segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

REGISTRO CONTÁBIL DA COMPRA DE BENS MÓVEIS À LUZ DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A contabilização da compra de bens móveis no setor público sempre suscitou dúvidas entre os profissionais da área, mesmo entre os mais experientes. Talvez, porque a operação envolva ao menos dois registros contábeis, um no sistema financeiro e outro no sistema patrimonial, o que a faz ser considerada por muitos como “complexa demais”. Vejamos como atualmente é registrada esta operação:
Primeiramente, fazemos um lançamento contábil no sistema financeiro:
                Débito: Despesa Orçamentária[1] (conta de resultado a ser transposta para a DVP[2])
                Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Financeiro)
                Complementamos esse lançamento com um outro, registrado no sistema patrimonial, a fim de marcarmos a incorporação do bem no Ativo Imobilizado:
    Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
                Crédito: Mutação Patrimonial Ativa[3] (conta de resultado a ser transposta para a DVP)
Tínhamos, portanto, duas contas de resultado, uma a débito e outra a crédito que eram registradas na DVP. A primeira iria compor um bloco de contas de mesmo nome – Despesa Orçamentária – debaixo do título “Variações Patrimoniais Diminutivas”; enquanto a última – a Mutação Patrimonial Ativa - era registrada sob o título “Variações Patrimoniais Aumentativas”. Note-se que tais registros, muito embora integrassem a estrutura da DVP, não alteravam o seu resultado, já que havia o registro simultâneo das duas variações, uma a débito e outra a crédito.  Ambos os saldos, portanto, anulavam-se. Não poderia ser diferente pois a operação envolvia o registro contábil de um Fato Permutativo. Ora, sabemos que fatos permutativos não alteram o resultado econômico de uma entidade.  
Com a chegada da Contabilidade Aplicada ao Setor Público essa estrutura mudou profundamente e, com ela, uma nova forma de contabilizarmos as aquisições dessa natureza.
                Vejamos como ficaria o registro desta mesma operação – aquisição de um veículo – sob a ótica da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Circulante[4])
                Note que o registro ficou muito mais simples. Antes, precisávamos de 04 (quatro) contas para procedermos à escrituração da operação; agora recorremos a apenas 02 (duas). Perceba também que as contas de resultado – Despesa Orçamentária e Mutação Patrimonial Ativa – deixam de existir o que faz com que os registros contábeis não mais repercutam na DVP, isto é, não mais haverá necessidade dessas contas serem nela registradas. Em suma, todo o processo de escrituração deixa literalmente de lado as contas de resultado bastando o concurso das contas patrimoniais. A nosso ver, o procedimento é mais do que acertado, pois corrige uma antiga inconsistência contábil: o uso de contas de resultado para o registro de um Fato Permutativo.   



[1] Por razões didáticas preferimos fazer o registro recorrendo ao grupo de contas (despesa orçamentária) ao invés de registrá-la numa conta específica, como seria usual.
[2] Sigla de “Demonstração das Variações Patrimoniais”.
[3] Idem, idem, conforme nota n. 02.
[4] Ativo Circulante: consideramos que a obrigação assumida seja de curto prazo.


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