DÚVIDA: A nova estrutura do Balanço Orçamentário é acompanhada por dois anexos, destinados a apresentar a inscrição, execução e baixa dos restos a pagar (processados e não processados). Tenho uma dúvida: por que em ambos os demonstrativos existe uma coluna destinada ao registro dos restos a pagar de exercícios anteriores (no plural). Pelo que sei, os restos a pagar referem-se a despesas do exercício anterior no qual foram empenhados.
CONSIDERAÇÕES: DE FATO, QUANDO O TEMA É INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR, NORMALMENTE OLHAMOS APENAS
PARA O EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. ESSA POSTURA, ENTRETANTO, NOS DÁ UMA VISÃO APENAS PARCIAL DA MAGNITUDE DESSAS DESPESAS. OS ANEXOS I e II DO NOVO BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO (TRAZIDO PELO MCASP) PROCURAM DEMONSTRAR COMO ESTÁ OCORRENDO A
GESTÃO DOS RESTOS A PAGAR (PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS). POIS BEM, EM RAZÃO
DISSO, É NECESSÁRIO QUE SEJAM DIVULGADAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES NÃO APENAS AO
EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, MAS TAMBÉM AOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
EM EXERCÍCIOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR (NÃO SEI SE ME FIZ CLARO). ISTO
PORQUE, QUANDO UM EMPENHO É INSCRITO EM RESTOS A PAGAR (PROCESSADO/NÃO
PROCESSADO) POR VEZES ESSE EMPENHO NÃO É PAGO OU LIQUIDADO/PAGO NO EXERCÍCIO
IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE O QUE FAZ COM QUE ESSE RESÍDUO ORÇAMENTÁRIO SOBREVIVA,
PERDURANDO POR EXERCÍCIOS FUTUROS (2, 3, 4, 5 EXERCÍCIOS). POIS BEM, DORAVANTE OS ANEXOS IMPÕEM AOS
GESTORES INFORMAREM A SITUAÇÃO DESSES EMPENHOS, JUNTAMENTE COM AQUELES
INSCRITOS NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.
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