Aos novos prefeitos, lembramos que o art. 8º da Resolução/TCE-AM 21/2012 exige que as prefeituras enviem cópia dos documentos mencionados nos incisos X a XVII do art. 2º (do mesmo normativo) até 30/01/2013 . Dentre tais documentos estão a relação dos servidores municipais que se encontram com sua remuneração em atraso e o relatório detalhado dos precatórios pagos.
Essa informação é importante pois será levada em consideração na avaliação das contas de 2012 da respectiva prefeitura.
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