quinta-feira, 15 de setembro de 2016

O QUE É DILIGÊNCIA EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?

Em todos os regimentos internos dos 34 tribunais de contas do Brasil existe pelo menos uma referência ao instituto da Diligência. Conceito muitas vezes mal compreendido - inclusive por boa parte dos próprios servidores das cortes de contas -, a noção do que vem a ser uma Diligência frequentemente suscita dúvidas carecendo, portanto, de uma melhor compreensão. Mas o que vem a ser a Diligência? Quais suas características distintivas? Sua finalidade?

Em linhas gerais, a Diligência é o meio utilizado pelos tribunais de contas para obter maiores informações e esclarecimentos sobre dada situação que ele deseja investigar com mais profundidade. Para tanto, é dado um prazo para que os gestores públicos cumpram as diligências. Esse prazo varia de um tribunal de contas para outro. Vamos a alguns exemplos:

1 - uma denúncia é feita sobre supostas irregularidades existentes num edital de licitação. Ato contínuo, o tribunal de contas correspondente solicita cópia desse edital para ser analisado mais detalhadamente. A solicitação é feita por meio de uma Diligência;

2 - outra denúncia é apresentada dando conhecimento que um determinado concurso público ou processo seletivo simplificado está viciado. Para investigar melhor a denúncia feita nesses moldes o tribunal de contas também recorre à Diligência para obter a cópia do edital.

É bem verdade que as cortes de contas poderiam aprofundar sua fiscalização visitando a repartição pública (o que seria feito por meio de auditorias ou inspeções) que supostamente tenha cometido qualquer das irregularidades apontadas. Ou seja, ele se deslocaria até o órgão (ou entidade) governamental para, "in loco", obter, diretamente, todas as informações e documentos que precisasse. Todavia, a visita à repartição pública quase sempre apresenta limitações que dificultam sua realização imediata: falta de pessoal disponível para proceder à visita, necessidade de autorizações de instâncias superiores (presidente do tribunal, tribunal pleno) que, muitas vezes, demandam tempo para seu atendimento, etc. Para contornar essas limitações a solução mais célere é expedir diligências requisitando documentos e informações acerca do problema.  

Ou seja, enquanto por intermédio das auditorias e inspeções os documentos e informações são colhidos mediante visitas às repartições, por meio das diligências o tribunal supre suas necessidades sem ser preciso deslocar um técnico até o órgão/entidade investigado. Basta expedir um documento requisitando o que deseja. A Diligência é, portanto, um meio de coleta de documentos e informações à distância.

É, inclusive, em razão dessa sua particularidade que é possível a aplicação de multa aos responsáveis que não atenderem às diligências determinadas pelos tribunais de contas. A negativa em atender às diligências é interpretada como uma obstrução à fiscalização do tribunal sujeitando o administrador público à aplicação da sanção equivalente.  

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

O STF E OS PREFEITOS

Pessoal, confiram na minha Coluna Gestão o meu último artigo publicado: O STF E OS PREFEITOS. 

Clique AQUI para acessar o artigo. 


Boa leitura!!

Alipio Filho

terça-feira, 16 de agosto de 2016

IPC 10: CONTABILIZAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Já está disponível para consulta a Instrução de Procedimento Contábil nº 10. Ela trata da Contabilização dos Consórcios Públicos, instituto regido pela Lei federal 11.107/2005. Clique AQUI PARA ACESSAR O CONTEÚDO DA IPC 10

Boa leitura!!

Alipio Filho

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

PCASP 2017

Pessoal, desde o dia 10/08/2016 já está disponível o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para vigência no exercício de 2017. Para acessar o arquivo clique  AQUI. Se desejar saber quais foram as principais alterações acesse AQUI.

Boa leitura

Alipio Filho

terça-feira, 9 de agosto de 2016

PRINCÍPIO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E A APRECIAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DAS CONCESSÕES DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA

O presente artigo foi publicado em co-autoria com alguns colegas Conselheiros Substitutos de todo o Brasil. Ele integrou o Capítulo 9 da Obra CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, lançado pela Editora Fórum no primeiro semestre de 2016. A abordagem é fruto de minha experiência e de meus colaboradores no manejo do Princípio da Decadência Administrtiva no âmbito dos processos de concessão de benefícios (aposentadoria, reforma e pensão) no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Boa leitura!!  

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM

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sábado, 6 de agosto de 2016

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O QUE SÃO REMÉDIOS GENÉRICOS?

Nos últimos anos uma das novas palavras que foi incorporada no linguajá do brasileiro foram os chamados remédios genéricos. Eles possibilitaram que mais pessoas pudessem comprar medicamentos que antes tinham um elevado preço no mercado. Essa, aliás, é uma das características dos genéricos. Eles são baratos. Por isso, de certa forma, eles democratizaram o acesso à saúde pela camada mais pobre da população. Mas, afinal, o que são os genéricos? Como eles surgiram? 

Não é fácil produzir um medicamento. Em geral, a indústria farmacêutica leva 10, 15, 20, 25, 30 anos ou mais para lançar um novo medicamento no mercado. São inúmeras pesquisas que são feitas, testes de laboratório, testes com pessoas humanas (voluntários), um cem número de avanços e retrocessos durante todo o período de duração da pesquisa até ela chegar ao produto final, colocando-o na prateleira das drogarias. 

Durante esse tempo os gastos são imensos. Pensemos na folha de pagamento de todo o pessoal que, direta ou indiretamente, esteja envolvido com a pesquisa. E aqui não podemos considerar apenas os farmacêuticos, mas também os químicos e todo o pessoal do laboratório, além de pessoas que, aparentemente, não tem nada a ver com a pesquisa, como a recepcionista da sede da indústria, o segurança que é pago para garantir o patrimônio da empresa, enfim, são despesas realizadas por infindáveis anos. Veja que quando uma pesquisa é iniciada ela não tem prazo pra terminar. Tudo vai depender de como os estudos vão ser conduzidos. Na verdade, o futuro é incerto. Não há certeza nenhuma que diga que ao final da caminhada a indústria irá chegar onde pretendia chegar, isto é, desenvolver uma nova fórmula para ser lançada no mercado. Ou seja, é um tiro no escuro. Mas é justamente essa busca pelo desconhecido que é a mola propulsora de tão grande e nobre desafio. Essa força é que as move em direção ao fantástico mundo das futuras descobertas e do porvir. A humanidade agradece, pois é desse esforço gigantesco que a vida de milhões de pessoas espalhadas pelo mundo todo pode ser prolongada. Em outras situações, é a paz que é devolvida às famílias, traduzida pela recuperação da saúde de um ente querido. Isso é impagável!

Pois bem. Então já dá pra ter uma ideia que o esforço é grande e os gastos também. Nesse período, em regra, as indústrias contam com recursos próprios. Elas investem pesadamente na pesquisa. Há, também, dinheiro proveniente de doações dos mais diversos segmentos sócio-econômicos. Sabemos que muitas pessoas famosas ao redor do mundo, além de grandes empresários e os próprios governos, injetam expressivas somas de recursos em busca da cura de determinada doença. Mas, em geral, o dinheiro provém da própria indústria. Agora, imaginem despesas que se arrastam por longos anos. Quando, portanto, uma indústria lança uma nova medicação no mercado é natural que o preço desse medicamento seja elevado. Muito elevado, às vezes. O alto custo para adquirir esse medicamento é a expressão viva do esforço da indústria de recuperar aquilo que ela investiu durante vários anos na sua pesquisa. Nada mais do que justo. 

Por isso, a fórmula é guardada a sete chaves. Ninguém sabe. Somente a indústria que a desenvolveu. Mais: os governos dos países protegem esse segredo. Eles permitem que durante anos (10, 15, 20 ou mais) a indústria venda essa medicação com exclusividade. E por ser somente ela que detém a fórmula do produto, ela acaba colocando o preço que quiser. Foi a solução encontrada para que a indústria - dona da nova fórmula - recupere aquilo que investiu, aufira seus lucros como qualquer outra empresa do mercado.  

Mas ao mesmo tempo em que essas legislações conferem essa proteção, elas preveem também que após um certo período de exclusividade na produção/venda do medicamento, a patente seja quebrada. Ou seja, a fórmula, que até então era de conhecimento somente da indústria que a fabricou, passa a ser de domínio universal. Daí por diante, todas as demais indústrias farmacêuticas que desejarem produzir o produto poderão fazê-lo, de maneira livre, sem limites. 

Ora, esse fato gera imediatamente uma concorrência entre as indústrias produtoras, o que faz com que o preço de tais medicamentos caia substancialmente. Além disso, as demais indústrias não tiveram despesa nenhuma com a pesquisa do produto o que permite que elas pratiquem um preço bem inferior àquela que o patenteou. Assim nascem os  medicamentos GENÉRICOS. Eles são cópias fiéis da fórmula-mãe pesquisada durante anos a fio por uma determinada indústria farmacêutica que, também após um longo período de exclusividade, teve que entregá-la ao conhecimento de suas congêneres no mercado, possibilitando sua produção em escala universal e de maneira coletiva. 

É por isso que muito embora o nome mude, o princípio ativo de todos os genéricos é o mesmo. Basta olhar a bula dos medicamentos.