quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA: LEI 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

Pessoal, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) está em vigor desde 18/11/2011. É importante que os órgãos de controle interno (controladorias/unidades de controle interno) e externo (tribunais de contas) realizem auditorias de sistema nos portais de acesso à informação dos respectivos órgãos/entes, a fim de verificar se tais entes/órgãos estão cumprindo as disposições da referida Lei. A fim de subsidiar tais trabalhos, disponibilizamos um conjunto de Procedimentos de Auditoria que podem servir de parâmetro no processo de investigação.
 
Grande abraço!!

 
 
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (LEI 12.527, DE 18/11/2011)

 

Fundamentação
PA Nº
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 8º, § 1º, I
 
01
Está sendo divulgado o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
 
 
art. 8º, § 1º, II
 
02
Estão sendo divulgados os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros?
 
 
art. 8º, § 1º, III
 
03
Estão sendo divulgados os registros das despesas?
 
 
art. 8º, § 1º, IV
 
04
Estão sendo divulgadas as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados?
 
 
art. 8º, § 1º, V
 
05
Estão sendo divulgados os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades?
 
 
art. 8º, § 1º, VI
 
06
Estão sendo divulgadas as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
 
 
art. 8º, § 3º
 
07
Os sítios oficiais de divulgação das informações:
a) contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão?
b) possibilitam a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações?
c) possibilitam o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?
d) divulgam em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação?
e) garantem a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso?
f) mantem atualizadas as informações disponíveis para acesso?
g) indicam o local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio?
h) adotam as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008?
 
 
art. 9º, I e II
08
O acesso à informação pública está sendo assegurado mediante:
 
a) a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a.1) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações?
a.2) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades?
 
b) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação?
 
 
art. 10
09
Está sendo exigido, para o acesso de informações de interesse público, exigências para a identificação do requerente que inviabilizam a solicitação, o que é vedado (§ 1º )?
O órgão está viabilizando alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (§ 2º)?
Estão sendo feitas exigências concernentes aos motivos determinantes para o acesso à informação de interesse público, o que é vedado (§ 3º)?
 
 
Art. 11, § 1º
10
As informações que não podem ser concedidas imediatamente, estão sendo disponibilizadas no prazo máximo de 20 dias (ou dentro da prorrogação de até 10 dias, no máximo, devendo estar cientificado o requerente)? Para essas informações, o órgão está adotando, alternativamente, qualquer das seguintes providências (dependendo da natureza da informação solicitada):
a) comunicando a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
b) indicando as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido?
c) comunicando que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação?
 
 
Art. 11, § 4º
11
Em caso de não ser autorizada a divulgação de informação sigilosa (total ou parcialmente), o requerente está sendo informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação?
 
 
Art. 11, § 6º
12
Em se tratando de informações solicitadas já disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer  outro meio de acesso universal, o requerente está sendo informado por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos?
 
 


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