quinta-feira, 31 de maio de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: DIFERENÇAS

Há os que confundem as Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conquanto as nomenclaturas sejam semelhantes há uma substancial diferença entre elas. De início, é bom ficar claro que as últimas são o gênero enquanto as primeiras correspondem a uma espécie desse gênero. Vamos ver isso mais de perto.

A  estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada pela Resolução/CFC nº 1.328/11. Ela classificou as Normas Brasileiras de Contabilidade em dois grupos: Profissionais e Técnicas. As primeiras, conforme o próprio nome aduz, regulam o exercício da profissão. São dirigidas aos contadores e técnicos de Contabilidade. As últimas, fixam conceitos, definem regras e procedimentos para a Ciência Contábil em si. Elas procuram delimitar e caracterizar o conteúdo da Contabilidade enquanto área do conhecimento humano. Resumidamente, temos:

NBC – Profissionais → Profissional da Contabilidade
NBC – Técnicas → Ciência Contábil

As NBCs – Técnicas, por sua vez, estão divididas em:
·         Normas Completas
·         Normas Simplificadas para PMEs
·         Normas Específicas
·         NBC TSP – do Setor Público
·         NBC TP – de Perícia

Desta feita, as normas que disciplinam o exercício da Contabilidade no setor público fazem parte do rol das normas técnicas da Ciência Contábil que, juntamente com as normas profissionais, formam o grande conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade.

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