Na Sessão de 26/07/2012 o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu alterar seu regimento interno no sentido de estabelecer uma nova forma para a contagem dos prazos processuais para defesa dos jurisdicionados.
Até então, o prazo para a apresentação de razões de justificativa era contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento dos Correios nos respectivos autos. Com a nova regra, o prazo de contagem passa a ser a partir da ciência dos responsáveis.
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