1 –
de maneira semelhante à Demonstração dos Fluxos de Caixa, também a Demonstração
das Mutações no Patrimônio Líquido não integrava o rol de balanços públicos até
o advento do MCASP. Porém, diferentemente dos demais demonstrativos, a DMPL é
de observância facultativa para os órgãos e entidades da Federação, exceto para
as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades
anônimas. Ela complementa o Anexo de Metas Fiscais, integrante do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LC 101/2000).
2 – A DMPL demonstrará a
evolução do patrimônio líquido da entidade que poderá retratar as alterações
nos seguintes itens: os ajustes de exercícios anteriores; as transações de
capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de
ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio; o superávit ou déficit
patrimonial; a destinação do resultado, por exemplo: transferências para
reservas e a distribuição de dividendos; e outras mutações do patrimônio
líquido.
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