Pessoal, publico um link muito interessante que aborda um problema muito comum nos dias atuais: furto de objetos contidos em veículos nos estacionamentos. Para quem já passou por essa (terrível) experiência, e deseja saber quais são os seus direitos, sugiro que leiam a matéria contida no link a seguir em que a Dra. Dhayglysth Vianna Pereira Sousa responde a questionamentos como:
- Quais são as responsabilidades dos estacionamentos sobre objetos deixados no interior dos veículos?
- Há diferenças nessas responsabilidades entre os estacionamentos gratuitos e os estacionamentos cobrados?
De antemão, informo que a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça considera que em tais casos é responsável a empresa proprietária do estacionamento: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Clique AQUI para acessar a matéria publicada no site www.meuadvogado.com.br e AQUI para acessar a Súmula 130 do STJ.
Boa leitura!!
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