No processo de liquidação da despesa pública, em regra, temos três datas que, por vezes, trazem dificuldades para definirmos o momento exato da liquidação da despesa: (i) o momento da entrega do bem ou serviço; (ii) a data de emissão do documento fiscal e (iii) a data do ateste. Pois bem, é a data do ateste que marca a liquidação da despesa. É a partir dele que, efetivamente, o gestor público reconhece a sua dívida, em termos orçamentários e financeiros, para com o seu fornecedor. Todavia, pelas novas regras da contabilidade aplicada ao setor público, o registro da obrigação a pagar já deve ser registrada no patrimônio contábil já na data em que o fornecedor entregar, fisicamente, o bem ou realizar a prestação do serviço.
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