quinta-feira, 16 de agosto de 2018

ZONA FRANCA DE MANAUS: FALANDO FRANCAMENTE


(*) Artigo publicado na Coluna Gestão no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)


Certa vez um menininho, contando apenas 10 anos de idade,  chegou para seu pai e disse:

            - Pai, teria como você me dá um dinheirinho todos os meses? Não precisa ser muito. Basta que dê para eu comprar algumas coisinhas. Você sabe, já estou ficando mocinho e tenho minhas necessidades. Não quero ficar te pedindo dinheiro todas as vezes que preciso. Além disso, gostaria de saber como é essa coisa de administrar o próprio dinheiro que vocês, adultos, tanto falam.

            O pai, iluminado por um sorriso no rosto, disse:

            - Tudo bem. De hoje em diante você terá seu próprio dinheiro. Vamos ver como você se sai.

            Alguns anos mais tarde o garoto, já adolescente, procurou seu pai novamente e disse:

- Pai, já completei 18 anos e acabei de entrar para a faculdade. Você pode continuar me dando a mesada? Agora que entrei para a faculdade, vou precisar comprar alguns livros. Além disso, lá na faculdade tenho alguns gastos extras, você sabe, né?

O pai, com um brilho nos olhos, disse:

- Sem problemas meu filho. Não te preocupe. Não vou  tirar sua mesada.  

O tempo passou e o filho, finalmente, concluiu a faculdade. Chegou para seu pai novamente e exclamou:

- Pai, acabei de concluir a faculdade, mas ainda não consegui um emprego. Estou  procurando, mas tá difícil. Por favor, não corte minha mesada!
O pai disse:

- Claro meu filho! Não te disse para contar sempre comigo? Vou continuar te dando sua mesada.

O tempo passou e o filho finalmente conseguiu um emprego. Já empregado,  procurou seu pai uma vez mais e disse:

- Pai, sei que consegui um emprego. Mas você sabe: meu salário é muito pouco. A mesada é um ótimo complemento. Sem ela não conseguirei cobrir minhas despesas. Tem como continuar me dando a mesada?

O pai, compadecido, disse:

- Evidente meu filho! Você acha mesmo que seu pai ia te abandonar justamente nessa hora? Fica tranquilo.  

Muitos anos mais tarde o filho casa, constitui sua própria família, chega para seu pai e diz:

- Pai, sei que já tenho minha própria família e meu próprio ganho. Mas, veja, durante toda a minha vida eu recebi minha mesada. Ela tem me ajudado muito. Daqui a pouco chega seu primeiro neto. Algumas novas despesas virão. Tem como me ajudar, mantendo a mesada?

Bem, não precisa dizer qual foi a resposta do pai diante do pedido.

Há uma certa dose de exageros na historinha que acabei de contar. Mas ela retrata um problema crônico que convivemos desde 28 de fevereiro de 1967, isto é, há pouco mais de 51 anos atrás, quando nasceu o modelo Zona Franca de Manaus. De lá para cá muitas coisas mudaram.

A Zona Franca nasceu como uma muleta que nos ajudaria a caminhar com as próprias pernas. Distante de tudo e de todos, de fato, a região amazônica precisava de um empurrão. Nossas limitações eram imensas. Ninguém queria vir para cá. Fincar bandeira, iniciar um negócio, era pedir muito. Tudo era inviável. Como gerar investimentos, renda e empregos nessas condições? A concepção do modelo levou em consideração justamente essas dificuldades. Sem uma providência, a região permaneceria ali, isolada, reclusa em seus próprios problemas, condenada ao fracasso.

A ideia – é bom que se diga - foi maravilhosa. Inegavelmente, trouxe inúmeros benefícios. Deu tão certo que virou febre nacional. Muita gente vinha para cá para comprar eletrodomésticos baratos. Muitas pessoas até complementavam a renda. Compravam aqui e revendiam lá fora.  Havia até pacotes turísticos para visitar a área de livre comércio, com passagem e hotéis inclusos. O atrativo? Poder comprar, de quebra, alguns produtos, a baixo custo, produzidos por aqui.

Há quem diga que a Zona Franca foi um fracasso. Eu não penso assim. Não foi um fracasso. Na minha família há quem retirou o próprio sustento das indústrias aqui instaladas. Tenho certeza que milhares de outras famílias amazonenses tiveram a mesma  experiência.  

Nada obstante, parece que nos acostumamos com nossa muleta e decidimos nunca mais deixa-la. Apegamo-nos  a ela como um náufrago que se comprime num pedaço de madeiro para salvar a própria vida. Acostumamo-nos a depender exclusivamente do modelo Zona Franca como se ela seja a única tábua de salvação. Não nos damos conta que crescemos e. atingimos a maioridade. Somos adultos. Tomamos consciência da nossa  própria realidade, potencialidades e limitações, mas parece que continuamos fechando nossos olhos para as soluções que estão um palmo diante de nosso nariz.

Felizmente, não somos náufragos. Muito pelo contrário. Temos bem mais oportunidades que eles.   
          
         A indústria fitoterápica é que o diga. Apesar de vivermos no coração da maior floresta do planeta, nada ou quase nada fizemos até hoje. É muito pouco o que construímos ao longo dessa metade de século. É muito provável que os antigos, com toda a sua ignorância, sabem bem mais sobre o potencial curativo de plantas e sementes.
          
           Nossos frutos regionais são outro exemplo. A indústria alimentícia no Brasil e no mundo talvez reconheça bem mais a importância deles do que nós mesmos. Passados cinquenta anos, ainda não nos demos conta de seu potencial, apesar de todas as evidências.    
  
          Nessa mesma linha estão tantas outras oportunidades como a indústria dos cosméticos, a do turismo,  a do artesanato regional, a da piscicultura,  a do vestuário e dos  calçados. Isso sem falar nos acessórios de uso pessoal, como bolsas e pulseiras. Enfim, há uma infinidade de oportunidades. Bem aqui. Na biqueira de casa. Sem fazer muito esforço. Não precisa trazer de fora. A matéria-prima está conosco, sob nossos pés. No entanto, preferimos morrer de fome e mendigar, mendigar, mendigar. Até quando? Não sei. Talvez por mais cinquenta anos ou mais. Somos reféns de nosso próprio comodismo e, por que não dizer, de nossa própria preguiça. Optamos pelo mais cômodo. Um dispositivo legal que numa canetada transforma pedra em ouro. Falando com sinceridade, acostumamo-nos com algo que não faz parte de nossa essência. Na verdade, nunca fez. Nosso perfil econômico é outro, completamente diferente do atual. Vivemos nos enganando o tempo todo. Damos as costas para nós mesmos. Sabotamo-nos!  

            Quantos outros povos no mundo não sonham com o que temos aqui? Quantos países não gostariam de contar com um potencial como o nosso? Como seria a Amazônia se ela estivesse dentro das fronteiras de um país de primeiro mundo? Já pensaram nisso?

            A mediocridade não é medida pelo que se faz, mas pelo que se deixa de fazer. Nesse quesito nosso déficit é imenso. Há muitas notas vermelhas nesse boletim. Estejamos certos disso.  

            O mundo está morrendo de sede por falta do ouro branco – a água. Temos a maior bacia de água doce do planeta. Um excelente negócio? Sim. Há muitos países que pagariam uma fortuna por isso. E nós?  Preferimos viver e sobreviver de mesadas.
           

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto - TCE/AM

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

20º CONGRESSO MUNDIAL DE CONTADORES

A AUSTRÁLIA SEDIARÁ O 20 º CONGRESSO MUNDIAL DE CONTADORES. O EVENTO ACONTECERÁ NA CIDADE DE SYDNEY, NO PERÍODO DE 05 A 08 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO. O OBJETIVO É REUNIR EM TORNO DE 6 MIL DELEGADOS ENVOLVENDO 130 PAÍSES.
O TEMA DO CONGRESSO SERÁ "DESAFIOS GLOBAIS, LÍDERES GLOBAIS".
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CLICAR AQUI.


BOA LEITURA!!

ÓTIMO EVENTO!!

ALIPIO FILHO

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PCASP 2019

Pessoal, já está disponível no site da STN o PCASP 2019 - FEDERAÇÃO.  

Para acessá-lo, clique AQUI.

Alipio Filho

sábado, 28 de julho de 2018

AJUSTE DE CONTRATOS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

No último ano de mandato de um governador ou prefeito é comum surgirem dúvidas quanto à possibilidade ou não de ele realizar uma contratação cuja vigência ultrapasse o último ano de governança e se estenda até o ano seguinte, em que a administração pública já estará debaixo de um novo governo.   Quase sempre as dúvidas surgem do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para a correta interpretação desse dispositivo, é preciso que sejam consideradas algumas particularidades. Do contrário, a administração pública poderá ser engessada no último ano de mandato. Certamente que essa não foi a pretensão do legislador.

No setor público podem ser ajustados duas espécies de contratos: os contratos para a entrega de bens e aqueles destinados à contratação de serviços incluídos, nesses últimos, os contratos para a realização de obra.

Se a vigência do contrato expirar no mandato do último gestor, a princípio, nenhum problema haverá, pois o financiamento das despesas ocorrerá à conta do orçamento corrente. Se, contudo, a vigência se estender até o próximo exercício, duas regras merecem ser observadas pelo mandatário que deixa o cargo, sob pena de infringência ao dispositivo mencionado.

Primeiramente, que todos bens e serviços fornecidos no último ano de seu mandato sejam pagos por ele ou, se preferir deixar em aberto algum pagamento gerado no seu mandato, que deixe a correspondente disponibilidade financeira no caixa ou na conta bancária do ente federativo. Há infração à LRF se ele, optando pela última solução, não reservar a quantia necessária para que seu sucessor quite a obrigação. Aliás, isso ocorrerá mesmo em relação aos contratos expirados em qualquer período de sua gestão e não apenas em relação àqueles ajustados nos últimos dois quadrimestres.

Quanto às parcelas contratuais que irão ser executadas no próximo exercício, é necessário que o mandatário inclua na proposta orçamentária para o exercício subsequente o valor correspondente aos gastos. Caso ele não adote esse procedimento, também haverá infração ao dispositivo, pois, o próximo mandatário, para solucioná-la, terá que remanejar dotações orçamentárias do seu primeiro ano de mandato deixando, consequentemente, de realizar alguma despesa, para encontrar recursos para financiar dispêndios gerados no mandato de seu antecessor.

As duas regras acima estão em conformidade com o Princípio da Anualidade do orçamento respeitando, pois, a competência de cada exercício financeiro.

Com efeito, a interpretação da regra  de que o mandatário que deixa a governabilidade tem de reservar em caixa os recursos correspondentes às obrigações de competência do exercício seguinte, a meu ver, não é razoável, frente às considerações postas.

Trata-se de uma interpretação mais de caráter teleológico do que propriamente literal do dispositivo.


quarta-feira, 25 de julho de 2018

IPC 13: CONTABILIZAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou em seu site a Instrução de Procedimento Contábil (IPC) nº 13 que aborda a Contabilização da Cessão de Direitos Creditórios. 

Clique  AQUI para acessar a íntegra da IPC 13.

Boa leitura!

Alipio Filho


sexta-feira, 20 de julho de 2018

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL ORÇAMENTÁRIA

Pessoal, já está disponível para aquisição um novo livro: CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL ORÇAMENTÁRIA.

Para acessar a Obra clique  AQUI.

Alipio Filho

domingo, 8 de julho de 2018

COMO MORRERAM OS PRIMEIROS APÓSTOLOS

Pessoal, navegando numa rede social, encontrei esse relato sobre a morte dos primeiros Apóstolos de Cristo. Como Cristão, achei importante compartilhar aqui com vocês. Merece nossa reflexão sobre como o mundo encara quem professa a fé em Jesus Ressuscitado. 

Boa leitura e, sobretudo, boa reflexão!!

Alipio Filho


COMO OS APÓSTOLOS MORRERAM .
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1. MATEUS
Martírio sofrido na Etiópia, morto por um ferimento de espada.
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2. MARCOS
Morreu em Alexandria, no Egito, depois de ser arrastado por cavalos pelas ruas até a sua morte.
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3. LUCAS
Foi enforcado na Grécia, como resultado de sua tremenda obra de pregar para os perdidos.
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4. JOÃO
Diante martírio, quando ele foi frito em uma grande Bacia de óleo fervente durante uma onda de perseguição em Roma. No entanto, ele foi milagrosamente salvo da morte.
João foi então sentenciado às minas na ilha de Patmos. Ele escreveu seu profético livro do Apocalipse na ilha de Patmos. O apóstolo João foi mais tarde libertado e voltou para servir como bispo de Edessa na Turquia moderna. Ele morreu como um homem velho, o único apóstolo a morrer em paz.
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5. PEDRO
Ele foi crucificado de cabeça para baixo em uma cruz em forma de .
De acordo com a tradição da igreja que era porque ele disse aos seus algozes que se sentia indigno de morrer da mesma forma que Jesus Cristo tinha morrido.
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6. TIAGO
O líder da igreja em Jerusalém, foi jogado mais de cem pés para baixo do pináculo sudeste do templo quando ele se recusou a negar sua fé em Cristo. Quando descobriram que ele sobreviveu a queda, os seus inimigos o espancaram até a morte com um porrete.
* Este foi o mesmo pináculo para onde Satanás levou Jesus durante a tentação.
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7. TIAGO, filho de Zebedeu,
era um pescador de profissão quando Jesus o chamou a uma vida de ministério. Como um forte líder da igreja, Tiago foi decapitado em Jerusalém. O oficial romano que guardava Tiago assistiu espantado enquanto Tiago defendeu sua fé em seu julgamento. Mais tarde, o oficial caminhou ao lado de Tiago para o local da execução. Superado por convicção, ele declarou sua nova fé para o juiz e se ajoelhou ao lado de Tiago para aceitar decapitação como um cristão.
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8. BARTOLOMEU
Também conhecida como Nathaniel era um missionário para a Ásia. Ele testemunhou para o nosso Senhor no dia atual Turquia. Bartolomeu foi martirizado pela sua pregação na Armênia, onde foi esfolado até a morte por um chicote.
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9. ANDRÉ
Foi crucificado em uma cruz em forma de  em Patras, Grécia. Depois de ter sido chicoteado severamente por sete soldados amarraram o seu corpo à cruz com cordas para prolongar a sua agonia. Seus seguidores relataram que, quando ele foi levado em direção à cruz, André a saudou com estas palavras: "Muito desejei e esperei por esta hora. A cruz foi consagrada pelo corpo de Cristo pendurado nela '. Ele continuou a pregar para os seus torturadores por dois dias até que ele expirou.
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10. TOMÉ
Foi atingido por uma lança na Índia durante uma de suas viagens missionárias para estabelecer a igreja no Sub-continente.
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11. JUDE
Foi morto com lança quando se recusou a negar sua fé em Cristo.
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12. MATTIAS
O apóstolo escolhido para substituir o traidor Judas Iscariotes, foi apedrejado e depois decapitado.
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13. PAULO
Foi torturado e depois decapitado pelo maligno imperador Nero em Roma em AD 67. Paul suportou uma prisão longa, o que lhe permitiu escrever seus muitos
epístolas às igrejas que ele havia se formado todo o Império Romano. Estas cartas, que ensinou muitas das doutrinas fundamentais do Cristianismo, formam uma grande parte do Novo Testamento.
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Talvez este é um lembrete para nós que os nossos sofrimentos aqui são realmente menor em comparação com a perseguição intensa e fria crueldade enfrentado pelos apóstolos e discípulos durante suas épocas Por uma questão de fé.
E sereis odiados de todos por causa do meu nome, mas aquele que perseverar até o fim será salvo!!!
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Partilha para incentivar os outros cristãos
Por que nos sentimos cansados e sonolentos na oração, mas ficamos acordados através de um filme 3 horas?
Por que ficamos tão aborrecido quando olhamos para o livro sagrado, mas achamos que é fácil de ler jornais, revistas de fofocas e outros livros?
Por que é tão fácil ignorar uma msg sobre Deus, ainda assim reencaminhamos as desagradáveis?
Por que é que as orações ficam cada vez mais curtas, mas bares e discotecas estão a expandir o seu horário?
Por que é tão fácil adorar uma celebridade, mas fica muito difícil fazer parte das atividades de Deus?

domingo, 3 de junho de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: RELAÇÃO DE NORMAS JÁ CONVERGIDAS


Em 2016 o CFC reformulou o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A missão era dar andamento ao processo de conversão. Tendo em vista esse escopo, em 23/09/2016 foi publicada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. Por meio dela, foram revogadas as NBCs T 16.1 a 16.5 juntamente com a Resolução CFC nº 750, que havia aprovado os princípios para a  Contabilidade Pública. O motivo da revogação foi que as normas suprimidas eram apenas inspiradas, mas não convergidas para as normas internacionais. O objetivo é que até 2021 todas as 32 normas para o setor público do IFAC sejam convergidas.


          Em sequência, o CFC fez publicar diversas normas, todas objetivando à convergência das normas do IFAC – as IPSAS – à Contabilidade Pública Brasileira. Parte das IPSAS já foram convergidas. O quadro a seguir apresenta a relação das normas já convergidas:




NBC
Vigência
Conteúdo
IPSAS (correspondente)
NBC TSP – Estrutura Conceitual
04/10/16
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público
Conceptual
Framework
NBC TSP 01
28/10/16
Receita de Transação sem Contraprestação
IPASAS 23
NBC TSP 02
28/10/16
Receita de Transação com Contraprestação
IPASAS 09
NBC TSP 03
28/10/16
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IPASAS 19
NBC TSP 04
06/12/16
Estoques
IPASAS 12
NBC TSP 05
06/12/16
Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
IPASAS 32
NBC TSP 06
28/09/17
Propriedade para investimento
IPASAS 16
NBC TSP 07
28/09/17
Ativo imobilizado
IPASAS 17
NBC TSP 08
28/09/17
Ativo intangível
IPASAS 31
NBC TSP 09
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
IPASAS 21
NBC TSP 10
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
IPASAS 26


Para acompanhar o processo de convergência das normas, clique AQUI.

Boa leitura!!

quinta-feira, 31 de maio de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: DIFERENÇAS

Há os que confundem as Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conquanto as nomenclaturas sejam semelhantes há uma substancial diferença entre elas. De início, é bom ficar claro que as últimas são o gênero enquanto as primeiras correspondem a uma espécie desse gênero. Vamos ver isso mais de perto.

A  estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada pela Resolução/CFC nº 1.328/11. Ela classificou as Normas Brasileiras de Contabilidade em dois grupos: Profissionais e Técnicas. As primeiras, conforme o próprio nome aduz, regulam o exercício da profissão. São dirigidas aos contadores e técnicos de Contabilidade. As últimas, fixam conceitos, definem regras e procedimentos para a Ciência Contábil em si. Elas procuram delimitar e caracterizar o conteúdo da Contabilidade enquanto área do conhecimento humano. Resumidamente, temos:

NBC – Profissionais → Profissional da Contabilidade
NBC – Técnicas → Ciência Contábil

As NBCs – Técnicas, por sua vez, estão divididas em:
·         Normas Completas
·         Normas Simplificadas para PMEs
·         Normas Específicas
·         NBC TSP – do Setor Público
·         NBC TP – de Perícia

Desta feita, as normas que disciplinam o exercício da Contabilidade no setor público fazem parte do rol das normas técnicas da Ciência Contábil que, juntamente com as normas profissionais, formam o grande conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade.

IPC 12: CONTABILIZAÇÃO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC nº 12, que trata da contabilização de cessão de bens móveis e imóveis. As IPCs buscam auxiliar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.

Para acessar a íntegra da IPC nº 12 clique AQUI.

Boa leitura!!

Alipio Filho

quarta-feira, 30 de maio de 2018

A GREVE DOS CAMINHONEIROS


Texto publicado na Coluna Gestão do autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


A greve dos caminhoneiros pegou todo mundo de surpresa. De uma hora para outra o País foi sacudido por uma categoria até então desconhecida e que talvez nem ela mesma sabia a força que tinha. O País literalmente parou. Setores vitais da economia brasileira foram estrangulados. Bens e insumos começaram a não chegar aos seus destinos. Na verdade, foi um grande efeito dominó. A paralização dos transportadores de combustíveis impediu que o diesel e a gasolina chegassem até aos postos.  A falta de combustíveis nos postos, por sua vez, levou à paralização de outros meios de transportes (igualmente vitais), como a malha de transporte aéreo. O caos estava instalado.      

Para entendermos como isso tudo se formou precisamos voltar no tempo.

Desde 2014 a Petrobrás vem experimentando prejuízos. Em 2014 foi de 21,58 bilhões; em 2015 subiu para 34,8 bilhões; em 2016 caiu para 14,8 bilhões e em 2017 caiu mais ainda: 446 milhões. No primeiro trimestre de 2018 a estatal experimentou um lucro de 6,9 bilhões, melhor lucro líquido trimestral desde 2013. Mas o que provocou essa virada?  

Desde julho de 2017 o presidente da empresa, Pedro Parente, passou a adotar uma política de reajustes diários nos preços dos combustíveis (diesel e gasolina), acompanhando as oscilações no preço do petróleo no mercado internacional. Até então, os preços eram controlados. O objetivo era melhorar a imagem da empresa no mercado internacional e reconquistar a confiança dos investidores lá fora. Conforme apontado anteriormente, logo os resultados (positivos) começaram a aparecer na Contabilidade da empresa. Todavia, com um enorme custo para setores estratégicos da economia brasileira, como o sistema de transportes.  Não bastasse isso, a valorização do dólar colocou mais lenha na fogueira, fazendo com que o preço dos combustíveis se tornasse ainda mais caro no mercado interno.

Nada obstante, a estatal amargou uma redução na participação nos mercados de gasolina e diesel em 2017. Em 2017 sua participação no mercado de gasolina foi de 83% contra 90% em 2016 e 96% em 2015. No mercado de diesel, a empresa consumiu 74% em 2017 contra 83% em 2016 e 97% em 2015. Em fevereiro deste ano a participação no mercado de gasolina encolheu para 77%. No mercado de diesel, entretanto, houve uma melhora, subindo para 79% naquele mês.

Com o preço do óleo diesel subindo continuamente os caminhoneiros autônomos foram os primeiros a “gritar”. O preço cobrado pelo frete já não conseguiu cobrir o custo do óleo, levando diversos profissionais ao desequilíbrio de suas contas pessoais. Houve gente que deixou de pagar os estudos dos filhos em faculdades já que cada vez mais sobrava muito pouco dinheiro no bolso.

Houve ainda mais dois agravantes, mas de ordem estrutural: a reduzida  (e péssima) malha rodoviária do País que conta com apenas 211.000 quilômetros; e uma política para a compra de caminhões implementada pelo BNDES entre 2008 e 2014 que elevou consideravelmente o número deles nas estradas. De 2001  2016 a frota cresceu 84%. A frota atual é de 2 milhões de veículos dos quais 650 mil são autônomos, isto é, cerca de 1/3 de toda a frota. É como se injetássemos o dobro de sangue no corpo de uma pessoa. Os vasos sanguíneos não suportariam. Ficariam estrangulados. Foi mais ou menos isso que aconteceu com o sistema de transporte rodoviário nacional. Mais uma vez a (burra) política pública brasileira  deu o ar de sua graça. Colocou o carro na frente dos bois, invertendo a ordem natural dos fatos, tudo para obter dividendos políticos. E conseguiu.  

A reduzida malha rodoviária do País faz com que se gaste mais tempo para levar um produto de um ponto a outro. Os custos vão junto. A sofrível condição das rodovias brasileiras, por sua vez, agrava ainda mais o problema, pois torna mais lento os percursos além de elevarem os custos de manutenção dos veículos e, de quebra, o preço final do produto transportado. Não há bolso que aguente. Daí a gritaria.

É evidente que uma empresa estatal não pode sobreviver sempre carregada por braços fortes. Ela tem que caminhar com as próprias pernas. Se não for assim, então é melhor que a administração direta assuma de vez a prestação do serviço/oferta de bens ao invés de deixar esse encargo para uma afiliada sua. Por outro lado, é preciso ter muito cuidado com a solução para problemas dessa natureza. O governo não pode fechar os olhos inteiramente às consequências nocivas de uma política adotada. Especialmente quando se trata de produtos tão essenciais como o são a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha.

Do contrário, o remédio vira veneno. É o que temos testemunhado nos últimos dias.

Qualquer especialista em economia sabe que há alternativas para manter a credibilidade da Petrobrás no mercado internacional sem que a população brasileira pague um alto preço por isso. Também não é razoável que os preços sejam controlados. Temos que encontrar um ponto de equilíbrio. Aliás, esse é um abacaxi que o governo terá de descascar. O problema é dele, pois quem assume voluntariamente o comando de uma empreitada sabe das consequências de fazê-lo.

Agora, o que não é razoável aceitar é que a população brasileira aceite passivamente políticas governamentais insensíveis, frias e calculistas, desgarradas de valores sociais, como se fôssemos um amontoado de estrume. Não, nem todas as  políticas de governo funcionam como contratos de adesão. Há políticas e políticas. Já passou do tempo de aprendermos essa importante lição de casa. Os países de primeiro mundo já foram aprovados há muito tempo nessa disciplina.

Por isso, vale a pena o protesto; vale a pena a luta.

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM  
      

sexta-feira, 18 de maio de 2018

CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL AO FUNDEB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

Respondendo à  Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reformulou seu entendimento no sentido de passar a admitir que  a contribuição municipal ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Municipal deve integrar a base de cálculo  dos repasses à Câmara de Vereadores. 

Clique  AQUI para acessar a íntegra da Consulta. 

Boa Leitura!!

Alipio Filho

domingo, 6 de maio de 2018

AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO ÚLTIMO ANO DO MANDATO: APLICABILIDADE A MANDATOS NÃO ELETIVOS?

Todos sabem que o mandato do chefe do Poder Executivo (federal, estadual, municipal) é outorgado por meio das eleições. Ou seja, ele chega ao Poder através da escolha soberana dos eleitores. Os demais chefes de Poder (Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Poder Legislativo), todavia, assumem o comando dos órgãos que representam por intermédio de mecanismo diverso. Não bastasse isso, seus mandatos também são inferiores ao período de duração do chefe do Poder Executivo. A dúvida é: a proibição de gerar despesas com pessoal nos últimos 180 dias do último ano de mandato, prevista no parágrafo único do art. 21 da LRF se aplica, também, aos chefes dos demais Poderes e órgãos ou é restrita ao chefe do Poder Executivo? Qual o ponto de vista dos tribunais de contas sobre essa questão?  

A título de colaboração, relacionamos os entendimentos dos Tribunais de Contas dos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Espírito Santo  e outros Órgãos.  Para maiores informações, favor consultar os links a seguir:




Boa leitura!!

Alipio Filho

domingo, 29 de abril de 2018

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSO PÚBLICO: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


(FCC/2017/Analista Judiciário - Contabilidade/TRT-24ª Região (MS) Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta 

a) independe de autorização legislativa, sendo legítima desde que a União respeite o limite de endividamento previsto em resolução do Senado Federal. 
b) configura operação de antecipação de receita orçamentária – ARO, devendo ser liquidada no mesmo exercício financeiro. 
c) não caracteriza operação de crédito para os fins da LRF, desde que a União ofereça, como garantia, o fluxo de dividendos futuros a que tem direito como acionista da companhia. 
d) corresponde à operação de crédito, podendo ser realizada, independentemente do oferecimento de garantia, desde que conte com a necessária autorização legislativa. 
e) é expressamente vedada pela LRF, independentemente da existência de limite disponível para contratação de operação de crédito pela União. 

O artigo 35 da LRF veda esse tipo de operação (empréstimo): É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. No caso, a operação se deu entre um ente federado (a União) e uma sociedade de economia mista integrante de sua administração indireta. Esse tipo de transação era muito comum no passado o que estimulou o endividamento público sem limites e contribuiu também para que muitos bancos estaduais quebrassem ante à inadimplência do ente tomador dos recursos. Gabarito: E.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSO PÚBLICO: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


(FCC/2017/Analista em Gestão Previdenciária/FUNAPE) Considere que o Poder Executivo Estadual pretenda encaminhar projeto de lei para revalorização salarial de determinada carreira de servidores públicos, instruindo o expediente legislativo com comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente às despesas correspondentes no exercício em curso, bem como a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), tal instrução é 
a) desnecessária, se o ente estiver dentro dos limites de despesa de pessoal fixados pelo referido diploma legal. 
b) insuficiente, sendo necessário, também, a estimativa do impacto financeiro nos dois exercícios subsequentes ao que entrar em vigor. 
c) necessária e suficiente, desde que as despesas de pessoal do ente estejam dentro dos limites fixados pelo referido diploma legal. 
d) desnecessária, podendo ser diferida para o momento da implementação da revalorização, quando serão ajustadas as dotações orçamentárias correspondentes. 
e) insuficiente, sendo necessário, adicionalmente, a revisão das metas de resultados fiscais que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para refletir o impacto das novas despesas. 

Comentário: Trata-se, evidentemente, de uma despesa obrigatória de caráter continuado, regulada no art. 17 da LRF. O fato de ser uma proposta de criação de despesa que objetiva a “revalorização” de uma carreira  indica que não se trata da revisão anual dos servidores públicos prevista no inciso X, art. 37, da Constituição Federal hipótese que afastaria as exigências contidas no referido dispositivo da LRF. Consoante dispõe o § 1º do art. 17, a despesa referida na questão submete-se ao cumprimento do contido no inciso I do art. 16, qual seja, a necessidade de o proponente realizar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Todavia, pelo enunciado da questão, a estimativa incidiu apenas no primeiro exercício, não compreendendo os dois subsequentes. Com efeito, a instrução é insuficiente, pois carece dessa informação. Gabarito: B.