domingo, 3 de junho de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: RELAÇÃO DE NORMAS JÁ CONVERGIDAS


Em 2016 o CFC reformulou o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A missão era dar andamento ao processo de conversão. Tendo em vista esse escopo, em 23/09/2016 foi publicada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. Por meio dela, foram revogadas as NBCs T 16.1 a 16.5 juntamente com a Resolução CFC nº 750, que havia aprovado os princípios para a  Contabilidade Pública. O motivo da revogação foi que as normas suprimidas eram apenas inspiradas, mas não convergidas para as normas internacionais. O objetivo é que até 2021 todas as 32 normas para o setor público do IFAC sejam convergidas.


          Em sequência, o CFC fez publicar diversas normas, todas objetivando à convergência das normas do IFAC – as IPSAS – à Contabilidade Pública Brasileira. Parte das IPSAS já foram convergidas. O quadro a seguir apresenta a relação das normas já convergidas:




NBC
Vigência
Conteúdo
IPSAS (correspondente)
NBC TSP – Estrutura Conceitual
04/10/16
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público
Conceptual
Framework
NBC TSP 01
28/10/16
Receita de Transação sem Contraprestação
IPASAS 23
NBC TSP 02
28/10/16
Receita de Transação com Contraprestação
IPASAS 09
NBC TSP 03
28/10/16
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IPASAS 19
NBC TSP 04
06/12/16
Estoques
IPASAS 12
NBC TSP 05
06/12/16
Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
IPASAS 32
NBC TSP 06
28/09/17
Propriedade para investimento
IPASAS 16
NBC TSP 07
28/09/17
Ativo imobilizado
IPASAS 17
NBC TSP 08
28/09/17
Ativo intangível
IPASAS 31
NBC TSP 09
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
IPASAS 21
NBC TSP 10
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
IPASAS 26


Para acompanhar o processo de convergência das normas, clique AQUI.

Boa leitura!!

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