AFIRMATIVA: Se o Estado brasileiro é obrigado a oferecer serviços gratuitos de
educação em decorrência dos elevados preços que podem ser praticados pela
iniciativa privada, os quais excluem grande parte da população de baixa renda
do sistema educacional, então esses serviços são denominados bens públicos.
Afirmativa errada. A afirmativa
aborda o conceito de bens públicos sob a ótica das finanças públicas. Segundo
esta, os bens podem ser classificados em três categorias: bens públicos, bens
semi-públicos e bens privados. Alguns bens, como a educação, podem ser
prestados tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada. Quando ofertados
pela iniciativa privada configura-se o fenômeno da exclusão: somente pode dele
usufruir quem apresentar a contrapartida financeira, ou seja, pagar pela
educação. Se, entretanto, prestados pelo Estado todos podem consumi-lo
indistintamente não se caracterizando o fenômeno da exclusão. Por isso mesmo, a
educação é um bem semi-público. Dependendo de quem irá prestá-lo haverá ou não
o fenômeno da exclusão. Já os bens públicos propriamente ditos são ofertados
somente pelo Estado não admitindo a exclusão. É a hipótese da segurança pública
que, sendo de prestação exclusiva estatal, todos podem dele usufruir.
Ótima explicação!!!!
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