terça-feira, 28 de julho de 2026

SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADO OU LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS: QUANDO USAR?

 Costumeiramente, todos nós sabemos que a Administração Pública não visa ao lucro quando realiza suas operações. Sua finalidade é prestar serviços públicos. Essa regra prevalece para os órgãos que compõe a administração direta, para as autarquias, para as fundações públicas e para os fundos. Já as empresas estatais - representadas pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias - atuam no regime de mercado procurando obter lucros em suas operações (compra e venda).

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) relaciona duas contas para registrarem o resultado do exercício de uma e outra categoria. 

No entanto, há situações em que unidades pertencentes ao primeiro grupo também comercializam produtos. Ou seja, elas realizam operações comerciais como se fossem uma empresa estatal. Um exemplo disso, são as imprensas oficiais. Consideradas em muitos casos como autarquias, são organismos que vendem produtos e serviços. A imprensa oficial do Estado do Amazonas, p. exemplo, presta serviços de editoração de livros e revistas para o setor público e o privado. Outro exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz. Ao fornecer (vender) medicamentos e imunizantes para o Ministério da Saúde a entidade obtém receitas em troca. 

A dúvida é a seguinte: quando tais unidades assim atuam - semelhante às empresas estatais - que conta contábil elas utilizam para expressar o resultado do exercício: a conta Superávits ou Déficits Acumulados (23710.00.00) ou a conta Lucros e Prejuízos Acumulados (23720.00.00)?

Essa questão confronta duas realidades opostas. De um lado, a natureza jurídica das entidades envolvidas que exige a opção por uma das referidas contas. Em se tratando das unidades da administração direta, autarquias e fundações públicas, a conta Superávits ou Déficits Acumulados deverá ser escolhida. Do contrário, a opção recairá sobre a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. 

Por outro lado, se nos orientarmos pela natureza da operação envolvida - com forte carga comercial - a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá ser escolhida. 

Em situações como essa prevalecerá a natureza do organismo governamental envolvido. Na hipótese apontada, o resultado do exercício deverá ser expresso por meio da conta Superávits ou Déficits Acumulados. Essa opção,  no entanto, não inviabiliza o uso da conta de custos (Custo das Mercadorias Vendidas, Custo dos Produtos Vendidos, Custo dos Serviços Prestados) em contrapartida com a baixa nos estoques. O uso dessa conta - normalmente associado às operações puramente empresariais - é perfeitamente compatível com a estrutura de registro contábil proposta. 

Considerados esses pressupostos, os registros contábeis compreenderiam a seguinte configuração:

1 - Pela baixa nos estoques das vacinas vendidas:

D - Custo dos Produtos Vendidos (38210.00.00)

C - Estoque

2 - Pelo registro da receita auferida na operação:

D - Conta Única (Recebimento à vista) ou D - Duplicatas a Receber: 11221.01.00 (Recebimento a Prazo)

C - Venda Bruta de Produtos (43210.00.00)

3 - Pelo encerramento do exercício:

3.1 - Pelo encerramento das variações patrimoniais diminutivas:

D - Superávits ou Déficits do Exercício (23711.01.00)

C - Custo dos Produtos Vendidos 

3.2 - Pelo encerramento das variações patrimoniais aumentativas:

D - Venda Bruta de Produtos

C - Superávits ou Déficits do Exercício (23711.01.000

Após esses lançamentos, a conta Superávits ou Déficits do Exercício  apresentará valores a débito e a crédito. O passo seguinte é apurar o resultado. O saldo encontrado deverá ser transferido para a conta patrimonial Superávits ou Déficits Acumulado. Não confundir as contas pela semelhança das nomenclaturas. A conta Superávits ou Déficits do Exercício é uma conta transitória e registra o resultado do exercício enquanto a outra, registra o resultado ACUMULADO. 


Prof. Alipio Reis Firmo Filho


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