quinta-feira, 16 de junho de 2022

UM BRINDE À ÉTICA!!

 (*) Texto publicado na Coluna Gestão (do autor) no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


A Filosofia reserva um de seus compartimentos para se dedicar ao estudo da Ética. Esta, por sua vez, debruça-se sobre o comportamento humano adjetivado por elementos como bom/mau, justo/injusto, probo/improbo etc.

O que interessa à Ética é caracterizar condutas humanas aceitáveis incentivando os membros de um grupo social a praticá-las ante aos benefícios advindos. A expectativa da Ética é produzir indivíduos socialmente saudáveis, capazes de respeitar o outro por meio da observação de limites. Saber diferenciar o que é seu e o que é do outro é a regra básica da Ética.  

Nos dias atuais, entretanto, a Ética tem sido motivo de chacota. Não raras vezes, a referência à conduta ética é associada a zombarias, risos e deboches.  Por isso mesmo, existem indivíduos que tem forte receio em abordar o tema, justamente pela forma (negativa) de como será visto pelos que estão ao seu redor.

Por outro lado, paradoxalmente ao que aqui foi dito, as normas éticas têm comparecido nos discursos. Discursos acadêmicos, discursos judiciais, discursos políticos e na boca de muitas autoridades.

Fazendo um paralelo entre tais discursos e a conduta desses mesmos oradores verificamos grandes discrepâncias. Na maior parte deles a Ética comparece apenas como simples figura de retórica. Restringe-se ao plano das ideias. É invocada somente nas entrelinhas. Não alcança o mundo real. O dia-a-dia do cidadão. Suas rotinas e escolhas. Os discursos parecem estéreis. Não produzem frutos. Enfim, não há comunicabilidade alguma com a prática.

Mas em que consiste exatamente a conduta ética? O que é ser ético?

O filósofo alemão Leibniz (1646-1716) considera que o direito e as leis decorrem de três preceitos morais básicos:   não prejudicar ninguém; atribuir a cada um o que lhe é devido; viver honestamente.

Outros indivíduos têm seus próprios conceitos de ética. Para uns, significa cumprir com suas próprias obrigações. Para outros é sinônimo de respeito a regras.

Conforme se vê, o conceito de conduta ética parece abrigar, algumas vezes, conteúdos subjetivos, ou seja, cada indivíduo tem seu próprio conceito. Outras vezes, porém, a definição da conduta ética é muito vaga e ampla, a exemplo de “viver honestamente”.

Sem entrar no mérito de todas essas considerações, ao longo de minha caminhada, aprendi a me orientar por uma regra muito simples que, a meu ver, é capaz de distinguir condutas éticas/não éticas.

Para mim, ser ético é fazer o que é correto MESMO QUE NINGUÉM ESTEJA TE OBSERVANDO.

Em outras palavras: a Ética não precisa de público para se manifestar. Ela não depende de holofotes. Manifesta-se no segredo. É no segredo que ela brilha com mais intensidade. Qualquer conduta que se desgarre dessa condição só aparentemente será uma conduta ética. Na prática, será tão-somente um arremedo da conduta verdadeiramente ética. Não mais que isso.

No mundo atual, tornou-se conveniente mostrar-se ético diante de pessoas e instituições. Repetidas vezes, discursos inflamados reforçam essa conclusão. Fora das lentes fotográficas e dos microfones a verdadeira personalidade se manifesta: descumprimento consciente de normas e obrigações.

A verdadeira ética reside no interior de cada pessoa. É ela que move a conduta pessoal. Não precisa de normas, leis e regulamentos para se manifestar exteriormente. Ela brota de dentro para fora. Por isso é tão genuína. Por isso se manifesta em qualquer ocasião. Por isso não depende do mundo exterior.

A verdadeira conduta ética se manifesta no segredo. No oculto. No silêncio. Na solidão. Quando você desfruta apenas de sua própria companhia. 

Para refletir.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

quarta-feira, 4 de maio de 2022

SALDO DEVEDOR EM CONTABILIDADE: VOCÊ TEM DÚVIDA?

 Muitos conceitos contábeis não são suficientemente "mastigados" no processo de ensino da Contabilidade. Por isso, há muita gente que "travou" no aprendizado da Ciência. Porém, quando "mastigados", os conceitos passam a estar ao alcance de qualquer pessoa. Qualquer que seja sua formação. Nesse vídeo, "mastigo" o conceito de SALDO DEVEDOR (da Contabilidade) inspirando-me no conceito de FIEL DEPOSITÁRIO da Ciência Jurídica.

Acompanhe comigo!!

Prof. Alipio Filho





quarta-feira, 27 de abril de 2022

ENTENDA CONTABILIDADE POR MEIO DA TEORIA DOS CONJUNTOS

Todos nós lembramos da Teoria dos Conjuntos. É um dos primeiros temas abordados quando começamos a estudar matemática. O que pouca gente sabe é que a Teoria pode nos ajudar a entender mais sobre como funciona a Mecânica Contábil. Quer saber como? Então assista a mais este vídeo promocional de pré-lançamento do meu Livro FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE.


Ah!! Não esqueça de deixar o seu LIKE no meu Canal!!

Ótimo aprendizado!!
Prof. Alipio Filho



sábado, 23 de abril de 2022

ANALISE MELHOR: COMO IDENTIFICAR A IDEIA-NÚCLEO NA SUA ANÁLISE?

 

Já sabemos que a identificação da ideia-núcleo é fundamental para o desenvolvimento de uma boa instrução processual.

A dúvida agora é: como identificar a ideia-núcleo numa análise processual?

A minha dica é simples: considere a ideia-núcleo como se fosse o SUJEITO de uma oração. O Restante é o predicado.

Gramaticalmente falando, aprendemos que o Sujeito é o destinatário de uma DECLARAÇÃO, de uma AFIRMAÇÃO ou de uma INFORMAÇÃO. Nas instruções processuais não é diferente. Vamos a alguns exemplos:

Título da Infração

Sujeito

Declaração/Afirmação/Informação

“Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”

Balancetes

Ausência de Envio

“Diferenças a recolher das contribuições patronal e dos servidores da prefeitura X”

Contribuições (patronal/servidores)

Diferenças de Envio

“Recolhimento de contribuições Previdenciárias em atraso e ausência de cobrança de juros e correção monetária”

Contribuições/Juros (2 sujeitos)

Recolhimentos em atraso (sujeito “Contribuições”)

Juros/Correção monetária não cobrados (Sujeito “Juros”)

“Recebimento de contribuições previdenciárias por documentos inadequados”

Contribuições Previdenciárias

Documentos inadequados de recebimento

“Não estabelecimento do plano de custeio constante da avaliação atuarial”

Plano de Custeio

Não estabelecimento

“Ausência de registro de depreciação dos bens móveis do balanço patrimonial”

Registro de Depreciação

Ausência

“Ausência de detalhamento nas notas explicativas”

Notas Explicativas

Ausência

“Ausência de inventário analítico”

Inventário analítico

Ausência

Desatualização do livro tombo”

Livro Tombo

Desatualização

  

Perceba que os diversos sujeitos relacionados (balancetes, contribuições, plano de custeio,  etc.) correspondem a termos RETIRADOS DO TÍTULO DA INFRAÇÃO, isto é, do problema ao redor do qual a instrução irá se desenvolver. Portanto, não precisa inventar a roda!! O título do problema já te dá a solução!!

Identificados os sujeitos, o restante – em linhas gerais – corresponde ao predicado. E este também deverá ser RETIRADO DO TÍTULO DA INFRAÇÃO. Mais uma vez: não precisa inventar a roda!!

A fim de não errar na identificação do predicado oriente-se SEMPRE pelo conteúdo que está expresso no título: é uma DECLARAÇÃO? É uma AFIRMAÇÃO? Ou é uma INFORMAÇÃO a respeito do sujeito? A partir delas ficará fácil também encontrar o sujeito: a declaração/afirmação/informação é sobre quem?

Algumas vezes é fácil identificar o predicado, pois ele vem expresso apenas por uma palavra-chave, como “desatualização”, “ausência”, “não estabelecimento”, etc. Outras vezes, é preciso “pescar” a palavra-chave ou as palavras-chaves no título que declaram/afirmam/informam algo do sujeito: “recolhimentos em atraso” ou “juros/correção monetária não cobrados”. A fim de ficar “craque” nessa habilidade, comece a fazer alguns exercícios. Logo, logo você irá perceber que os termos que expressam os predicados irão “saltar” aos vossos olhos no momento que você ler o título da infração.

Para saber se você encontrou os predicados e seus respectivos sujeitos corretamente, ao juntá-los  O CONJUNTO DEVERÁ FAZER SENTIDO, mesmo que se dispense preposições/conjunções/artigos ou outros elementos gramaticais que gravitam em torno dos termos essenciais da oração. Vamos ver: “Ausência de envio balancetes”; “Diferenças de envio contribuições”; “Recolhimentos em atraso contribuições” ou “Não estabelecimento plano de custeio”.

Note que o conjunto ENCERRA UMA IDEIA COMPLETA não deixando dúvidas sobre o problema a ser debatido. Se esse SENTIDO COMPLETO não for alcançado, você deverá refazer o processo de identificação de ambos os termos (sujeito e predicado).

Pois bem. Cada um desses elementos encerra uma IDEIA-NÚCLEO. Por outro lado, ao reuni-las numa afirmação identifica-se uma IDEIA-NÚCLEO MAIS ABRANGENTE que eu chamo de ideia-núcleo composta, uma vez que ela é constituída por ideias-núcleo singulares representadas pelo sujeito e pelo predicado.

Finalizada essa etapa você estará pronto para desenvolver sua instrução. E aqui tenho um outro segredo para você: toda a sua instrução será desenvolvida em torno do predicado. Este, por sua vez, SEMPRE indicará:  um FAZER (ação) ou um NÃO FAZER (omissão).

Não esquecer de uma coisa: em auditoria governamental/controle externo ou interno as infrações ocorrem sempre quando há uma DISCORDÊNCIA entre a conduta descrita numa lei ou num regulamento  e a conduta identificada nos trabalhos de campo. Exemplifiquemos.

1 - A norma diz: “o gestor deverá enviar os balancetes” (conduta de FAZER). Entretanto, a auditoria identificou que “não foram enviados os balancetes” (conduta de NÃO FAZER).

2 - A norma diz: “ gestor deverá recolher as contribuições previdenciárias patronal/servidor” (conduta de FAZER). No entanto, a auditoria identificou que “Faltaram ser recolhidas algumas contribuições patronal/servidor” (conduta de NÃO FAZER).

Portanto, o desenvolvimento da instrução deverá se orientar a partir desta divergência (entre o desejo da norma e a conduta do gestor. Os detalhes da divergência ESTÃO NO PREDICADO. É no predicado que se encontram TODOS OS ELEMENTOS/DETALHES que deverão ser levados em consideração na instrução.   

Vejamos isso no primeiro exemplo. O título da infração é: “Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”. Pois bem. A partir dele alguns questionamentos precisam ser considerados na análise: não houve envio em todos os meses do ano de 2018 ou o problema ocorreu em alguns meses? Note que esse questionamento NÃO ESTÁ NO TÍTULO. O título é apenas O RESUMO DA INFRAÇÃO. Você deverá procurar esse detalhe no processo que você estiver analisando.

A etapa seguinte é confrontar o conteúdo do predicado com as justificativas apresentadas pelo gestor. Depois do confronto, o analista deverá apresentar SUA CONCLUSÃO sobre a conduta do gestor. Se atender ao desejo da norma ou não, de forma CONCLUSIVA e MAIS CLARA POSSÍVEL. Aqui, o analista deve tomar uma posição perante o problema. Deve adotar um ponto de vista, fundamento em tudo aquilo que leu e consultou a respeito dessa infração. Somente após é que ele deverá passar para a próxima infração a ser analisada.

 

Fica a dica.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM

sexta-feira, 22 de abril de 2022

ANALISE MELHOR: QUAL A IDEIA-NÚCLEO DE SUA ANÁLISE?

Uma das grandes dificuldades que percebo é que quem analisa a defesa apresentada por um agente público - refiro-me, em especial, àquelas produzidas perante um tribunal de contas - tem dificuldade de encontrar a IDEIA-NÚCLEO ao redor da qual deve desenvolver sua análise. Vejamos a seguir um exemplo disso (o que está na fonte vermelha é a resposta do gestor. Na fonte azul está a análise correspondente da resposta): 

"Quanto a execução de despesas orçamentárias sem os comprovantes de legalidade, o gestor se limitou a afirmar que todas as despesas orçamentárias se encontram devidamente amparadas pelos documentos fiscais e contábeis correspondentes, assim como pelos processos de pagamentos respectivos.
Ocorre que, em contraponto ao apresentado, não fora apresentado os respectivos processos que comprovassem a legalidade das despesas orçamentárias, impossibilitando o controle exercido por esta Corte para auferir a legalidade e a economicidade dos desembolsos efetuados. Portanto, não há como acatar as justificativas do gestor".

O título do problema está em negrito. É a partir dele que a ideia-núcleo deve ser identificada. No caso, o problema identificado pela auditoria foi a "inexistência de comprovantes que demonstrem a legalidade da execução da despesa".


O gestor, ao responder à indagação, ADJETIVOU tais comprovantes. Ele disse que tais comprovantes estão representados por DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS e os PROCESSOS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS. Bem, como ele adjetivou o que era AMPLO (documentos) então essa é a IDEIA-NÚCLEO ao redor da qual a análise deve se desenvolver. 


Note, porém, que a análise só se debruçou sobre os processos de pagamento das despesas. Nada disse sobre os documentos fiscais e contábeis. Aqui, já temos uma lacuna na análise. A ideia-núcleo não foi discutida suficientemente. O servidor que fez a instrução deveria também desenvolver sua análise sobre os documentos fiscais e contábeis, mas não o fez. Desta feita, algumas lacunas  permaneceram em aberto na análise quanto a tais aspectos: os documentos fiscais e contábeis estão ou não estão no processo? (lacuna 1). Se estão, o conteúdo dele comprova ou não comprova a legalidade na execução das despesas? (lacuna 2). Se não comprova, por que não comprova? (lacuna 3). Se comprova, por que comprova? (lacuna 4).


Ou seja, tudo tem que ser suficientemente analisado. Note também que um questionamento leva a outro, como se fosse uma análise em cadeia. Se toda a trajetória da análise for percorrida pelo analista então você terá certeza que iniciou, desenvolveu e CONCLUIU o que tinha que analisar. Você ESGOTOU o conteúdo analisado com relação a este ponto. Lembre-se: não pode haver faltas ou omissões!!!    


Por fim, outro aspecto que precisa ser destacado e que ajuda na organização da análise a partir da identificação da ideia-núcleo é que a palavra-chave encontra-se no título: COMPROVANTES. É ao redor-dela que deve se desenvolver toda a análise. Tais comprovantes podem ser: uma nota de empenho, uma ordem bancaria, notas fiscais, recibos, ordem de autorização da despesa, etc. Veja que o termo COMPROVANTE comporta uma multiplicidade de documentos, todos ligados à execução da despesa. 


Muito bem. De posse dessa informação o analista deverá identificar QUAL O DUCUMENTO QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO. Ou, ao contrário, são todos eles??? Essa procura é muito importante para a organização e desenvolvimento da análise, pois ela será seu FIO CONDUTOR. Ou seja, se , por exemplo, o documento referido no título for a ausência de notas de empenho, então o analista deverá procurar saber se há nos livros contábeis e fiscais essa informação. Se foi a ordem bancária ou notas fiscais, deverá também proceder da mesma forma. Evidentemente que este procedimento só será adotado se tais livros foram apresentados pelo gestor. O mesmo ocorre com os processos de pagamento que, na situação em análise, todavia, não foram apresentados inviabilizando, portanto, a análise. 


Em síntese: antes de começar a desenvolver sua análise procure identificar a IDEIA-NÚCLEO. Ela poderá estar no título da irregularidade e/ou na resposta apresentada pelo gestor.


Alipio Reis Firmo Filho


Conselheiro Substituto - TCE/AM