É comum o prefeito nomear vereadores como secretários municipais. Nessa hipótese, o vereador assim nomeado pode acumular as duas remunerações?
Bem, um caso concreto foi enfrentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na oportunidade, o TCE-PR determinou a devolução corrigida dos valores percebidos como secretário municipal por um vereador que estava percebendo, ao mesmo tempo, as remunerações como secretário e como vereador. A decisão do TCE-PR foi tomada em outubro de 2002.
O vereador, então, interpôs um mandado de segurança no TJ-PR e conseguiu desconstituir a decisão do TCE-PR. Ato contínuo, o Ministério Público do Paraná e o Estado do Paraná recorreram da decisão mediante o Recurso Extraordinário 497554 o qual foi acolhido, na íntegra, pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão do TCE-PR.
No entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, mesmo que exista lei orgânica municipal que admita o acúmulo das duas funções, o que vale de fato é a correspondência com a Constituição Federal. O artigo 29 da Carta Magna determina que o município terá lei orgânica promulgada atendendo aos princípios da CF. No artigo 56, inciso I, o texto constitucional admite que parlamentares ocupem cargos no Executivo, mas ressalta que eles devem optar pela remuneração que será mantida.
Leia a íntegra do Recurso Extraordinário 497554 clicando AQUI