sábado, 16 de março de 2013

MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES: PRAZO PARA CRIAREM SEUS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habitentes implantassem seus portais de transparência. O prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementarem a medida. Lembrando que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).
 
Aos mandatários municipais, em especial, os recém-eleitos, fica o registro para que implantem, de vez, os portais de transferências públicas.

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