sábado, 23 de abril de 2022

ANALISE MELHOR: COMO IDENTIFICAR A IDEIA-NÚCLEO NA SUA ANÁLISE?

 

Já sabemos que a identificação da ideia-núcleo é fundamental para o desenvolvimento de uma boa instrução processual.

A dúvida agora é: como identificar a ideia-núcleo numa análise processual?

A minha dica é simples: considere a ideia-núcleo como se fosse o SUJEITO de uma oração. O Restante é o predicado.

Gramaticalmente falando, aprendemos que o Sujeito é o destinatário de uma DECLARAÇÃO, de uma AFIRMAÇÃO ou de uma INFORMAÇÃO. Nas instruções processuais não é diferente. Vamos a alguns exemplos:

Título da Infração

Sujeito

Declaração/Afirmação/Informação

“Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”

Balancetes

Ausência de Envio

“Diferenças a recolher das contribuições patronal e dos servidores da prefeitura X”

Contribuições (patronal/servidores)

Diferenças de Envio

“Recolhimento de contribuições Previdenciárias em atraso e ausência de cobrança de juros e correção monetária”

Contribuições/Juros (2 sujeitos)

Recolhimentos em atraso (sujeito “Contribuições”)

Juros/Correção monetária não cobrados (Sujeito “Juros”)

“Recebimento de contribuições previdenciárias por documentos inadequados”

Contribuições Previdenciárias

Documentos inadequados de recebimento

“Não estabelecimento do plano de custeio constante da avaliação atuarial”

Plano de Custeio

Não estabelecimento

“Ausência de registro de depreciação dos bens móveis do balanço patrimonial”

Registro de Depreciação

Ausência

“Ausência de detalhamento nas notas explicativas”

Notas Explicativas

Ausência

“Ausência de inventário analítico”

Inventário analítico

Ausência

Desatualização do livro tombo”

Livro Tombo

Desatualização

  

Perceba que os diversos sujeitos relacionados (balancetes, contribuições, plano de custeio,  etc.) correspondem a termos RETIRADOS DO TÍTULO DA INFRAÇÃO, isto é, do problema ao redor do qual a instrução irá se desenvolver. Portanto, não precisa inventar a roda!! O título do problema já te dá a solução!!

Identificados os sujeitos, o restante – em linhas gerais – corresponde ao predicado. E este também deverá ser RETIRADO DO TÍTULO DA INFRAÇÃO. Mais uma vez: não precisa inventar a roda!!

A fim de não errar na identificação do predicado oriente-se SEMPRE pelo conteúdo que está expresso no título: é uma DECLARAÇÃO? É uma AFIRMAÇÃO? Ou é uma INFORMAÇÃO a respeito do sujeito? A partir delas ficará fácil também encontrar o sujeito: a declaração/afirmação/informação é sobre quem?

Algumas vezes é fácil identificar o predicado, pois ele vem expresso apenas por uma palavra-chave, como “desatualização”, “ausência”, “não estabelecimento”, etc. Outras vezes, é preciso “pescar” a palavra-chave ou as palavras-chaves no título que declaram/afirmam/informam algo do sujeito: “recolhimentos em atraso” ou “juros/correção monetária não cobrados”. A fim de ficar “craque” nessa habilidade, comece a fazer alguns exercícios. Logo, logo você irá perceber que os termos que expressam os predicados irão “saltar” aos vossos olhos no momento que você ler o título da infração.

Para saber se você encontrou os predicados e seus respectivos sujeitos corretamente, ao juntá-los  O CONJUNTO DEVERÁ FAZER SENTIDO, mesmo que se dispense preposições/conjunções/artigos ou outros elementos gramaticais que gravitam em torno dos termos essenciais da oração. Vamos ver: “Ausência de envio balancetes”; “Diferenças de envio contribuições”; “Recolhimentos em atraso contribuições” ou “Não estabelecimento plano de custeio”.

Note que o conjunto ENCERRA UMA IDEIA COMPLETA não deixando dúvidas sobre o problema a ser debatido. Se esse SENTIDO COMPLETO não for alcançado, você deverá refazer o processo de identificação de ambos os termos (sujeito e predicado).

Pois bem. Cada um desses elementos encerra uma IDEIA-NÚCLEO. Por outro lado, ao reuni-las numa afirmação identifica-se uma IDEIA-NÚCLEO MAIS ABRANGENTE que eu chamo de ideia-núcleo composta, uma vez que ela é constituída por ideias-núcleo singulares representadas pelo sujeito e pelo predicado.

Finalizada essa etapa você estará pronto para desenvolver sua instrução. E aqui tenho um outro segredo para você: toda a sua instrução será desenvolvida em torno do predicado. Este, por sua vez, SEMPRE indicará:  um FAZER (ação) ou um NÃO FAZER (omissão).

Não esquecer de uma coisa: em auditoria governamental/controle externo ou interno as infrações ocorrem sempre quando há uma DISCORDÊNCIA entre a conduta descrita numa lei ou num regulamento  e a conduta identificada nos trabalhos de campo. Exemplifiquemos.

1 - A norma diz: “o gestor deverá enviar os balancetes” (conduta de FAZER). Entretanto, a auditoria identificou que “não foram enviados os balancetes” (conduta de NÃO FAZER).

2 - A norma diz: “ gestor deverá recolher as contribuições previdenciárias patronal/servidor” (conduta de FAZER). No entanto, a auditoria identificou que “Faltaram ser recolhidas algumas contribuições patronal/servidor” (conduta de NÃO FAZER).

Portanto, o desenvolvimento da instrução deverá se orientar a partir desta divergência (entre o desejo da norma e a conduta do gestor. Os detalhes da divergência ESTÃO NO PREDICADO. É no predicado que se encontram TODOS OS ELEMENTOS/DETALHES que deverão ser levados em consideração na instrução.   

Vejamos isso no primeiro exemplo. O título da infração é: “Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”. Pois bem. A partir dele alguns questionamentos precisam ser considerados na análise: não houve envio em todos os meses do ano de 2018 ou o problema ocorreu em alguns meses? Note que esse questionamento NÃO ESTÁ NO TÍTULO. O título é apenas O RESUMO DA INFRAÇÃO. Você deverá procurar esse detalhe no processo que você estiver analisando.

A etapa seguinte é confrontar o conteúdo do predicado com as justificativas apresentadas pelo gestor. Depois do confronto, o analista deverá apresentar SUA CONCLUSÃO sobre a conduta do gestor. Se atender ao desejo da norma ou não, de forma CONCLUSIVA e MAIS CLARA POSSÍVEL. Aqui, o analista deve tomar uma posição perante o problema. Deve adotar um ponto de vista, fundamento em tudo aquilo que leu e consultou a respeito dessa infração. Somente após é que ele deverá passar para a próxima infração a ser analisada.

 

Fica a dica.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM

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