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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
DUAS QUESTÕES ENVOLVENDO O PPA
O QUE ESTÁ NO PPA TEM GARANTIA DE SER EXECUTADO?
O ato de planejar é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao ambiente
e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são
formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências
para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra
forma, o Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.
QUAIS AS FONTES DE RECURSOS DO PPA?
O PPA apresenta uma parte dos recursos financeiros orçamentários (esferas "Fiscal e Seguridade Social" e "Investimentos das Estatais") arrecadados pelo Governo, mas também faz uso de recursos que não estão no orçamento, valores que podem ser originários de agências oficiais de crédito (exemplos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, etc.), de fundos administrados pelo Governo (ex: FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador), de incentivos ou renúncias fiscais, de parcerias com o setor privado, entre outras possibilidades.
Fonte: Ministério do Planejamento
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO
ATO
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OBJETO
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VIGÊNCIA
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PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
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A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais)
deverá ser adotada pelos entes da
Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência
de legislação específica emanada pelos
órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos)
deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão
ser adotadas pelos entes da Federação
em 2013.
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PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
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Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
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A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício
de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III –
Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de
2012.
As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser
adotadas pelos entes, de forma
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de
2013."
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PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Não há
referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da
Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria
Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação
obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei
orçamentária dos entes).
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PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos
entes, de forma obrigatória, em 2012.
As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e
Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
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PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis
Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir
de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V (Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de
forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos
Municípios.
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PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
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Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Todos os volumes aprovados por esta portaria
deverão ser utilizados pelos entes,
de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de
2011 pela União, de 2012 pelos Estados
e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
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PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
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Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS: UM PEQUENO ENSAIO
No Brasil, coube à Resolução/CFC nº 1.103, de
28/09/2007, inaugurar o processo de internacionalização das Normas Brasileiras
de Contabilidade. Na base das mudanças estava
a crescente globalização da economia mundial. A proposta era fazer com que as
empresas brasileiras fossem impulsionadas no mercado internacional a partir da
adoção de padrões contábeis similares aos adotados nas economias mais
avançadas. Somente assim é que o empresariado brasileiro poderia competir em pé
de igualdade com seus concorrentes estrangeiros.
Outra proposta era fazer com que a reforma contábil
favorecesse a transparência das informações prestadas aos seus usuários
valorizando, assim, a classe
profissional e o aprimoramento das práticas da Contabilidade.
Foi movida por tais propósitos que a Resolução CFC nº
1.103/2007 instituiu o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, constituído por
quatro entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco
Central do Brasil. Inicialmente, as atribuições do Comitê consistiam em:
a) Identificar e monitorar as ações a serem
implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria,
a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e das Normas
e Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo IBRACON, bem como
assuntos regulatórios no Brasil e em Normas Internacionais de Contabilidade
emitidas pelo IASB, as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração
emitidas pela IFAC e as melhores práticas internacionais em matéria
regulatória.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.105/2007 veio
incorporar uma quarta atribuição ao referido Comitê Gestor, resumida no acompanhamento da agenda do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) objetivando alinhar as ações do processo de
convergência às necessidades do mercado brasileiro.
Os ventos dessa mudança sopraram forte sobre o setor
público brasileiro, culminando em 26/08/2008 na publicação no Diário Oficial da
União da Portaria/MF nº 184. A partir dela, o processo de convergência da
Contabilidade Brasileira, que até então se manifestava tão-somente em relação à
Contabilidade empresarial - concretizada na edição da Lei nº 11.638/2007 – movimentou-se
também em direção às normas contábeis do setor público nacional.
Mas a Portaria/MF nº 184/2008 não foi o único
resultado das diretrizes contidas na
Resolução CFC nº 1.103/2007. Também as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo próprio Conselho
Federal de Contabilidade, são provenientes do novo modelo procurado. A NBC T
16.1, dispondo sobre a Conceituação, o Objeto e o Campo de Aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, inaugurou um rol de normativos que, em
seu conjunto, passaram a moldar a nova forma de fazer a Contabilidade no setor
público brasileiro.
GRANDE E PEQUENA CIRCULAÇÃO: O QUE É?
O corpo humano é, de longe, a mais perfeita máquina que conhecemos. Perto dela qualquer engenhosidade humana vira brinquedo de criança. Para mantê-la, há uma fabulosa rede de vasos sanguíneos medindo cerca de 200 mil quilômetros, entre artérias, veias e capilares; o suficiente para dar cinco voltas ao redor da terra.
Por dentro dessa malha, quatro litros de sangue são impulsionados a todo momento alcançando a mais longínqua extremidade do corpo. Para manter tudo funcionamento perfeitamente todo o sistema circulatório é estruturado em dois compartimentos, que se revesam nas trocas gasosas: a grande e a pequena circulação.
É na pequena circulação que o sangue é impulsionado do coração em direção aos pulmões, conduzido por um conjunto de artérias. O sangue assim transportado é rico em gás carbônico. As artérias vão se ramificando cada vez mais até se tornarem bem pequenas, dando origem aos capilares. É nos capilares que ocorrem as trocas gasosas. Num só lance, o gás carbônico contido no sangue é lançado para fora do corpo através dos pulmões, mediante o processo que conhecemos por expiração. Quando expiramos, uma grande quantidade de gás carbônico sai do corpo e ganha os ares. É o lixo que diariamente produzimos. Quando inspiramos, ao contrário, o oxigênio é introduzido no organismo, a fim de revitalizá-lo. É hora de o sangue tomar o caminho de volta carregando uma preciosa mercadoria, agora rico em oxigênio. Dessa vez, o volume de sangue é conduzido pelas veias até alcançar o coração, onde é finalizada a pequena circulação. No coração, o sangue oxigenado é bombeado para o resto do corpo humano por meio também de um grande conjunto de artérias, dando origem à grande circulação.
Assim como na pequena circulação, as artérias vão se ramificando cada vez mais, tornando-se bem pequenininhas, originando novos capilares. É nos capilares que são realizadas novamente as trocas gasosas. O sangue, até então rico em oxigênio, recebe gás carbônico. Ele deixa o alimento (oxigênio) e recolhe o lixo (gás carbônico) armazenado nos órgãos. É hora de voltar.
O sangue, agora rico em gás carbônico, é então conduzido até o coração por uma complexa rede de veias, onde é finalizada a grande circulação e reiniciada, uma vez mais, a pequena circulação, O processo todo recomeça, indefinidamente e incansavelmente, durante toda a nossa existência até que um dia seja em definitivo interrompido, após incontáveis idas e vindas.
ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Começo 2015 com uma séria de 07 (sete) publicações abordando o tema TRIBUNAIS DE CONTAS. Na primeira delas comento a estrutura deles. Confira toda a programação no link a seguir:
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO: O QUE É?
Convenhamos, quando ouvimos alguém falar em "dívida líquida do setor público" logo nos vem à mente algo dificílimo de entender, não é verdade? Pois bem, vamos tentar descomplicar a coisa.
Fulano tem três dívidas num banco:
1 - um CDC de $5.000;
2 - cheque especial no valor de $10.000;
3 - um financiamento de seu automóvel de $30.000.
Se fôssemos apurar quanto Fulano deve ao banco, bastaria somar as três dívidas o que daria 45.000. Pois bem, essa seria a dívida bruta de Fulano. E qual seria sua dívida líquida? Bem, para calcularmos sua dívida líquida teríamos que saber se Fulano possui algum valor guardado no banco. Admitamos que sim e que esse valor seja composto pelo seguinte:
1 - uma aplicação financeira num fundo de investimento no valor de $ 7.000;
2 - um valor depositado em poupança de $ 3.000;
E agora? Quanto seria a dívida líquida de Fulano? Bastaria deduzir de sua dívida bruta ($ 45.000) os valores que ele possui no banco ($ 10.000), o que corresponderia a $ 35.000. Ficou claro agora?
Pois bem, a dívida líquida de Fulano é calculada a partir do confronto entre:
a) os valores que estão com ele, mas que pertencem ao banco ($ 45.000); e
b) os valores que estão com o banco, mas que pertencem a Fulano ($ 10.000).
A dívida líquida, portanto, é uma medida que expressa realmente quanto alguém tem a pagar. Nós, pobres mortais, olhamos mais para a dívida bruta. Ela nos chama mais atenção. É a que é mais visível, mais palpável. Mas, no fundo, pode nos induzir a tirar conclusões erradas.
No setor público é a mesma coisa. Para calcular sua dívida líquida identifica-se, primeiramente, quanto o governo deve para o setor privado e, em seguida, quanto o setor privado deve para o governo. É um encontro de contas apenas. A partir do cálculo é possível termos uma ideia mais real do grau de seu endividamento.
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