domingo, 3 de junho de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: RELAÇÃO DE NORMAS JÁ CONVERGIDAS


Em 2016 o CFC reformulou o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A missão era dar andamento ao processo de conversão. Tendo em vista esse escopo, em 23/09/2016 foi publicada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. Por meio dela, foram revogadas as NBCs T 16.1 a 16.5 juntamente com a Resolução CFC nº 750, que havia aprovado os princípios para a  Contabilidade Pública. O motivo da revogação foi que as normas suprimidas eram apenas inspiradas, mas não convergidas para as normas internacionais. O objetivo é que até 2021 todas as 32 normas para o setor público do IFAC sejam convergidas.


          Em sequência, o CFC fez publicar diversas normas, todas objetivando à convergência das normas do IFAC – as IPSAS – à Contabilidade Pública Brasileira. Parte das IPSAS já foram convergidas. O quadro a seguir apresenta a relação das normas já convergidas:




NBC
Vigência
Conteúdo
IPSAS (correspondente)
NBC TSP – Estrutura Conceitual
04/10/16
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público
Conceptual
Framework
NBC TSP 01
28/10/16
Receita de Transação sem Contraprestação
IPASAS 23
NBC TSP 02
28/10/16
Receita de Transação com Contraprestação
IPASAS 09
NBC TSP 03
28/10/16
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IPASAS 19
NBC TSP 04
06/12/16
Estoques
IPASAS 12
NBC TSP 05
06/12/16
Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
IPASAS 32
NBC TSP 06
28/09/17
Propriedade para investimento
IPASAS 16
NBC TSP 07
28/09/17
Ativo imobilizado
IPASAS 17
NBC TSP 08
28/09/17
Ativo intangível
IPASAS 31
NBC TSP 09
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
IPASAS 21
NBC TSP 10
28/09/17
Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
IPASAS 26


Para acompanhar o processo de convergência das normas, clique AQUI.

Boa leitura!!

quinta-feira, 31 de maio de 2018

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO: DIFERENÇAS

Há os que confundem as Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conquanto as nomenclaturas sejam semelhantes há uma substancial diferença entre elas. De início, é bom ficar claro que as últimas são o gênero enquanto as primeiras correspondem a uma espécie desse gênero. Vamos ver isso mais de perto.

A  estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada pela Resolução/CFC nº 1.328/11. Ela classificou as Normas Brasileiras de Contabilidade em dois grupos: Profissionais e Técnicas. As primeiras, conforme o próprio nome aduz, regulam o exercício da profissão. São dirigidas aos contadores e técnicos de Contabilidade. As últimas, fixam conceitos, definem regras e procedimentos para a Ciência Contábil em si. Elas procuram delimitar e caracterizar o conteúdo da Contabilidade enquanto área do conhecimento humano. Resumidamente, temos:

NBC – Profissionais → Profissional da Contabilidade
NBC – Técnicas → Ciência Contábil

As NBCs – Técnicas, por sua vez, estão divididas em:
·         Normas Completas
·         Normas Simplificadas para PMEs
·         Normas Específicas
·         NBC TSP – do Setor Público
·         NBC TP – de Perícia

Desta feita, as normas que disciplinam o exercício da Contabilidade no setor público fazem parte do rol das normas técnicas da Ciência Contábil que, juntamente com as normas profissionais, formam o grande conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade.

IPC 12: CONTABILIZAÇÃO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC nº 12, que trata da contabilização de cessão de bens móveis e imóveis. As IPCs buscam auxiliar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.

Para acessar a íntegra da IPC nº 12 clique AQUI.

Boa leitura!!

Alipio Filho

quarta-feira, 30 de maio de 2018

A GREVE DOS CAMINHONEIROS


Texto publicado na Coluna Gestão do autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


A greve dos caminhoneiros pegou todo mundo de surpresa. De uma hora para outra o País foi sacudido por uma categoria até então desconhecida e que talvez nem ela mesma sabia a força que tinha. O País literalmente parou. Setores vitais da economia brasileira foram estrangulados. Bens e insumos começaram a não chegar aos seus destinos. Na verdade, foi um grande efeito dominó. A paralização dos transportadores de combustíveis impediu que o diesel e a gasolina chegassem até aos postos.  A falta de combustíveis nos postos, por sua vez, levou à paralização de outros meios de transportes (igualmente vitais), como a malha de transporte aéreo. O caos estava instalado.      

Para entendermos como isso tudo se formou precisamos voltar no tempo.

Desde 2014 a Petrobrás vem experimentando prejuízos. Em 2014 foi de 21,58 bilhões; em 2015 subiu para 34,8 bilhões; em 2016 caiu para 14,8 bilhões e em 2017 caiu mais ainda: 446 milhões. No primeiro trimestre de 2018 a estatal experimentou um lucro de 6,9 bilhões, melhor lucro líquido trimestral desde 2013. Mas o que provocou essa virada?  

Desde julho de 2017 o presidente da empresa, Pedro Parente, passou a adotar uma política de reajustes diários nos preços dos combustíveis (diesel e gasolina), acompanhando as oscilações no preço do petróleo no mercado internacional. Até então, os preços eram controlados. O objetivo era melhorar a imagem da empresa no mercado internacional e reconquistar a confiança dos investidores lá fora. Conforme apontado anteriormente, logo os resultados (positivos) começaram a aparecer na Contabilidade da empresa. Todavia, com um enorme custo para setores estratégicos da economia brasileira, como o sistema de transportes.  Não bastasse isso, a valorização do dólar colocou mais lenha na fogueira, fazendo com que o preço dos combustíveis se tornasse ainda mais caro no mercado interno.

Nada obstante, a estatal amargou uma redução na participação nos mercados de gasolina e diesel em 2017. Em 2017 sua participação no mercado de gasolina foi de 83% contra 90% em 2016 e 96% em 2015. No mercado de diesel, a empresa consumiu 74% em 2017 contra 83% em 2016 e 97% em 2015. Em fevereiro deste ano a participação no mercado de gasolina encolheu para 77%. No mercado de diesel, entretanto, houve uma melhora, subindo para 79% naquele mês.

Com o preço do óleo diesel subindo continuamente os caminhoneiros autônomos foram os primeiros a “gritar”. O preço cobrado pelo frete já não conseguiu cobrir o custo do óleo, levando diversos profissionais ao desequilíbrio de suas contas pessoais. Houve gente que deixou de pagar os estudos dos filhos em faculdades já que cada vez mais sobrava muito pouco dinheiro no bolso.

Houve ainda mais dois agravantes, mas de ordem estrutural: a reduzida  (e péssima) malha rodoviária do País que conta com apenas 211.000 quilômetros; e uma política para a compra de caminhões implementada pelo BNDES entre 2008 e 2014 que elevou consideravelmente o número deles nas estradas. De 2001  2016 a frota cresceu 84%. A frota atual é de 2 milhões de veículos dos quais 650 mil são autônomos, isto é, cerca de 1/3 de toda a frota. É como se injetássemos o dobro de sangue no corpo de uma pessoa. Os vasos sanguíneos não suportariam. Ficariam estrangulados. Foi mais ou menos isso que aconteceu com o sistema de transporte rodoviário nacional. Mais uma vez a (burra) política pública brasileira  deu o ar de sua graça. Colocou o carro na frente dos bois, invertendo a ordem natural dos fatos, tudo para obter dividendos políticos. E conseguiu.  

A reduzida malha rodoviária do País faz com que se gaste mais tempo para levar um produto de um ponto a outro. Os custos vão junto. A sofrível condição das rodovias brasileiras, por sua vez, agrava ainda mais o problema, pois torna mais lento os percursos além de elevarem os custos de manutenção dos veículos e, de quebra, o preço final do produto transportado. Não há bolso que aguente. Daí a gritaria.

É evidente que uma empresa estatal não pode sobreviver sempre carregada por braços fortes. Ela tem que caminhar com as próprias pernas. Se não for assim, então é melhor que a administração direta assuma de vez a prestação do serviço/oferta de bens ao invés de deixar esse encargo para uma afiliada sua. Por outro lado, é preciso ter muito cuidado com a solução para problemas dessa natureza. O governo não pode fechar os olhos inteiramente às consequências nocivas de uma política adotada. Especialmente quando se trata de produtos tão essenciais como o são a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha.

Do contrário, o remédio vira veneno. É o que temos testemunhado nos últimos dias.

Qualquer especialista em economia sabe que há alternativas para manter a credibilidade da Petrobrás no mercado internacional sem que a população brasileira pague um alto preço por isso. Também não é razoável que os preços sejam controlados. Temos que encontrar um ponto de equilíbrio. Aliás, esse é um abacaxi que o governo terá de descascar. O problema é dele, pois quem assume voluntariamente o comando de uma empreitada sabe das consequências de fazê-lo.

Agora, o que não é razoável aceitar é que a população brasileira aceite passivamente políticas governamentais insensíveis, frias e calculistas, desgarradas de valores sociais, como se fôssemos um amontoado de estrume. Não, nem todas as  políticas de governo funcionam como contratos de adesão. Há políticas e políticas. Já passou do tempo de aprendermos essa importante lição de casa. Os países de primeiro mundo já foram aprovados há muito tempo nessa disciplina.

Por isso, vale a pena o protesto; vale a pena a luta.

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM  
      

sexta-feira, 18 de maio de 2018

CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL AO FUNDEB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

Respondendo à  Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reformulou seu entendimento no sentido de passar a admitir que  a contribuição municipal ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Municipal deve integrar a base de cálculo  dos repasses à Câmara de Vereadores. 

Clique  AQUI para acessar a íntegra da Consulta. 

Boa Leitura!!

Alipio Filho

domingo, 6 de maio de 2018

AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO ÚLTIMO ANO DO MANDATO: APLICABILIDADE A MANDATOS NÃO ELETIVOS?

Todos sabem que o mandato do chefe do Poder Executivo (federal, estadual, municipal) é outorgado por meio das eleições. Ou seja, ele chega ao Poder através da escolha soberana dos eleitores. Os demais chefes de Poder (Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Poder Legislativo), todavia, assumem o comando dos órgãos que representam por intermédio de mecanismo diverso. Não bastasse isso, seus mandatos também são inferiores ao período de duração do chefe do Poder Executivo. A dúvida é: a proibição de gerar despesas com pessoal nos últimos 180 dias do último ano de mandato, prevista no parágrafo único do art. 21 da LRF se aplica, também, aos chefes dos demais Poderes e órgãos ou é restrita ao chefe do Poder Executivo? Qual o ponto de vista dos tribunais de contas sobre essa questão?  

A título de colaboração, relacionamos os entendimentos dos Tribunais de Contas dos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Espírito Santo  e outros Órgãos.  Para maiores informações, favor consultar os links a seguir:




Boa leitura!!

Alipio Filho

domingo, 29 de abril de 2018

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSO PÚBLICO: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


(FCC/2017/Analista Judiciário - Contabilidade/TRT-24ª Região (MS) Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta 

a) independe de autorização legislativa, sendo legítima desde que a União respeite o limite de endividamento previsto em resolução do Senado Federal. 
b) configura operação de antecipação de receita orçamentária – ARO, devendo ser liquidada no mesmo exercício financeiro. 
c) não caracteriza operação de crédito para os fins da LRF, desde que a União ofereça, como garantia, o fluxo de dividendos futuros a que tem direito como acionista da companhia. 
d) corresponde à operação de crédito, podendo ser realizada, independentemente do oferecimento de garantia, desde que conte com a necessária autorização legislativa. 
e) é expressamente vedada pela LRF, independentemente da existência de limite disponível para contratação de operação de crédito pela União. 

O artigo 35 da LRF veda esse tipo de operação (empréstimo): É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. No caso, a operação se deu entre um ente federado (a União) e uma sociedade de economia mista integrante de sua administração indireta. Esse tipo de transação era muito comum no passado o que estimulou o endividamento público sem limites e contribuiu também para que muitos bancos estaduais quebrassem ante à inadimplência do ente tomador dos recursos. Gabarito: E.