Pessoal, estamos disponibilizando algumas perguntas e respostas acerca da Resolução/TCE-AM 35/2012, editada recentemente, que impõe aos órgãos estaduais e municipais a necessidade de adotarem as regras da nova Contabilidade Pública nesta unidade federativa. Aos novos prefeitos sugerimos que dispensem redobrada atenção às exigências da Resolução já que muitos deles assumiram pela primeira vez a administração municipal. Lembramos que há prazo para que as unidades encaminhem ao TCE-AM seus respectivos cronogramas de implantação: 31/03/2013. Boa leitura!
RESOLUÇÃO/TCE-AM
35/2012 - Estabelece normas a serem
observadas pelos poderes e órgãos da administração direta e indireta do estado
e dos municípios do amazonas, sobre a adoção obrigatória do plano de contas,
das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos procedimentos
Contábeis orçamentários, patrimoniais e específicos.
Resposta: Será composto
por servidores efetivos ligados às unidades de Controle Interno, de
Contabilidade e de Execução Orçamentária e Financeira de cada Poder ou Órgão,
incluindo-se, adicionalmente, no caso de Poderes Executivos, servidores ligados
às respectivas Secretarias de Administração e de Finanças ou Órgãos
equivalentes.
Resposta:
I - A revisão de rotinas operacionais e de controle dos atos e
fatos praticados no âmbito da gestão pública estadual e municipal no sentido de
fornecer informações para o adequado registro contábil e controle administrativo;
II
- A adequação ou implantação de sistemas informatizados de
gestão orçamentária, financeira e contábil, gestão de bens móveis, imóveis e
almoxarifado, dos créditos tributários e não tributários, da arrecadação, das
obrigações e demais controles dos fatos que afetam o patrimônio público
estadual e municipal, na forma do Anexo desta Resolução;
III
- A conversão do Plano de Contas Único do Estado e de cada
um dos municípios amazonenses ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao
Setor Público - PCASP;
IV
- A adaptação da Tabela de Eventos Contábeis ao novo Plano
de Contas;
V
- A revisão e reformulação das rotinas operacionais e de
registro contábil a serem desenvolvidas nos sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, bem como sua integração com outros sistemas;
VI
- A adequação das Demonstrações Contábeis previstas no
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
3. Como serão formalizados o Grupo
de Trabalho? (§2º do art. 6º)
Resposta: Os Grupos de Trabalhos deverão ser definidos em ato normativo próprio, o qual deverá ser publicado e enviado ao TCE/AM até o dia 31/3/2013..
4. Como será composto o Plano de
Contas (incisos I a III do art. 4º)
Resposta:
I –
Tabela de atributos da conta contábil, contendo título, função, funcionamento,
natureza do saldo, código, encerramento e indicador para cálculo do Superávit
Financeiro (indicador “P” ou “F”);
II –
Relação ou Elenco de Contas estruturado em 7 (sete) níveis de contas
desdobrados em Classe, Grupo, Subgrupo, Título, Subtítulo, Item e Subitem;
III –
Lançamentos Contábeis Padronizados com débitos e créditos que apresentem a
mesma natureza da informação (Patrimonial, Orçamentária e de Controle).
5. O que a Resolução 35/2012-TCE/AM
determina aos Poderes e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta
do Estado e dos Municípios? (incisos I a III do art. 1º)
Resposta: A adoção obrigatória:
I - do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis e dos Procedimentos Contábeis Específicos do Manual de Contabilidade – MCASP, a partir do exercício de 2013;
II - dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Manual de Contabilidade – MCASP,
gradualmente até o final do exercício de 2014;
III - dos
Procedimentos Contábeis Orçamentários do Manual de Contabilidade – MCASP.
6.Qual o período e por qual meio
deverá ser encaminhado o “Cronograma de Implementação” ao TCE/AM? (art.
2º)
Resposta: O Cronograma de Implementação deverá ser publicado e encaminhado ao TCE/AM até o dia 31/3/2013, juntamente com a futura Prestação de Contas Anual, por meio físico pelos responsáveis dos Poderes e Órgãos.