segunda-feira, 24 de junho de 2013

QUE INFORMAÇÕES DEVO COLOCAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

Para quem tem dúvida sobre o que deve ser disponibilizado no Portal de Transparência, basta consultar as disposições do Decreto federal 7.185/2010 e Portaria/MF 548/2010. Vejamos:                        

O art. sétimo do Decreto 7.185/2010 determina que os administradores públicos têm de disponibilizar as seguintes informações ao público:

I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

Lembramos, contudo, que tais informações são dados MÍNIMOS. Isso significa dizer que se os gestores desejarem disponibilizar outras informações além dessas será perfeitamente possível. Aliás, não somente possível como também recomendável. Esta conduta, diga-se de passagem, será recebida como bastante positiva não apenas perante a sociedade como também junto aos tribunais de contas e controladorias.





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