Há cadeia de responsabilidade em auditoria governamental quando dois ou mais agentes públicos concorrem para a ocorrência de determinada irregularidade. Em tais casos, a responsabilidade é conjunta, isto é, solidária. O conceito é muito similar ao concurso de pessoas no direito penal. Tanto aqui como ali, a infração é produzida por um grupo de agentes. Exemplifiquemos:
a) um engenheiro (servidor público) atesta a medição de uma obra pública cuja extensão do que foi realizado é inferior ao atestado. Dessa irregularidade é sabedor o ordenador de despesas que com ela concorda. Ou seja, ambos têm ciência da infração;
b) o responsável pelo setor de recursos humanos inclui gratificação indevida nos contra-cheques de um grupo de servidores. Estes, como aquele, são sabedores do ato infracional e com ele concordam, assim como o ordenador de despesas ou o secretário de administração e/ou de finanças;
c) o chefe do setor de almoxarifado é sabedor do desvio de materiais de consumo que estão sob sua responsabilidade. Os dois colaboradores no gerenciamento da unidade também têm conhecimento da irregularidade e com ela concordam, pois os "benefícios" da prática aproveita a todos.
Note que na cadeia de responsabilidade não comparecem apenas os servidores mais graduados, isto é, aqueles que ocupam o alto escalão da administração pública (governador, prefeito, secretários, diretor de autarquia, etc.). Qualquer agente público pode compor a cadeia, do maior ao menor; bastando, para tanto, que concorra para ocorrência da irregularidade, seja por ação ou omissão.
Como vincular alguém a uma cadeia de responsabilidade? A assinatura (eletrônica ou física) é quem vincula os infratores a uma cadeia de responsabilidade. Ela é o dado objetivo na apuração de responsabilidades. Portanto, é muito importante que os agentes públicos tenham muito cuidado com os documentos que assinam. E não vale dizer que assinou sem ler (argumento muito utilizado no processo de apuração de responsabilidades). Havendo o atesto, não há como dizer o contrário. Irremediavelmente o agente público vincula-se ao ato infracional (a menos que provada a assinatura fraudada).
Caracterizada a cadeia de responsabilidade, os responsáveis serão chamados a apresentar justificativas perante os tribunais de contas e órgãos de controle interno. Se conseguirem esclarecer o "mal entendido" serão liberados. Caso contrário, poderão sofrer as sanções previstas na legislação regente (aplicação de multa, impossibilidade do exercício de função pública, etc.) além da obrigação de devolverem os recursos porventura malversados decorrentes da irregularidade e, por fim, terem suas contas reprovadas.
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