Alteradas classificações orçamentárias
da receita e da despesa para 2018 – Informamos aos gestores municipais
que foi publicada a Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) 1/2017. O texto trouxe uma
nova alteração da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001. Explicamos
que a finalidade é registrar o valor total das receitas recebidas por
meio das contribuições para o custeio da iluminação pública, referente
ao artigo 149-A da Constituição Federal.
Alteradas classificações orçamentárias
da receita e da despesa para 2018 – De acordo com a Portaria 1, os
Municípios devem passar a utilizar a partir de 2018 a classificação da
natureza de receita “1.2.4.0.00.0.0” – Contribuição para Custeio de
Iluminação Pública para tratar dessas receitas orçamentárias.
Alteradas classificações orçamentárias
da receita e da despesa para 2018 – O anexo I da Portaria passa também a
padronizar a estrutura dos três primeiros dígitos do código da natureza
de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem e Espécie.
Em caso de necessidade de codificação específica, os Municípios deverão
encaminhar a solicitação para a STN.
Alteradas classificações orçamentárias
da receita e da despesa para 2018 – Destacamos que os Municípios também
poderão, excepcionalmente, adotar a classificação da receita – que trata
o artigo 2º da Portaria 163 alterada pelas Portarias Interministeriais
STN/SOF 5/2015 e 419/2016 – a partir do exercício de 2019, desde que
seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com
vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da
União referentes ao exercício de 2018.
Fonte: www.i9treinamentos.com
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