Pessoal, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) está em vigor desde 18/11/2011. É importante que os órgãos de controle interno (controladorias/unidades de controle interno) e externo (tribunais de contas) realizem auditorias de sistema nos portais de acesso à informação dos respectivos órgãos/entes, a fim de verificar se tais entes/órgãos estão cumprindo as disposições da referida Lei. A fim de subsidiar tais trabalhos, disponibilizamos um conjunto de Procedimentos de Auditoria que podem servir de parâmetro no processo de investigação.
Grande abraço!!
PROCEDIMENTOS DE
AUDITORIA (LEI 12.527, DE 18/11/2011)
Fundamentação
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PA
Nº
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Item
a verificar
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SIM
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NÃO
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art. 8º, § 1º, I
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01
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Está
sendo divulgado o registro das competências e estrutura organizacional, endereços
e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
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art. 8º, § 1º, II
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02
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Estão
sendo divulgados os registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros?
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art. 8º, § 1º, III
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03
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Estão
sendo divulgados os registros das despesas?
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art. 8º, § 1º, IV
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04
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Estão
sendo divulgadas as informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados?
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art. 8º, § 1º, V
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05
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Estão
sendo divulgados os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras de órgãos e entidades?
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art. 8º, § 1º, VI
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06
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Estão
sendo divulgadas as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
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art. 8º, § 3º
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07
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Os
sítios oficiais de divulgação das informações:
a)
contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão?
b)
possibilitam a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações?
c)
possibilitam o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina?
d)
divulgam em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação?
e)
garantem a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso?
f)
mantem atualizadas as informações disponíveis para acesso?
g)
indicam o local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por
via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio?
h)
adotam as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008?
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art. 9º, I e II
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08
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O
acesso à informação pública está sendo assegurado mediante:
a) a criação de serviço de
informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com
condições apropriadas para:
a.1) atender e orientar o
público quanto ao acesso a informações?
a.2) informar sobre a
tramitação de documentos nas suas respectivas unidades?
b)
realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação
popular ou a outras formas de divulgação?
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art. 10
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09
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Está
sendo exigido, para o acesso de informações de interesse público, exigências
para a identificação do requerente que inviabilizam a solicitação, o que é
vedado (§ 1º )?
O
órgão está viabilizando alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso
por meio de seus sítios oficiais na internet (§ 2º)?
Estão
sendo feitas exigências concernentes aos motivos determinantes para o acesso
à informação de interesse público, o que é vedado (§ 3º)?
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Art. 11, § 1º
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10
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As
informações que não podem ser concedidas imediatamente, estão sendo
disponibilizadas no prazo máximo de 20 dias (ou dentro da prorrogação de até
10 dias, no máximo, devendo estar cientificado o requerente)? Para essas
informações, o órgão está adotando, alternativamente, qualquer das seguintes
providências (dependendo da natureza da informação solicitada):
a)
comunicando a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;
b)
indicando as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido?
c)
comunicando que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento,
o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse
órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de
informação?
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Art.
11, § 4º
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11
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Em
caso de não ser autorizada a divulgação de informação sigilosa (total ou
parcialmente), o requerente está sendo informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe
indicada a autoridade competente para sua apreciação?
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Art.
11, § 6º
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12
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Em
se tratando de informações solicitadas já disponível ao público em formato
impresso, eletrônico ou qualquer outro
meio de acesso universal, o requerente está sendo informado por escrito, o
lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida
informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da
obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não
dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos?
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