FOI APRESENTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 329/2013 PELO DEPUTADO FEDERAL FRANCISCO PRACIANO. A PEC, DENTRE OUTRAS REGRAS, SUBMETE OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E OS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PARA FINS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ENTENDO PERTINENTE A PROPOSTA, POIS CERTAMENTE CONTRIBUIRÁ PARA A MELHORIA DA FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS DE NOSSO PAÍS.
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