assim. Eles estão mais “ligados” do que todo mundo.
Quando adoecem é um suplício. A gente
sofre junto. Em busca de alívio, corremos de um lado para o outro. Ficamos preocupados,
atordoados, aflitos, às vezes desesperados; procurando recuperar, a todo custo,
a saúde perdida. O alívio vem com o remédio e o retorno pra casa de quem havia
deixado um imenso vazio.
Esses pacotinhos de felicidade
não falam a nossa língua. Nem precisam. Comunicam-se por meio de uma linguagem infalível: a linguagem do
amor. Não reclamam da vida, não pedem quase nada, estão sempre dispostos a
receber e dar carinho. Por vezes, contentam-se com um punhado de ração e uma vasilha
cheinha d’água.
A gente aprende muito com esses
pacotinhos de felicidade. Na sua simplicidade, pequenez e ingenuidade eles nos
ensinam muito. São sábios. Uma sabedoria que transcende todo entendimento, por
que alicerçada na alma, no coração, na essência da vida.
Há 20 anos atrás fomos presenteados
por um pacotinho de felicidade. Um precioso pacotinho. Uma gatinha siamês que
tantas alegrias nos trouxe. Uma companheira para todas as horas. Viveu muito. Se
humana fosse, contaria quase cem anos de idade. Já estava velhinha. Frágil,
andava com dificuldades. Já não saltava como antes. As pernas não ajudavam. A
visão também já não era mais a mesma. Enxergava só parcialmente.
Essa semana esse pacotinho nos
deixou. Nossa amiguinha partiu. Ficou a saudade e a lembrança.
Um dia a vela se apaga e o sopro
da vida se retira.
Obrigado, Pai, pelo presente.
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS CONCURSOS PÚBLICOS(CONSELHEIRO SUBSTITUTO-TCE/GO): CONTABILIDADE PÚBLICA
Olá pessoal!!
Boa leitura!!
Alipio Filho
Considere as contas contábeis do Sistema Orçamentário do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, para responder as questões de números 01 e 02.
01 - (FCC/2015/Conselheiro
Substituto/TCE-GO) Registro contábil
para Pagamento da Despesa Orçamentária:
(A)
2.1.1.0.0.00.00 e 1.1.1.0.0.00.00.
(B)
5.1.2.1.1.00.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(C) 5.2.2.2.1.00.00
e 6.2.2.2.1.00.00.
(D)
6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(E)
7.2.1.0.0.00.00 e 8.2.1.0.0.00.00.
A conta
6.2.2.1.3.03.00 (Crédito Empenhado Liquidado a Pagar) será debitada enquanto a
conta 6.2.2.1.3.04.00 (Crédito Empenhado
Liquidado Pago), creditada. Trata-se de um lançamento vertical por envolver
contas da mesma Classe (Classe 6). É importante destacar que a questão não se
refere a pagamentos sob o aspecto patrimonial, mas orçamentário. Se explorasse,
envolveria a movimentação de contas das Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo). Gabarito: D.
02 - (FCC/2015/Conselheiro
Substituto/TCE-GO) Registro contábil
para inscrição de Restos a Pagar Processado:
(A)
5.3.2.7.0.00.00 e 6.3.2.7.0.00.00.
(B)
5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.7.0.00.00.
(C) 5.3.2.7.0.00.00
e 6.3.2.1.1.00.00.
(D)
5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.1.1.00.00.
(E) 5.3.8.0.0.00.00 e 6.3.8.0.0.00.00
A inscrição de
Restos a Pagar ao final do exercício sempre irá envolver, a débito, uma conta
da Classe 5 e outra conta da Classe 6. Como se trata de restos a
pagar processados então as contas a serem debitada e creditada são,
respectivamente, a conta 5.3.2.7.0.00.00
(RP Processado – Inscrição no Exercício) e 6.3.2.7.0.00.00 (RP Processados –
Inscrição no Exercício). Gabarito: A.
03 - (FCC/2015/Conselheiro
Substituto/TCE-GO) Os valores
registrados na etapa em liquidação referem-se a despesa
(A) paga para qual
já ocorreu o fato gerador.
(B) empenhada para
qual não ocorreu o fato gerador.
(C) liquidada cujo
fato gerador já ocorreu.
(D) liquidada cujo
fato gerador não ocorreu.
(E) empenhada para qual já ocorreu o fato gerador.
Pela nova sistemática de contabilização no setor público, e
por força dos princípios da competência e da oportunidade, o registro das
obrigações no balanço patrimonial passou a ser orientado pela ocorrência do
fato gerador e não mais em razão de existir dotação orçamentária para atender à
despesa. Ou seja, antes das novas regras o registro dos passivos de curto prazo
no setor público era sempre precedido do necessário e imprescindível
empenhamento da despesa (registro orçamentário). Se não houvesse o empenho do
gasto também não haveria o correspondente registro da obrigação (no balanço
patrimonial). Este dependia daquele. O registro da obrigação patrimonial carecia
da prévia contabilização da obrigação orçamentária. Isto porque a doutrina contábil interpretava a obrigação
patrimonial como sinônimo de obrigação orçamentária, e vice-versa. Essa concepção, todavia, mudou
significativamente com o advento do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público. A linha de entendimento
prevalecente nos dias atuais é que ambos – registro orçamentário e registro
patrimonial - são institutos distintos, autônomos e independentes entre si.
Obrigação orçamentária (empenhamento) não equivale a obrigação patrimonial
(passivo). O problema era que o equívoco (que dominou os registros contábeis no
setor público brasileiro por décadas) acabou por criar uma série de inconvenientes,
visto que muitos passivos deixavam de ser contabilizados no rol das obrigações
do ente público o que distorcia a leitura do grau de endividamento dos
organismos públicos. A consequência primeira desse (grande) equívoco era que o
passivo apresentava uma magnitude menor do que ele era efetivamente. O fato
levava inevitavelmente a conclusões errôneas e incompletas acerca da solvência
dos organismos públicos. Com as novas regras, todavia, o problema foi corrigido. Mas a correção impôs
a adoção da conta “6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação” pelo
PCASP, a fim de evitar um problema chamado de “dupla contagem” no cálculo do
superávit financeiro do balanço patrimonial (diferença positiva entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro referido no § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64,
utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais). A conta “Crédito
Empenhado em Liquidação” é utilizada nas duas primeiras situações referidas
anteriormente. Vejamos mais detalhadamente como ela evita a ocorrência da dupla
contagem.
Fatos
geradores ocorridos antes do empenho da despesa: ilustremos essa
hipótese com uma prática que se tornou comum no setor público nacional: a
apropriação de parcelas a título de 13º salário. Com o passar do tempo, adotou-se
como prática costumeira no setor público empenhar a primeira parcela do pagamento
do 13º terceiro salário somente no mês de julho de cada ano. Mas sabemos que a
cada mês as entidades governamentais, assim como qualquer outra organização
privada, passam a dever 1/12 avos do 13º salário. Desta feita, quando chegava
em julho o setor público possuía 6/12 avos de obrigação. Mas essa obrigação não
era registrada no passivo das organizações públicas. Esperava-se o mês de julho
chegar para registrá-la em bloco, ocasião em que os 6/12 avos eram empenhados
de uma só vez. Ou seja, havia passivos que, muito embora existissem, não
apareciam no rol das dívidas da entidade. E isso levava a equívocos na leitura
do grau de endividamento do setor público. Com a nova sistemática de
contabilização governamental essa falha foi corrigida. Não se aguarda mais o
empenhamento da despesa para se proceder ao registro da obrigação no balanço
patrimonial. A obrigação é registrada antes do empenho, dessa forma:
1 – Pelo reconhecimento da obrigação correspondente a 1/12
avos no mês de janeiro:
D – 3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação
Patrimonial Diminutiva)
C - 2.1.1.1.1.xx.xx –
Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)
Esse lançamento se repete todos os meses, fazendo com que a
conta “2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)” acumule saldo
(credor). Ao final do sexto mês (junho) ela registrará um saldo a pagar
correspondente ao valor de 6/12 avos. Pois bem. Perceba que a conta é marcada
pela letra “P”. Essa sigla significa “Permanente”. Foi a solução encontrada
pela novel sistemática para registrar obrigações no passivo das entidades
públicas cujos fatos geradores ocorrem antes do empenho da despesa.
Quando chega o mês de julho, procede-se ao empenhamento dos
6/12 avos, a fim de pagar a primeira parcela do benefício. Serão feitos dois
registros contábeis:
1 – Pelo
empenhamento da despesa:
D –
6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível
C - 6.2.2.1.3.01.00 –
Crédito Empenhado a Liquidar
2 – Pela baixa na conta tipo “P” (Permanente) em
contrapartida com outra conta, de mesmo título, mas do tipo “F” (Financeira):
D - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)
C - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)
O segundo lançamento registra um fato permutativo, ocorrido
dentro da conta Classe 2 (Passivo). Aqui reside o problema. Segundo o MCASP, 6ª edição, tópico 3.4, o Passivo
Financeiro será calculado a partir do saldo das contas marcadas com a letra “F”
acrescentado pelo saldo da conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a
Liquidar. Note, todavia, que, assim procedendo, haverá um problema de dupla
contagem, uma vez que ambas as contas registram o mesmo fato gerador (já
ocorrido antes do empenhamento da despesa). Para corrigir o problema, a solução
é fazer um terceiro lançamento, imediatamente após o primeiro, transferindo o
saldo da conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito
Empenhado a Liquidar para a conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em
Liquidação. Dessa forma, a conta 6.2.2.1.3.01.00 irá registrar apenas o saldo
das contas cujos fatos geradores não ocorreram. Isso evitará o problema da
dupla contagem possibilitando a mensuração exata do Passivo Financeiro para o
cálculo do superávit financeiro. O
lançamento será o seguinte:
D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
C - 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação.
Fatos
geradores ocorridos após o empenho da despesa mas antes da liquidação: também ocorrerá
a utilização da conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação. Nessa
hipótese, já ocorreu o empenhamento da despesa. O empenhamento será realizado
através do seguinte lançamento:
Pelo empenhamento
da despesa:
D –
6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível
C - 6.2.2.1.3.01.00 –
Crédito Empenhado a Liquidar
Após o empenho do gasto o fornecedor procederá à entrega do
bem/serviço solicitado pelo órgão público (fato gerador da obrigação patrimonial).
Nesse momento, serão realizados dois registros contábeis:
Pelo registro do fato gerador:
1 - D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
C -
6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação
2 - D –
3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação Patrimonial Diminutiva)
C - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º
Salário (F)
Perceba que no primeiro lançamento, haverá a transferência do
saldo para a conta Crédito Empenhado em Liquidação, da mesma maneira que vimos
anteriormente. No segundo lançamento, será creditada uma conta com o atributo
“F” (Financeiro) e não com o atributo “P” (Permanente) já que a operação já foi
empenhada. Dessa maneira, da mesma forma que na hipótese anterior, será evitada
a dupla contagem no cálculo do superávit financeiro. Gabarito:
E.
04 - (FCC/2015/Conselheiro
Substituto/TCE-GO) O procedimento
contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as
principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao
resultado patrimonial é o método
(A) simplificado.
(B) direto.
(C) ajustado.
(D) indireto.
(E) isolado.
Conquanto a elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa
possa ser realizada recorrendo-se tanto ao método direto quanto ao indireto, o
MCASP, 6ª edição, determina que para no
setor público o método utilizado seja o método direto (Parte IV – DCASP). Na
questão dada, evidencia-se o método indireto cuja caraterística é a construção
do fluxo de caixa a partir do resultado patrimonial do período, ajustando-o de
acordo com os diversos pagamentos e recebimentos realizados no período
considerado. Já o método direito – de observação obrigatória no setor público –
constrói a Demonstração a partir dos ingressos e desembolsos ocorridos em cada
um dos três grandes fluxos de caixa: fluxo das atividades operacionais, fluxo
das atividades de investimento e fluxo das atividades de financiamento. Ou
seja, pelo método indireto aplica-se um raciocínio dedutivo enquanto no método
direito a regra é o raciocínio indutivo. Gabarito:
D.
05 - (FCC/2015/Conselheiro
Substituto/TCE-GO) De acordo com a
Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos
elementos patrimoniais considera a segregação em
I. “circulante” e
“não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e
exigibilidade.
II. “circulante” e
“não circulante”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
III. “Financeiro”
e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
Está correto o que
se afirma APENAS em
(A) II.
(B) I.
(C) II e III.
(D) I e II.
(E) III.
De acordo com a NBC T 16.2 (Patrimônio e Sistemas Contábeis)
a Conversibilidade corresponde à
qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação
de bens e direitos em moeda. Já a Exigibilidade
é a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às
obrigações pelo prazo de vencimento. Desta feita, quando mais conversível os
bens e direitos mais circulantes eles serão. O inverso também é verdadeiro. Por
sua vez, quanto mais exigíveis os passivos mais eles circularão (e vice-versa).
O MCASP, coerente com tais parâmetros
(como não poderia deixar de ser) orienta nessa mesma direção. A
afirmativa II está incorreta pois, pela nova sistemática de contabilização no
setor público, não mais os elementos patrimoniais flutuam ao sabor de sua
dependência/não dependência da execução orçamentária. São governados pelos
Princípios que norteiam toda a atividade contábil, em especial, os Princípios
da Oportunidade e da Competência. Os termos “Financeiro” e “Permanente” referidos
na afirmativa III correspondem aos dois atributos em que se dividem as contas
relacionadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. A finalidade é
separar, de um lado, as contas que entrarão no cálculo do resultado primário
(contas “Financeiras”) daquelas que não comporão esse cálculo (contas
“Permanentes”). Gabarito: B.
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