(FCC/2014/Analista de Controle Externo – Orçamento e
Finanças/TCE-GO) No exercício de 2014, o Poder Executivo de determinado ente
abriu um crédito adicional para reforço da dotação de material de consumo. Com
relação às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei do Orçamento, considere:
I. Os créditos
suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder
Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura.
II. Os créditos
especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
III. Os créditos
especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão
vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados.
IV. A abertura de
crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
V. É vedada a
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes.
Está correto o que
se afirma APENAS em
(A) II, IV e V.
(B) I, II e V.
(C) I, III e IV.
(D) I e IV.
(E) II e V.
Resposta: alternativa: B.
Solução: Afirmativa I: de acordo
com os artigos 42 e 45 da Lei 4.320/64. Afirmativa
II: de acordo com o § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Afirmativa V: de acordo com o inciso V
do art. 167 da Constituição Federal. A afirmativa III está errada pois existe a
possibilidade de os créditos especiais vigorarem por mais de um exercício financeira
bastando, para tanto, que se cumpra a regra descrita no § 2º do art. 167 da
Constituição Federal (reproduzido na Afirmativa II). Por sua vez a Afirmativa
IV também está errada pois o conceito nela descrito faz referência aos créditos
extraordinários e não especiais, conforme inciso III do art. 41 da Lei 4.320/64
c/c § 3º do art. 167 da Constituição Federal.
Boa Noite Professor. Uma dúvida sobre o art. 167 § 1 da CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ResponderExcluirser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Professor essa inclusão que ultrapasse 1 exercício financeiro seria ( se passar de 31 de dezembro ou se passar 12 meses) eu acredito que como o exercício financeiro não seja sobre a quantidade de meses e sim a data inicial e a data final, 31 de dezembro, então ao meu entender é se alguma despesa continuar depois de 31 de dezembro, então ela deve ter sido incluída no PPA previamente ou através de lei específica. Agora se um orgão precisar de uma licitação e a contratação, por exemplo deu-se início em outubro e se estendeu até Fevereiro do ano subsequente, como se dá essa inclusão no PPA, é necessária ou não? sendo que a lei 8.666 dá permissão a isso?