O objetivo da avaliação de programas é
examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.
Enquanto a auditoria de desempenho
operacional verifica, além da eficiência operativa, o grau de cumprimento das
metas, comparando metas previstas com metas realizadas, a avaliação de programa
busca apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos
pretendidos pela administração.
Segundo o Grupo de Trabalho sobre
Avaliação de Programa da International Organization of Supreme Audit
Institutions – INTOSAI, uma avaliação de programa distingue-se de uma auditoria
de desempenho operacional porque permite responder a questões não abordadas por
essa última (INTOSAI, 1995, p. 2). A avaliação de programa é, via de regra,
mais ambiciosa em relação à análise dos objetivos e dos resultados da
intervenção governamental. Essa modalidade de Auditoria de Natureza Operacional
utiliza estratégias metodológicas raramente empregadas em auditoria de
desempenho operacional, tais como, pesquisa, delineamento experimental e
delineamentos quase experimentais.
Um exemplo permite esclarecer o
exposto. Uma auditoria de desempenho operacional em um programa de nutrição
infantil procurará verificar o alcance das metas propostas, sugerindo, eventualmente,
o aumento da eficiência do programa mediante uma seleção mais adequada dos
beneficiários e uma melhoria dos sistemas de aquisição, distribuição e oferta
de alimentos. Mas nada dirá sobre se essas correções diminuirão a desnutrição.
Por outro lado, a avaliação de programa procurará estabelecer em que medida o
programa consegue melhorar a situação nutricional da população alvo – se houve
mudanças, a magnitude das mesmas e que segmentos da população-alvo foram
afetados.
Entre os aspectos a serem examinados,
mediante uma avaliação de programa, destacam-se:
·
a
sua concepção lógica;
·
a
adequação e a relevância de seus objetivos, declarados ou não, e a consistência
entre esses e as necessidades previamente identificadas;
·
a
consistência entre as ações desenvolvidas e os objetivos estabelecidos;
·
as
conseqüências globais para a sociedade;
·
os
efeitos não incluídos explicitamente nos seus objetivos;
·
a
relação de causalidade entre efeitos observados e política proposta;
·
os
fatores inibidores do seu desempenho;
·
a
qualidade dos efeitos alcançados;
·
a
existência de outras alternativas de ação, consideradas ou não pela
administração, e os respectivos custos envolvidos (análise de custo
efetividade);
·
o
cumprimento de dispositivos legais aplicáveis à sua natureza, aos seus objetivos
e à população-alvo.
No entanto, uma avaliação de programa
pode não tratar, necessariamente, de todos os aspectos acima mencionados. A
ênfase em um ou outro desses aspectos dependerá das questões específicas que se
pretende abordar, desde que o rigor metodológico esteja sempre presente.
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