quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

A RELATORIA DAS CONTAS DOS MUNICIPIOS AMAZONENSES NO BIÊNIO 2014/2015

Desde setembro de 2009 o TCE-AM dividiu os municípios amazonenses (exceto o município de Manaus) em 09 (nove) áreas geográficas. Cada área possui um município-pólo. Por exemplo, Tefé é o município-pólo da área onde se situa os municípios de Uarini, Alvarães e outras localidades limítrofes.

A divisão em nove áreas foi motivada pelo fato de termos nove relatorias hoje no Tribunal: 06 conselheiros (o conselheiro presidente não relata processos de controle externo) e 03 Conselheiros Substitutos.

Pois bem, a cada dois anos as calhas são sorteadas entre os nove relatores. O relator que ficar responsável por uma determinada calha presidirá todos os processos que nela se formarem nos dois anos subsequentes. Ou seja, a relatoria é bienal. Vamos a um exemplo.

Em dezembro de 2013 recebi por sorteio a calha VIII que é formada pelos municípios de Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Lábrea, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Silves e Urucurituba. Todos os processos que forem constituídos nos exercícios de 2014 e 2015 (prestações de contas, representações, denúncias, consultas, etc.) dessas municipalidades, ao ingressarem no Tribunal, são imediatamente distribuídos a mim para relatá-los até o julgamento/arquivamento. Ou seja, por esse mecanismo é possível identificarmos previamente o relator das contas.

Esse critério de distribuição processual é informado pelo princípio da alternatividade. Isso significa que o relator não poderá ser mais sorteado para uma calha (que já fora relator no período imediatamente anteriormente). Muitos outros tribunais de contas no Brasil já utilizavam essa técnica de distribuição processual, a exemplo do Tribunal de Contas da União.

Sugerimos que os prefeitos identifiquem qual é o relator das contas de seu município para o exercício de 2014/2015, pois é a ele que deverá ser encaminhada a prestação de contas de seu primeiro ano de mandato e solucionar eventuais dúvidas. Lembro que o relator é a figura mais importante na análise do processo de prestação de contas pois é quem o preside.

Para ajudá-los, damos a seguir a relatoria dos municípios amazonenses para 2014 e 2015:

Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque: Área V
Conselheiro Antônio Júlio Bernardo Cabral: Área III
Conselheiro Raimundo José Michiles: Área IX
Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro: Área VI
Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva: Área I
Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior: Área IV
Conselheira Substituta Yara Amazônia Lins Rodrigues: Área VII
Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho: Área II
Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho: Área VIII

Áreas:

Área I - Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antonio do Içá,
Tabatinga e Tonantins
Área II - Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
Área III - Boca do Acre, Canutama, Juruá, Lábrea, Pauini e Tapauá
Área IV - Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará
Área V - Apuí, Autazes, Borba, Careiro, Humaitá, Manicoré, e Novo Aripuanã
Área VI - Barcelos, Coari, Codajás, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Novo Airão
Área VII - Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru e Manaquiri
Área VIII - Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Silves e Urucurituba
Área IX - Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã
e Urucará

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