sábado, 11 de fevereiro de 2012

COMO FAÇO PARA OBTER A PORTABILIDADE BANCÁRIA DE MINHA CONTA?

A partir de 01/01/2012 entrou em vigor dispositivo da Resolução/Banco Central n. 3.402/2006 que confere a Portabilidade Bancária para os servidores públicos. O normativo permite ao servidor público escolher o banco onde deseja receber os seus vencimentos. Para tanto, ele deverá se dirigir até ao novo banco onde deseja que seus vencimentos sejam creditados e solicitar um formulário onde preencherá:

a) o número da conta onde atualmente recebe seus rendimentos; e

b) o número da (nova) conta onde deverão ser eles  creditados.

Esse formulário deverá ser entregue ao seu antigo banco. Em troca o banco dará um recibo atestando que recebeu o pedido. A partir de então a instituição financeira disporá de 05 (cinco) dias úteis para realizar o procedimento. Os próximos pagamentos serão automaticamente transferidos pelo antigo banco à nova conta indicada pelo servidor até às 12:00 horas do dia em que o órgão fizer o pagamento de seus servidores. Não será admitido qualquer atraso. As transferências ocorrerão sem qualquer ônus para o servidor. Isso significa que o (antigo) banco não poderá cobrar qualquer tarifa pela operação. Também é vedada a cobrança de tarifas pela manutenção da (antiga) conta do servidor. Ela servirá apenas para receber os vencimentos. Após, o banco providenciará sua transferência para a nova instituição financeira.

Eventuais dificuldades para acesso ao benefício podem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no fone 0800-9792345.

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