quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O QUE O TCE-AM DESEJA QUE OS MUNICÍPIOS AMAZONENSES E OS ÓRGÃOS ESTADUAIS FAÇAM PARA IMPLANTAREM, DE VEZ, A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA?

Pessoal, estamos disponibilizando algumas perguntas e respostas acerca da Resolução/TCE-AM 35/2012, editada recentemente, que impõe aos órgãos estaduais e municipais a necessidade de adotarem as regras da nova Contabilidade Pública nesta unidade federativa. Aos novos prefeitos sugerimos que dispensem redobrada atenção às exigências da Resolução já que muitos deles  assumiram pela primeira vez a administração municipal. Lembramos que há prazo para que as unidades encaminhem ao TCE-AM seus respectivos cronogramas de implantação: 31/03/2013. Boa leitura!


 
RESOLUÇÃO/TCE-AM 35/2012 - Estabelece normas a serem observadas pelos poderes e órgãos da administração direta e indireta do estado e dos municípios do amazonas, sobre a adoção obrigatória do plano de contas, das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos procedimentos Contábeis orçamentários, patrimoniais e específicos.
 
1. Como será composto o Grupo de Trabalho? (§1º do art. 6º)
    Resposta: Será composto por servidores efetivos ligados às unidades de Controle Interno, de Contabilidade e de Execução Orçamentária e Financeira de cada Poder ou Órgão, incluindo-se, adicionalmente, no caso de Poderes Executivos, servidores ligados às respectivas Secretarias de Administração e de Finanças ou Órgãos equivalentes.
 2. O que realizarão os Grupos de Trabalho? (incisos I a VI do art. 6º)
 
Resposta:
 
I - A revisão de rotinas operacionais e de controle dos atos e fatos praticados no âmbito da gestão pública estadual e municipal no sentido de fornecer informações para o adequado registro contábil e controle administrativo;
II - A adequação ou implantação de sistemas informatizados de gestão orçamentária, financeira e contábil, gestão de bens móveis, imóveis e almoxarifado, dos créditos tributários e não tributários, da arrecadação, das obrigações e demais controles dos fatos que afetam o patrimônio público estadual e municipal, na forma do Anexo desta Resolução;
III - A conversão do Plano de Contas Único do Estado e de cada um dos municípios amazonenses ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP;
IV - A adaptação da Tabela de Eventos Contábeis ao novo Plano de Contas;
V - A revisão e reformulação das rotinas operacionais e de registro contábil a serem desenvolvidas nos sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, bem como sua integração com outros sistemas;
VI - A adequação das Demonstrações Contábeis previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
 
3. Como serão formalizados o Grupo de Trabalho? (§2º do art. 6º)

Resposta: Os Grupos de Trabalhos deverão ser definidos em ato normativo próprio, o qual deverá ser publicado e enviado ao TCE/AM até o dia 31/3/2013..
 
4. Como será composto o Plano de Contas (incisos I a III do art. 4º)

Resposta:
 
I – Tabela de atributos da conta contábil, contendo título, função, funcionamento, natureza do saldo, código, encerramento e indicador para cálculo do Superávit Financeiro (indicador “P” ou “F”);
II – Relação ou Elenco de Contas estruturado em 7 (sete) níveis de contas desdobrados em Classe, Grupo, Subgrupo, Título, Subtítulo, Item e Subitem;
III – Lançamentos Contábeis Padronizados com débitos e créditos que apresentem a mesma natureza da informação (Patrimonial, Orçamentária e de Controle).
 
5. O que a Resolução 35/2012-TCE/AM determina aos Poderes e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios? (incisos I a III do art. 1º)

Resposta: A adoção obrigatória:

I - do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis e dos Procedimentos Contábeis Específicos do Manual de Contabilidade – MCASP, a partir do exercício de 2013;
II - dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Manual de Contabilidade – MCASP, gradualmente até o final do exercício de 2014;
III - dos Procedimentos Contábeis Orçamentários do Manual de Contabilidade – MCASP.
 
6.Qual o período e por qual meio deverá ser encaminhado o “Cronograma de Implementação” ao TCE/AM? (art. 2º)

Resposta: O Cronograma de Implementação deverá ser publicado e encaminhado ao TCE/AM até o dia 31/3/2013, juntamente com a futura Prestação de Contas Anual, por meio físico pelos responsáveis dos Poderes e Órgãos.
 


 
 
 
 

2 comentários:

  1. FOI ELABORADO ALGUMA RESOLUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTA DAS PREFEITURAS 2014/2015, REFERENTE A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO BALANÇO.
    CASO NEGATIVO FOI SEGUIR A RESOLUÇÃO 27/2013 DE 27.11.13.

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  2. Olá Margareth! Não houve nenhuma resolução nesse sentido. Abraco!

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