Quando o tema é orçamento público, é muito comum ouvirmos falar de unidades gestoras. O que significa o termo "unidade gestora"? Bem, a unidade gestora é qualquer parcela da administração pública onde são geradas despesas públicas. Vamos a algumas exemplificações:
a) uma escola é uma unidade gestora pois nela são geradas despesas com energia elétrica, fornecimento de água, gastos com telefone, materiais de limpeza (detergentes, sabão, papel toalha, etc.), despesas com pessoal, etc. O mesmo pode ser dito de uma creche;
b) um posto de saúde também pode ser considerado como uma unidade gestora, pelos mesmos motivos: nele são gerados gastos de várias naturezas (energia elétrica, gás, telefone, fornecimento de água, etc.);
c) uma comarca também é considerada uma unidade gestora. A fim de que os serviços jurisdicionais sejam prestados é necessário que o poder público incorra em gastos com o subsídio pago ao juiz da comarca e os vencimentos de seus auxiliares. Também as despesas com a manutenção da comarca entram nesse rol de dispêndios (água, luz, telefone, contratação de serviços de internet, etc.);
d) a sede onde funciona uma secretaria estadual/municipal também é uma unidade gestora, pelos mesmos motivos já mencionados.
Existem unidades gestoras onde, juntamente com o fluxo das despesas, também há fluxos de receitas. No governo federal, por exemplo, onde o pagamento das despesas é altamente descentralizado, isso é uma realidade. Tomemos como exemplo o Tribunal de Contas da União.
Todas as receitas do TCU são alocadas numa unidade gestora de Brasília, denominada unidade gestora sede. Ocorre que o Tribunal possui representações em todas as capitais brasileiras. Essas representações são chamadas de secretarias de controle externo. Aqui no Amazonas há uma. No Pará existe outra e assim, sucessivamente. Cada secretaria localizada nos estados geram despesas para o TCU (com materiais de expediente, água, energia elétrica, etc.). Então, como o Tribunal faz o pagamento dessas despesas "na ponta"? Fácil. O dinheiro é deslocado eletronicamente da unidade gestora sede para cada unidade gestora regional. Ao receber esse fluxo de recursos cada secretaria procede então ao pagamento de seus fornecedores. Esse fluxo de recursos que vem da sede para as capitais é conhecido tecnicamente como SUB-REPASSE.
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