A
literatura não se refere a essa modalidade de Auditoria recorrendo ao mesmo título por nós aqui utilizado (Auditoria
Cognitiva). No entanto, a nomenclatura reflete muito bem o seu propósito:
conhecer a unidade governamental onde se desenvolverá o processo de
fiscalização. Daí a terminologia empregada. O Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas refere-se a ela como sendo o procedimento que tem
por finalidade conhecer a organização e o
funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado
e dos Municípios, inclusive Fundos e demais instituições que lhe sejam
jurisdicionados, no que diz respeito aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários e patrimoniais e de gestão de pessoal[1]. No Tribunal de Contas da União esse
instrumento é conhecido como Levantamento[2],
conforme veremos oportunamente.
Essa
forma de atuar dos órgãos de auditoria pública, a nosso ver, representa a mais
importante ferramenta de fiscalização, quando comparada com as duas outras
modalidades vistas anteriormente. A
razão, para tanto, reside no fato de que uma Auditoria de Conhecimento busca
capturar elementos relevantes que servirão de substrato para a realização, no
futuro, de uma Auditoria de Conformidade ou de Natureza Operacional. No plano
prático, portanto, ela funciona quase como um requisito para a realização
destas últimas. Infelizmente, entretanto, essa forma de planejar os trabalhos
de auditoria não se constitui em prática costumeira no setor público nacional.
Muito
pelo contrário.
Não
obstante as incontáveis vantagens oferecidas pelas Auditorias de Conhecimento
ela ainda é relegada a terceiro plano. Assim, o conhecimento do ambiente onde o
profissional de auditoria pública irá atuar - por ocasião da realização de uma
Auditoria de Conformidade ou de Natureza Operacional - ainda ocorre no momento em que tais fiscalizações irão ocorrer. Ora, essa
maneira de conduzir os trabalhos, a nosso ver, compromete sobremaneira os
objetivos colimados. Primeiro, porque o conhecimento das rotinas que compõem um
organismo governamental, muitas vezes, demanda um razoável período de tempo
dada a complexidade, muitas vezes, a envolver as rotinas da unidade
fiscalizada. Segundo, porque o escopo de uma Auditoria que pretende conhecer com relativa profundidade os
meandros de uma organização pública é completamente diferente dos objetivos
pretendidos pelas duas outras modalidades fiscalizatórias. Dessa forma, não há
como conduzir uma e outra no mesmo espaço de tempo.
Como
essa forma de fiscalizar pretende inteirar-se do ambiente onde se desenvolvem
as variáveis função e funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a
Administração Pública, inúmeros são, igualmente, os escopos por ela
pretendidos. Enumeremos alguns:
·
conhecer
os setores que participam dos procedimentos licitatórios na organização, em
suas dispensas ou nas suas inexigibilidades;
·
conhecer
as unidades internas que estão envolvidas nos processos de admissão de pessoal,
assim como, em suas concessões de
aposentadorias, reformas e pensões;
·
conhecer
como ocorre o processo de empenho, liquidação e pagamento das despesas de um
organismo público;
·
conhecer
como se dá o processo de entrega e análise das prestações de contas
concernentes a recursos de adiantamentos (suprimentos de fundos);
·
conhecer
a rotina empregada para o recebimento, estocagem, tombamento e requisição para
uso dos bens adquiridos por uma unidade governamental;
·
conhecer
a maneira como o órgão de assessoria jurídica acompanha os processos judiciais de
interesse do órgão/entidade auditada
junto aos órgãos judiciários federais e estaduais;
·
conhecer
o processo de atuação dos serviços de contabilidade numa organização
governamental (rotina para os registros contábeis, levantamento e publicação de
balanços e demonstrativos, participação em audiências públicas, elaboração de
prestações de contas, dentre outras);
·
conhecer
como um organismo público vem administrando os contratos por ele firmados.
Vê-se,
portanto, que o leque de atuação posto à disposição das Auditorias de
Conhecimento é bastante variado. As informações por ela coletadas, conforme
dissemos, servirão como subsídios a serem utilizados nas Auditorias de
Conformidade ou de Natureza Operacional que porventura vierem a ser
deflagradas. Durante a realização de tais trabalhos a ênfase recairá exatamente
onde a Auditoria de Conhecimento diagnosticou algum problema ou falha nos
procedimentos e controles internos. O objetivo é tornar tais auditorias mais
eficientes e eficazes.
Por
certo, a sociedade só tem a ganhar e agradecer com esta forma de atuação.
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