(FCC/2017/Analista em Gestão Previdenciária/FUNAPE) Considere que o Poder Executivo
Estadual pretenda encaminhar projeto de lei para revalorização salarial de
determinada carreira de servidores públicos, instruindo o expediente
legislativo com comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes
para fazer frente às despesas correspondentes no exercício em curso, bem como a
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
De acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), tal instrução é
a) desnecessária, se o ente estiver dentro dos limites de despesa de
pessoal fixados pelo referido diploma legal.
b) insuficiente, sendo necessário, também, a estimativa do impacto
financeiro nos dois exercícios subsequentes ao que entrar em vigor.
c) necessária e suficiente, desde que as despesas de pessoal do ente
estejam dentro dos limites fixados pelo referido diploma legal.
d) desnecessária, podendo ser diferida para o momento da implementação
da revalorização, quando serão ajustadas as dotações orçamentárias
correspondentes.
e) insuficiente, sendo necessário, adicionalmente, a revisão das metas
de resultados fiscais que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para
refletir o impacto das novas despesas.
Comentário: Trata-se, evidentemente, de uma despesa obrigatória de caráter
continuado, regulada no art. 17 da LRF. O fato de ser uma proposta de criação
de despesa que objetiva a “revalorização” de uma carreira indica que não se trata da revisão anual dos
servidores públicos prevista no inciso X, art. 37, da Constituição Federal
hipótese que afastaria as exigências contidas no referido dispositivo da LRF. Consoante
dispõe o § 1º do art. 17, a despesa referida na questão submete-se ao
cumprimento do contido no inciso I do art. 16, qual seja, a necessidade de o
proponente realizar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Todavia, pelo enunciado da
questão, a estimativa incidiu apenas no primeiro exercício, não compreendendo
os dois subsequentes. Com efeito, a instrução é insuficiente, pois carece dessa
informação. Gabarito: B.
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