segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O QUE FAZ O RELATOR? (4)



O Relator é o juiz do processo. É quem o preside e é o responsável por tomar todas as providências para que os autos vão a julgamento. Para tanto, ele adotará todos os procedimentos necessários para o saneamento processual (determinará a juntada de documentos, sua análise, a entrega de cópias aos gestores, deferirá  ou não pedidos de vista solicitados etc.). Qualquer solicitação deverá ser encaminhada ao Relator. Numa palavra: o Relator é o “dono” do processo. Por isso ele é a figura principal. Quem pode ser Relator nos tribunais de contas? No Tribunal de Contas da União serão os Ministros que o compõe (exceto o Ministro-Presidente, que não recebe processo durante o tempo em que ocupa a Presidência) e os Ministros Substitutos (Auditores). Nos tribunais de contas estaduais e municipais serão os Conselheiros (exceto o Conselheiro-Presidente, que não recebe processo durante o tempo em que estiver presidindo o órgão) e os Auditores Substitutos de Conselheiros (Auditores). Portanto, dependendo do tribunal de contas que estivermos nos referindo a figura do Relator poderá ser assumida por um Ministro, Conselheiro ou um Auditor (substituto de Ministro ou de Conselheiro).

Em razão de presidir o processo caberá ao Relator a responsabilidade por dar a palavra final sobre o mesmo. É a sua opinião que deverá prevalecer, seja em relação à opinião da Secex, seja no tocante à opinião do Ministério Público de  Contas. Isso significa que, ao chegar até seu Gabinete, o Relator decidirá se:


a)   Acompanhará ou não, na íntegra, a opinião da Secex;

b)   Concordará ou não, na íntegra, com a opinião do Ministério Público de Contas;

c)   Formulará uma opinião própria, diferente daquela da Secex ou do Ministério Público de Contas.

Portanto, o Relator é livre para decidir qual o caminho a ser trilhado. Aqui é importante destacarmos um importante aspecto.

Quando o Relator não concordar com a opinião da Secex ou do Ministério Público isso não significa que ele estará desprestigiando a manifestação desses órgãos. Em absoluto. Conforme dissemos há pouco, o Relator goza da prerrogativa de livre convencimento. As opiniões da Secex e do Ministério Público de Contas devem ser tomadas como subsídios para a sua tomada de decisão. Guardadas as devidas proporções, tais subsídios se assemelham aos pareceres proferidos por órgãos especializados e encaminhados aos seus superiores (parecer de um engenheiro sobre as condições de uma construção, parecer de um advogado público sobre determinada questão formulada numa consulta, etc.) para que estes adotam esse ou aquele procedimento.

As decisões tomadas pelo Relator no processo são de duas naturezas. Ou são decisões preliminares ou são decisões de mérito.

Nas decisões preliminares o Relator toma providências para o saneamento do processo. Ele faz isso, p. exemplo, quando autoriza ou determina a juntada de algum documento nos autos, quando defere ou indefere solicitações de prorrogações de prazo, quanto concede ou indefere cópias dos autos, quando autoriza (ou não) a concessão de vista ao processo, quando determina que o administrador público apresente defesa no processo, quando determina que alguma unidade interna do Tribunal analise alguma informação processo, etc. Enfim, são inúmeras as situações em que o Relator toma decisões preliminares.

A segunda modalidade – as decisões de mérito – ocorre quando o Relator profere seu Voto (no caso dos Ministros/Conselheiros) ou sua proposta de Voto (no caso dos Auditores Substitutos de Ministros/Conselheiros). Essa decisão é tomada quando o processo está pronto para ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno. Em outras palavras, quando o Relator se convence que o processo já está saneado, isto é, livre de qualquer dúvida ou lacuna de informação. É nesse instante que o Relator propõe a regularidade, a regularidade com ressalvas ou a irregularidade das contas e, ainda, poderá propor a aplicação de multa aos gestores.

Na verdade, a decisão definitiva é uma consequência das inúmeras decisões preliminares. Antecedendo-a, as decisões preliminares funcionam como um preparativo do processo para receber a decisão definitiva. Essa definitividade é, contudo, relativa, pois  o Tribunal Pleno poderá alterá-la. Com efeito, quando falamos em decisão definitiva estamos considerando-a em relação à figura do Relator. Quando a vislumbramos sob a ótica do Tribunal Pleno essa modalidade de decisão poderá sofrer alterações, conforme veremos oportunamente.

8 comentários:

  1. Ganhei uma causa em primeira estancia,a parte recorreu foi para a segunda estancia,para a mesa do desmbargador,agora foi para mesa do relator.
    Que isto significa.
    obrigada.

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  2. Bom dia!! No seu caso específico, o Relator é o magistrado que irá julgar o recurso. Na hipótese por você indicada, provavelmente será o desembargador. Mas é importante que você entenda que o termo "Relator" não somente é utilizado no poder judiciário. Também nos tribunais de contas (conforme meus comentários) o termo é usado e, ainda, nos órgãos legislativos (câmara federal, senado, assembléias legislativas, câmara de vereadores). Na verdade isso ocorre em todo órgão colegiado. Abraço!

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  3. Em um pedido de habeas corpus o q significa encaminhado ao relator

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  4. Boa tarde!!

    Bem, significa que o pedido formulado, após protocolado no Tribunal competente, foi enviado ao Relator do julgado (no caso do Habeas Corpus) para apreciação. O relator nesse caso é um magistrado (juiz singular, desembargador ou ministro). Ele é o responsável por dar o impulso oficial ao pedido. Forte abraço!!

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  5. gostaria de saber o que ainda falta no meu processo de adcional noturno pois o relator manteve a decisão ou seja eu ganhei o que falta para eu recebe no meu contracheque sou servido publico

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  6. Boa tarde Clesio!!

    As considerações feitas aqui por mim são comentários de natureza geral. No seu caso, pelo que vejo, trata-se de problemas de ordem pessoal/individual. Sugiro que você em envie um e-mail (alipioreis1@hotmail.com), a fim de que, se possível, eu possa te dar maiores detalhes. Abraço

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  7. Meu marido está preso condenado a 11 anos, e já está a 2 anos no fechado, recorremos em Abril e dia 17/08 foi encaminhado para o Relator, agora o que ocorre, e quanto tempo demora para termos respostas ou o dia da audiência marcada?
    Boa tarde

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    1. Olá!! As considerações feitas aqui por mim são comentários de natureza geral e se referem à figura do Relator no âmbito dos tribunais de contas, não no contexto do Poder Judiciário como nos remete sua dúvida. Portanto, são ambientes distintos. A figura do Relator que vc se refere provavelmente se trata de um magistrado (um juíz, desembargador ou ministro de tribunal superior). Infelizmente, não poderei ajudar pois pelo que vi se trata de matéria específica (matéria penal) e questão envolvendo situação pessoal. Grande abraço!!

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