Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.). É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.
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