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terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TCU): CONTABILIDADE PÚBLICA

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU/2015. A banca foi o CESP. 

Fraternal abraço!!

Prof. Alipio Filho


(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) À luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, julgue os itens subsequentes.

Os ingressos extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.

Segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64 são receitas extraorçamentárias as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as emissões de papel moeda e qualquer outra compensação financeira no ativo e passivo financeiros (descontos na fonte em folha de pagamento – planos de saúde, retenção de impostos e contribuições, cauções em dinheiro, etc.). Todas elas representam exigibilidades, pois estão só momentaneamente integrando as disponibilidades (caixa e bancos) do poder público. Posteriormente, serão entregues aos seus legítimos proprietários. Há, situações, contudo, como os depósitos judiciais realizados para a interposição de recursos no judiciário que podem não ser devolvidos, caso o recurso não seja provido. Também é a hipótese das cauções em dinheiro (inciso I, § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93) para garantir a realização dos contratos em que a administração pública lança mão deles para satisfazer eventuais inexecuções contratuais. Gabarito: correta.  

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 64 A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.

As operações de créditos correspondem a empréstimos de longo prazo tomados pelo poder público para a realização de obras e prestação de serviços públicos ou para cobrir déficits orçamentários (art. 98 da Lei 4.320/64). Quando ingressam nos cofres públicos os empréstimos não alteram a situação líquida patrimonial (patrimônio líquido). O lançamento é o seguinte:

D – Caixa ou Bancos (Classe 1)
C – Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo (Classe 2)

Por não alterarem a situação líquida representam fatos permutativos.  Gabarito: Correta.

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 65 O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital.

É justamente o inverso. A receita proveniente da venda de bens (móveis ou imóveis) é receita de capital (art.  11, § 2º da Lei 4.320/64) enquanto o ingresso decorrente do aluguel de imóveis é receita corrente (receita patrimonial, § 1º do art. 11 da Lei 4.320/64). Gabarito: errada

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 66 Os ingressos financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público por meio de títulos e contratos representam receitas de capital, mas os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou financiamentos são tratados como receitas correntes.

O poder público pode realizar empréstimos, desde que observe as normas para tal (Lei Complementar 101/2000 e legislações complementares). Quando o devedor quita o empréstimo tomado, o valor ingressado nos cofres públicos é tratado como receita de capital, subtítulo das amortizações de empréstimos (§ 2º do art. 11 da Lei 4.320/64). Os juros pagos por eles, contudo, são classificados como receitas correntes, no subtítulo receita de serviços. Essa última classificação pode soar como estranha. Na verdade, não é. É que o poder público, em tais condições, funciona como uma verdadeira instituição financeira (bancos) cuja atividade principal (concessão de empréstimo) constitui atividade econômica situada no setor terciário da economia (setor de serviços). Gabarito: correta. 

2 comentários:

  1. Bom dia, professor!

    Na segunda questão (65), quando o Sr. explica os lançamentos contábeis da operação de crédito:

    D – Caixa ou Bancos (Classe 1)
    C – Operações de Crédito (Classe 4)

    O crédito não seria na classe 2?

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  2. Bom dia Diego!! De fato. Já corrigimos. Obrigado.

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