segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

REGISTRO CONTÁBIL DA COMPRA DE BENS MÓVEIS À LUZ DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A contabilização da compra de bens móveis no setor público sempre suscitou dúvidas entre os profissionais da área, mesmo entre os mais experientes. Talvez, porque a operação envolva ao menos dois registros contábeis, um no sistema financeiro e outro no sistema patrimonial, o que a faz ser considerada por muitos como “complexa demais”. Vejamos como atualmente é registrada esta operação:
Primeiramente, fazemos um lançamento contábil no sistema financeiro:
                Débito: Despesa Orçamentária[1] (conta de resultado a ser transposta para a DVP[2])
                Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Financeiro)
                Complementamos esse lançamento com um outro, registrado no sistema patrimonial, a fim de marcarmos a incorporação do bem no Ativo Imobilizado:
    Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
                Crédito: Mutação Patrimonial Ativa[3] (conta de resultado a ser transposta para a DVP)
Tínhamos, portanto, duas contas de resultado, uma a débito e outra a crédito que eram registradas na DVP. A primeira iria compor um bloco de contas de mesmo nome – Despesa Orçamentária – debaixo do título “Variações Patrimoniais Diminutivas”; enquanto a última – a Mutação Patrimonial Ativa - era registrada sob o título “Variações Patrimoniais Aumentativas”. Note-se que tais registros, muito embora integrassem a estrutura da DVP, não alteravam o seu resultado, já que havia o registro simultâneo das duas variações, uma a débito e outra a crédito.  Ambos os saldos, portanto, anulavam-se. Não poderia ser diferente pois a operação envolvia o registro contábil de um Fato Permutativo. Ora, sabemos que fatos permutativos não alteram o resultado econômico de uma entidade.  
Com a chegada da Contabilidade Aplicada ao Setor Público essa estrutura mudou profundamente e, com ela, uma nova forma de contabilizarmos as aquisições dessa natureza.
                Vejamos como ficaria o registro desta mesma operação – aquisição de um veículo – sob a ótica da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Circulante[4])
                Note que o registro ficou muito mais simples. Antes, precisávamos de 04 (quatro) contas para procedermos à escrituração da operação; agora recorremos a apenas 02 (duas). Perceba também que as contas de resultado – Despesa Orçamentária e Mutação Patrimonial Ativa – deixam de existir o que faz com que os registros contábeis não mais repercutam na DVP, isto é, não mais haverá necessidade dessas contas serem nela registradas. Em suma, todo o processo de escrituração deixa literalmente de lado as contas de resultado bastando o concurso das contas patrimoniais. A nosso ver, o procedimento é mais do que acertado, pois corrige uma antiga inconsistência contábil: o uso de contas de resultado para o registro de um Fato Permutativo.   



[1] Por razões didáticas preferimos fazer o registro recorrendo ao grupo de contas (despesa orçamentária) ao invés de registrá-la numa conta específica, como seria usual.
[2] Sigla de “Demonstração das Variações Patrimoniais”.
[3] Idem, idem, conforme nota n. 02.
[4] Ativo Circulante: consideramos que a obrigação assumida seja de curto prazo.


domingo, 9 de janeiro de 2011

NASCE UMA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA

       A partir da Edição da Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008 inaugurou-se uma nova etapa na história da Contabilidade Pública no Brasil. O documento aponta para a necessidade de convergirmos para as Normas Internacionais de Contabilidade da International Federation of Accoutants - IFAC (Federação Internacional de Contadores). Por isso mesmo, o normativo constitui-se num verdadeiro  "divisor de águas" já que estabelece um "antes" e um "depois", tal é a diferença de tratamento dispensados aos conceitos e procedimentos recém-introduzidos  quando os confrontamos com aqueles que vigoraram (e ainda vigoram) nos redutos acadêmicos da Disciplina. Muitas são as alterações produzidas, destacando-se:

  • O abandono do registro contábil por sistemas de contas (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) adotando-se, em seu lugar, o registro dos fatos levando-se em consideração a natureza da informação a ser escriturada;
  • O fim do bloco de contas das mutações patrimoniais ativas e passivas;
  • O uso dos Princípios da Oportunidade e da Competência como parâmetro primeiro para o registro das alterações ocorridas no Patrimônio Contábil;
  • O reconhecimento do Passivo Contábil independentemente do reconhecimento de passivos de natureza orçamentária e financeira;
  • A criação de um bloco de contas denominado "Despesas em Liquidação", destinado a registrar o reconhecimento de passivos contábeis que ainda não foram liquidados sob o aspecto orçamentário e financeiro;
  • A reformulação da estrutura do Balanço Patrimonial que passará a contar com os grupos de contas Ativo Circulante/não Circulante; Passivo Circulante/não Circulante e Patrimônio Líquido;
  • A reformulação completa da estrutura e conteúdo da Demonstração das Variações Patrimoniais que deixará de ser constituída a partir da clássica divisão dos fatos em "dependentes" e "independentes da execução orçamentária";
  • A adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa que futuramente deverá substituir o Balanço Financeiro;
  • A adoção, em caráter facultativo, da Demonstração do Resultado Econômico;
  • A adoção de um Plano de Contas Único a ser utilizado por toda administração pública brasileira, independentemente da esfera de governo que pertencer;
  • A adoção de registros contábeis padronizados visando uniformizar a escrituração das operações mais relevantes no setor público brasileiro.
     Conforme se vê, profundas são as alterações operadas fato que exigirá um contínuo treinamento por parte dos profissionais da Contabilidade (Pública). Nesse sentido, há que se intensificarem as horas em sala de aula, o estudo, a dedicação e o zelo pelos trabalhos realizados uma vez que serão exigidos padrões internacionais de desempenho. Por outro lado, será o momento oportuno para se exigir uma remuneração à altura, dentro dos padrões atribuídos aos melhores quadros de pessoal do serviço público. Já não deverão ser aceitas retribuições financeiras aquém do desempenho exigido, mas compatíveis com o grau de exigência profissional demandado. Desta feita, a categoria deverá estar unida, a fim de fazer valer o seu valor e espaço. Com a palavra, os órgãos competentes.    

sábado, 8 de janeiro de 2011

Publicada a 3a. Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou em dezembro último (2010) a 3a Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, válido para 2011. Para acessá-lo basta clicar no seguinte endereço: http://stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp