A resposta a esse questionamento está no artigo 57 da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Em outras palavras, excetuadas as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as emissões de papel moeda e qualquer outra compensação financeira no ativo e passivo financeiros (descontos na fonte em folha de pagamento – planos de saúde, retenção de
impostos e contribuições, cauções em dinheiro, etc.), serão consideradas como receita orçamentária, ainda que não formalmente previstas na lei orçamentária, todas as demais receitas arrecadadas. Tais receitas devem ser registradas nas rubricas próprias, conforme assinala o próprio dispositivo. É o caso, p. exemplo, das receitas patrimoniais decorrentes das aplicações financeiras. É muito provável que tais receitas não integraram a previsão geral da receita pública, por ocasião da elaboração da receita orçamentária, mas, nem por isso, deixarão de serem classificadas como tal.
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terça-feira, 28 de abril de 2015
QUESTÃO SIMULADA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
01 – Considerando as regras da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, analise os lançamentos a seguir e, em seguida,
assinale a alternativa correta:
I D – Classe 1
C – Classe 2
II D – Classe 1
D
- Classe 3
C – Classe 1
III D – Classe 2
C – Classe 1
IV D – Classe 1
C
- Classe 4
Há variação
quantitativa diminutiva em:
a) I
b) IV
c) III
d) II
e) II e IV
Resposta:
alternativa D. Solução: as variações quantitativas
diminutivas, segundo a NBC T 16.6 (Resolução CFC 1133/08), são decorrentes de
transações no setor público que reduzem o patrimônio líquido. De acordo com o Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público, tais variações diminutivas são contabilizadas
nas contas de Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas); a débito, na
hipótese do registro da redução ou, a crédito, no caso de haver estorno do lançamento. Na
questão posta, a única alternativa que contempla a referida Classe é a
alternativa D. Como ela está sendo debitada em contrapartida com a Classe 1
(Ativo) isso significa que há redução dos bens e direitos na unidade contábil
considerada.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS: APRESENTAÇÃO DO SISTEMA URBEM
PARABÉNS A TODOS OS ORGANIZADORES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO ÚLTIMO DIA 23/04. FOI UMA OPORTUNIDADE PARA DARMOS A CONHECER À SOCIEDADE AMAZONENSE A RESPEITO DE NOSSA EXPERIÊNCIA NA IMPLANTAÇÃO DE UM GRANDE SOFTWARE QUE, ALÉM DE ATENDER À LEI DA TRANSPARÊNCIA, PODERÁ ATENDER ÀS NECESSIDADES DE OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.
domingo, 26 de abril de 2015
CURSO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pessoal, segue informações sobre o Curso ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA a ser ministrado pelo Professor Reginaldo Oliveira.
Recomendo!!
Alipio Filho
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QUESTÃO DE PROVA COMENTADA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
(FCC/2014/Analista de Controle Externo –
Contabilidade/TCE-GO) Com relação às demonstrações contábeis a serem
elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, considere:
I. A Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido −DMPL evidencia a movimentação havida em
cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos
efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.
II. A Demonstração
das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado
patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.
III. O Balanço
Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em
níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas
alterações com a execução, demonstrando o resultado patrimonial da entidade.
IV. A Demonstração
dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de
caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de
manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
V. O Balanço
Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia o
resultado orçamentário do exercício.
Está correto o que
se afirma APENAS em
(A) III, IV e V.
(B) I e II.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) I, II e IV.
Resposta: alternativa E. Solução: Alternativa I
correta: as
demonstrações contábeis aplicadas ao setor público estão todas previstas na NBC
T 16.6, aprovada pela Resolução CFC 1133/08. Dentre estas, consta a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL. Essa demonstração, aliás,
não constava na redação original da Resolução. Foi incluída posteriormente por
intermédio da Resolução CFC 1437/13. O conteúdo indicado na alternativa em
questão reproduz, literalmente, o constate na aludida Resolução. Conforme
assinala o normativo, a DMPL deverá ser elaborada pelas empresas estatais
dependentes, entendidas estas como as empresas
controladas que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
(inciso III, art. 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, pelos entes
que as incorporarem no processo de consolidação das contas. Alternativa
II correta: da mesma maneira que no comentário precedente, a alternativa
reproduz a descrição contida na NBC T 16.6 para a Demonstração das Variações
Patrimoniais. Conquanto, por esse prisma, a alternativa esteja correta, a
definição do Conselho Federal de Contabilidade não é boa. Ela induz à conclusão
de que a DVP congrega apenas as variações quantitativas e qualitativas decorrentes
da execução orçamentária. Preferimos a definição legal contida na Lei 4.320/64
segundo a qual a Demonstração evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício (art. 104). Essa definição, a
propósito, foi prestigiada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. Com efeito, não somente a execução orçamentária poderá gerar variações
patrimoniais. Também situações fortuitas (depreciação de um maquinário, doações
de bens, desaparecimento de bens por sinistros, etc.) podem ocasioná-las. Alternativa
IV correta: conteúdo
de acordo com o especificado na NBC T 16.6. A Demonstração dos Fluxos de Caixa
deverá substituir o Balanço Financeiro futuramente, tão logo seja aprovada a
lei de finanças públicas que substituirá a Lei 4.320/64. Nota: as alternativas III e V estão incorretas pois,
respectivamente, os referidos balanços demonstrarão os resultados orçamentário
e patrimonial do período.
MCASP 6º EDIÇÃO
Pessoal, publicamos o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público CONSOLIDADO. Clicar AQUI para baixá-lo.
Boa leitura!!
Boa leitura!!
sexta-feira, 24 de abril de 2015
QUESTÃO DE PROVA COMENTADA: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
03 - (FCC/2014/Analista de Controle Externo –
Contabilidade/TCE-GO) De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, integra o
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e acompanha o projeto de Lei
Orçamentária Anual − LOA, respectivamente, o
(A) relatório de
gestão fiscal e o relatório resumido da execução orçamentária do exercício
imediatamente anterior.
(B) orçamento de
investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
(C)
anexo de metas fiscais e as medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
(D) relatório de
gestão fiscal do exercício imediatamente anterior e o anexo de riscos fiscais
para o exercício a que se referir.
(E) anexo de metas
fiscais e o demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos três últimos
exercícios.
Resposta:
alternativa C. Solução: o anexo de metas fiscais integra o
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (§ 1o , art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal)
e as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado acompaharão o projeto de Lei Orçamentária
Anual (inciso II, art. 5º, da LRF).
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