segunda-feira, 24 de junho de 2013

QUE INFORMAÇÕES DEVO COLOCAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

Para quem tem dúvida sobre o que deve ser disponibilizado no Portal de Transparência, basta consultar as disposições do Decreto federal 7.185/2010 e Portaria/MF 548/2010. Vejamos:                        

O art. sétimo do Decreto 7.185/2010 determina que os administradores públicos têm de disponibilizar as seguintes informações ao público:

I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

Lembramos, contudo, que tais informações são dados MÍNIMOS. Isso significa dizer que se os gestores desejarem disponibilizar outras informações além dessas será perfeitamente possível. Aliás, não somente possível como também recomendável. Esta conduta, diga-se de passagem, será recebida como bastante positiva não apenas perante a sociedade como também junto aos tribunais de contas e controladorias.





quinta-feira, 20 de junho de 2013

OS NÚMEROS DA ARENA DA AMAZÔNIA

O Jornal "ACrítica" tem produzido a cada domingo uma série de reportagens abordando o legado da Copa do Mundo para o nosso País. No último domingo (16/06/2013) o periódico abordou algumas importantes questões acerca da construção da Arena da Amazônia, o novo  estádio de futebol de Manaus. Confesso que alguns dados me chamaram particular atenção. Vou dividi-los com vocês aqui do Blog (para aqueles, é claro, que não tiveram a oportunidade de ler a matéria):

 - A capacidade da Arena da Amazônia é de 44 mil torcedores. O   número de ingressos vendidos em todo o campeonato amazonense de 2013 foi de 45.448. Portanto, todo o público que assistiu ao campeonato amazonense  caberia em apenas um jogo da Arena. A dúvida é saber como a Arena será utilizada no restante do ano;

- A média do público por jogo do campeonato amazonense de 2013 foi de 770 torcedores. Isso equivale a 1,75% da capacidade do novo estádio;

- Toda a renda do campeonato amazonense de 2013 foi de 454 mil reais. Seriam necessários 1.210 anos para que o valor gasto na construção do novo estádio para recuperar o valor aplicado (tomando por base apenas o faturamento do campeonato). Desde quando foi concebida a obra, ainda não se sabe ao certo como os custos de manutenção serão sustentados;

- A Arena tem um custo estimado de R$ 550,7 milhões. Desse total, R$ 400 milhões estão sendo financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e  Social (BNDES). Além desse empréstimo foi contraído um outro com a Caixa Econômica Federal, no valor de 105,1 milhões. Ocorre que o contrato com a Caixa ainda não foi assinado, faltando apenas 06 (seis) para o término da conclusão da obra, previsto para dezembro/2013. O empréstimo contraído junto ao BNDES será pago em 180 meses, encerrando-se em 15/1/2026. Já o da Caixa será pago em 240 meses. Caso os recursos sejam liberados este ano, a previsão é que a quitação total da dívida com a Caixa ocorra em 2033. Dos R$ 550,7  milhões, o governo do estado pagará o valor de R$ 45 milhões com recursos próprios.